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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 179

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Vitória Rafaela Nunes Código Identificador: 0E284B34

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1152/2025

MODALIDADE: Concorrência Pública nº 10018/2025

CONTRATADA: MONTENG CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.484.125/0001-20.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 1152/2025 decorrente da Concorrência Pública nº 10018/2025, conforme solicitação da SEMSAD – Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 334/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o contrato se dá por finalizado, de forma amigável, dando-se por encerrada a relação contratual, a partir a assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS PENDENTES: Fica registrado que as despesas referentes ao fornecimento e à instalação das placas de obra vinculadas à execução do Contrato nº 1152/2025 foram devidamente empenhadas e pagas pela CONTRATANTE, conforme Memorando da SEMSAD nº 440/2026 e anexo da CAIXA, correspondendo ao Empenho nº 2026/1235, no valor pago de R$ 2832,26 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), passando o valor da obra de R$ 1.412.000,00 para R$ 1.409.167,74(Um milhão, quatrocentos e nove mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos). Dessa forma, as partes reconhecem que não há valores pendentes de pagamento relacionados às placas de obra objeto do empenho acima descrito, considerando-se quitadas e satisfeitas as respectivas obrigações financeiras. Após a conferência e quitação dos valores registrados nesta cláusula, ficam encerradas as obrigações financeiras relativas às placas de obra e à execução do Contrato Original, não restando quaisquer pendências financeiras entre as partes nem caracterização de descumprimento das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA DAS REIVINDICAÇÕES: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

pela CONTRATANTE, conforme Memorando da SEMSAD nº 442/2026 e anexo da CAIXA, correspondendo ao Empenho nº 2026/1236, no valor pago de R$ 2.097,94 (dois mil e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), passando o valor da obra de R$ 709.000,00 para R$ 706.902,06 (setecentos e seis mil, novecentos e dois reais e seis centavos). Dessa forma, as partes reconhecem que não há valores pendentes de pagamento relacionados às placas de obra objeto do empenho acima descrito, considerando-se quitadas e satisfeitas as respectivas obrigações financeiras. Após a conferência e quitação dos valores registrados nesta cláusula, ficam encerradas as obrigações financeiras relativas às placas de obra e à execução do Contrato Original, não restando quaisquer pendências financeiras entre as partes nem caracterização de descumprimento das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA DAS REIVINDICAÇÕES: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Vitória Rafaela Nunes Código Identificador: 169D4AD2

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1174/2025

MODALIDADE: Concorrência Pública nº 10016/2025 CONTRATADA: MONTENG CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.484.125/0001-20.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 1174/2025, decorrente da Concorrência Pública nº 10016/2025, conforme solicitação da SEMSAD – Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 334/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o contrato se dá por finalizado, de forma amigável, dando-se por encerrada a relação contratual, a partir a assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS PENDENTES:

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Vitória Rafaela Nunes Código Identificador: F161C1FE

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1165/2025

MODALIDADE: Concorrência Pública nº 10011/2025

CONTRATADA: MONTENG CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.484.125/0001-20.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 1165/2025 decorrente da Concorrência Pública nº 10011/2025, conforme solicitação da SEMSAD – Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 335/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o contrato se dá por finalizado, de forma amigável, dando-se por encerrada a relação contratual, a partir a assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS REALIZADOS: Fica registrado que as despesas referentes ao fornecimento e à instalação das placas de obra vinculadas à execução do Contrato nº 1165/2025 foram devidamente empenhadas e pagas

Fica registrado que as despesas referentes ao fornecimento e à instalação das placas de obra vinculadas à execução do Contrato nº 1174/2025 foram devidamente empenhadas e pagas pela CONTRATANTE, conforme Memorando da SEMSAD nº 441/2026 e anexo da CAIXA, correspondendo ao Empenho nº 2026/1238, no valor pago de R$ 2.669,03 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e três centavos), passando o valor da obra de R$ 421.000,00 para R$ 418.330,97(quatrocentos e dezoito mil, trezentos e trinta reais e noventa e sete centavos.). Dessa forma, as partes reconhecem que não há valores pendentes de pagamento relacionados às placas de obra objeto do empenho acima descrito, considerando-se quitadas e satisfeitas as respectivas obrigações financeiras. Após a conferência e quitação dos valores registrados nesta cláusula, ficam encerradas as obrigações financeiras relativas às placas de obra e à execução do Contrato Original, não restando quaisquer pendências financeiras entre as partes nem caracterização de descumprimento das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA DAS REIVINDICAÇÕES: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

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