DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909
| Expediente: Federação Goiana de Municípios – FGM Diretoria Executiva 2023 / 2025 CARGO MUNICIPIO NOME |
|---|
| Diretor Presidente Jaraguá Paulo Vitor Avelar |
| Diretor 1º Vice-Presidente Crixás Allan Paes Xavier |
| Diretor 2º Vice-Presidente Rio Quente Ana Paula Lima de Oliveira Machado |
| Diretor 3º Vice-Presidente Anhanguera Marcelo Martins de Paiva |
| Diretor 4º Vice-Presidente Acreúna Claudiomar Contin Portugal |
| Diretor 5º Vice-Presidente Caiapônia Argemiro Rodrigues Santos Neto |
| Diretor Executivo Financeiro Campos Verdes (A) Haroldo Naves (Presidente FGM) |
| Diretor Legislativo Campos Verdes (B) José Mauricio Mendes O Diário Oficial dos Municípios do Goias é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. |
ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.926
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.926/26, 11 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração a pedido de servidor efetivo”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o Senhor WESLEY ALVES SILVA, do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo II, da Câmara Municipal, constante no Anexo VII, da Lei nº 3.431 de 24 de março de 2022, e suas alterações, a partir de 11 de setembro de 2026.
Art. 2º - A exoneração de que se trata este Decreto ocorre a pedido do servidor, conforme requerimento apresentado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: 9174CC32
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.927
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.927, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência do regime excepcional de trabalho remoto instituído pelo Decreto Administrativo nº 1.917, de 06 de agosto de 2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos II e XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo art. 60, incisos I e IV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Decreto Administrativo nº 1.917, de 08 de agosto de 2026, instituiu, em caráter excepcional, o regime de trabalho remoto para os servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, em razão da execução de obras de construção de novas salas e de manutenções gerais na sede administrativa;
CONSIDERANDO que as obras e os serviços de manutenção ainda não foram concluídos, permanecendo temporariamente comprometidas as condições adequadas de trabalho presencial, circulação de pessoas e atendimento ao público;
CONSIDERANDO o dever da Administração de assegurar aos servidores ambiente de trabalho adequado, que preserve sua integridade física, moral e mental, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Quirinópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança dos servidores, agentes políticos, prestadores de serviços e cidadãos, sem prejuízo da continuidade das atividades administrativas e legislativas;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) dias corridos, no período de 12 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026, o regime excepcional de trabalho remoto — home office — instituído pelo Decreto Administrativo nº 1.909, de 26 de junho de 2026.
Art. 2º O retorno ordinário às atividades presenciais e o restabelecimento do atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal ocorrerão no dia 21 de setembro de 2026, salvo nova deliberação administrativa fundamentada em manifestação técnica.
Art. 3º Durante o período de prorrogação, os servidores deverão permanecer disponíveis durante o horário regular de expediente, observar as normas de produtividade, prontidão, controle e acompanhamento estabelecidas na Portaria nº 374/2025 e cumprir as determinações de suas respectivas chefias.
Parágrafo único. Os servidores poderão ser convocados para a realização de atividades presenciais indispensáveis, mediante prévia determinação da Presidência ou da chefia competente, desde que asseguradas condições adequadas de segurança e definido local apropriado para a execução dos serviços.
Art. 4º Os setores administrativos deverão assegurar a continuidade dos serviços e do atendimento ao público pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal durante todo o período de trabalho remoto.
Art. 5º Permanecem inalteradas e aplicáveis, no que não conflitarem com este Decreto, as demais disposições do Decreto Administrativo nº 1.909, de 26 de junho de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: 1EAE5936
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