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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 14/09/2026 · pág. 13

DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909

Município na sede da Prefeitura local. Para clareza e que surta todos os efeitos legais, firma a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, nos termos da Legislação Municipal vigente.

Diorama-GO, aos 11 de setembro de 2026.

ODAIR CARLOS COSTA DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: FDCB1B54

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MARA ROSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO DE DISPENSA N°659/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL E SANDUICHEIRA PARA O HOSPITAL, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”.

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de fogão industrial e sanduicheira para o hospital, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO A aquisição de fogão e sanduicheira justifica-se pela necessidade de atender às demandas do Hospital Municipal, garantindo equipamentos adequados para o preparo e aquecimento de alimentos destinados aos pacientes e servidores. A aquisição contribuirá para o bom funcionamento da unidade, proporcionando melhores condições para a realização das atividades diárias e assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo Hospital Municipal.

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para aquisição de fogão industrial e sanduicheira para o hospital, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde

DECRETA: RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, contratação de empresa para aquisição de fogão industrial e sanduicheira para o hospital, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa 46.478.678 EDIVAN BORGES DA COSTA, CNPJ. n° 46.478.678/0001-85 neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. EDIVAN BORGES DA COSTA , inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-91.

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$ 1.710,00 (MIL SETECENTOS E DEZ REAIS) ; em favor da empresa 46.478.678 EDIVAN BORGES DA COSTA, CNPJ. n° 46.478.678/0001-85,

para contratação de empresa para aquisição de fogão industrial e sanduicheira para o hospital, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de outubro de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa 46.478.678 EDIVAN BORGES DA COSTA, CNPJ. n° 46.478.678/0001-85, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

MARA ROSA-GO, 11 DE SETEMBRO 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: EA2CB4B0

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO DE DISPENSA N°663/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PISO PLÁSTICO PALETE PARA CÂMARA FRIA DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE”.

O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de piso plástico palete para câmara fria da farmácia básica do Município, atendendo as demandas da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO é necessária a compra dos paletes pois a utilização na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) é necessária para garantir o adequado armazenamento dos medicamentos e demais produtos sob responsabilidade da unidade, atendendo às boas práticas de armazenamento e às exigências sanitárias vigentes. Os medicamentos e produtos não devem permanecer em contato direto com o piso, devendo ser armazenados sobre paletes, estrados ou outras estruturas que permitam o afastamento adequado do chão. Essa medida tem como objetivo evitar riscos de umidade, contaminação, danos às embalagens e comprometimento da qualidade dos produtos armazenados, além de facilitar a limpeza e a higienização do ambiente. A utilização dos paletes também proporciona melhores condições de organização, conservação e inspeção dos produtos, permitindo a circulação de ar e facilitando o controle sanitário e o acesso durante os procedimentos de limpeza e fiscalização. Dessa forma, a disponibilização e manutenção de paletes na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) são medidas indispensáveis para assegurar condições adequadas de armazenamento e conservação dos medicamentos, contribuindo para a manutenção da qualidade, segurança e integridade dos produtos. A presente justificativa fundamenta-se nas exigências das Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, conforme estabelecido pela RDC nº 430/2020 da ANVISA, bem como nas orientações e exigências da Vigilância Sanitária quanto às condições adequadas de armazenamento dos produtos sujeitos ao controle sanitário.

CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento;

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o

Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

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