DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DE RERRATIFICAÇÃO DE SÚMULAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SECOL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO – RS, retifica as seguintes publicações, visto mero erro de digitação, que em nada altera o resultado, para fazer constar que o nome da secretária em exercício quando da publicação era CAROLINA SEBASTIANY KAMINSKI , e não do titular RAFAEL DE ALMEIDA que estava de férias:
SÚMULA DO CONTRATO Nº 135/2026 , veiculada neste periódico em 22/07/2026. Edição 4377, código identificador: 474B00D8, DOM.
SÚMULA DO TRIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2021 , veiculada neste periódico em 24/07/2026. Edição 4379, código identificador: D54923BC, DOM.
SÚMULA DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2024 , veiculada neste periódico em 24/07/2026. Edição 4379, código identificador: 67E2DAD0, DOM.
RAFAEL DE ALMEIDA
vinculado ao Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) da área do antigo lixão da Vicentina, localizado no Município de São Leopoldo/RS, em atendimento às condicionantes estabelecidas na Licença Única nº 02379/2021 – FEPAM, bem como sua renovação e/ou licença que venha a sucedê-la, ao longo de dois anos, compreendendo quatro campanhas amostrais e de análise.
VALOR : O preço global para execução do serviço contratado é de R$ 104.888,72 (cento e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) para prestação dos serviços, a ser pago pela CONTRATANTE de acordo com a previsão da cláusula quarta infra. PRAZO :O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura do contrato e poderá ser renovado para que viabilize a finalização do monitoramento do PRAD do ―Antigo Lixão da Vicentina‖, conforme preconiza a Lei Federal de Licitação.
RUBRICA : As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM, conforme abaixo: ORGÃO 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 03 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL 14.03.18.541.0060.2051 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.00.00.00 – 2759 – 0000083 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. DATA DE ASSINATURA: 10/09/2026
Secretário Municipal de Compras e Licitações
RAFAEL DE ALMEIDA
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por: Quilmair Milman de Oliveira Código Identificador: 845CE290
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO Nº 172/2026
MODALIDADE : Dispensa de Licitação nº 51/2026
CONTRATADA : F.C. NAUTICA SERVICE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.694.184/0001-00 VALOR: O preço global para execução do serviço contratado é de R$53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais) para prestação dos serviços, a ser pago pela de acordo com a previsão da cláusula quarta infra.
PRAZO : O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contad o da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
RUBRICA : CONTRATANTE de acordo com a previsão da cláusula quarta infra. Os recursos para o pagamento dos serviços solicitados estão previstos na Dotação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: Código Reduzido: 2016 Órgão 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade 03 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa: 0060 – CONSERVAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Código Recurso/Destinação: 2759 - 0000083 - FUNDEMA (2083). DATA DE ASSINATURA : 10/09/2026
RAFAEL DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por: Vitória Rafaela Nunes Código Identificador: 122C0227
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO Nº 174/2026
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 35/2026 CONTRATADA : GEOLAC – Geologia e Meio Ambiente Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 91.053.736-0001-83.
OBJETO : Contratação de empresa especializada para execução dos serviços técnicos de continuidade do monitoramento ambiental
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por: Vitória Rafaela Nunes Código Identificador: 81948C50
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1144/2025
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 10013/2025
CONTRATADA: MONTENG CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.484.125/0001-20.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 1144/2025 decorrente da Concorrência Pública nº 10013/2025, conforme solicitação da SEMSAD – Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 332/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o contrato se dá por finalizado, de forma amigável, dando-se por encerrada a relação contratual, a partir a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS REALIZADOS: Fica registrado que as despesas referentes ao fornecimento e à instalação das placas de obra vinculadas à execução do Contrato nº 1144/2025 foram devidamente empenhadas e pagas pela CONTRATANTE, conforme Memorando da SEMSAD nº 439/2026 e anexo da CAIXA, correspondendo ao Empenho nº 2026/1242, no valor pago de R$ 2.679,81 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), passando o valor da obra de R$ 436.800,00 para R$ 434.120,19 (quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e vinte reais e dezenove centavos). Dessa forma, as partes reconhecem que não há valores pendentes de pagamento relacionados às placas de obra objeto do empenho acima descrito, considerando-se quitadas e satisfeitas as respectivas obrigações financeiras. Após a conferência e quitação dos valores registrados nesta cláusula, ficam encerradas as obrigações financeiras relativas às placas de obra e à execução do Contrato Original, não restando quaisquer pendências financeiras entre as partes nem caracterização de descumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA DAS REIVINDICAÇÕES: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
RAFAEL DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Compras e Licitações
www.diariomunicipal.com.br/famurs 178