DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 90/2026-EXE
Contrato nº 09/2026-EXE Processo nº 2480/2026
CESSIONÁRIA (CONTRATANTE): O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, situado Praça Santos Dumont s/nº Setor Norte, Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado pelo Secretário Municipal de Governo e o Gestor do executivo, o Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO e pelo Secretário Municipal de Urbanismo, o Sr. ORISLEI SANTOS RODRIGUES , inscrito no CPF sob n.480..-00, residente e domiciliado em Portelândia/GO;
CEDENTE (PROPRIETÁRIO) : AILTON JESUS DE ASSIS, brasileiro, solteiro, proprietário do imóvel, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 017..-47, residente e domiciliado na Fazenda Flores, nº 10, Próximo a Portelat, Zona Rural, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000.
OBJETO DO ADITIVO: Fica alterado a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de nº 09/2026 (Da Vigência), item 4.1, passando a ter vigência até 31 de outubro de 2026 , nos termos do art. 107, da Lei Federal 14.133/2021.
VALOR DO ADITIVO: Fica autorizado, ainda, para fins de empenho, o valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), referentes ao período do prazo de vigência aditado.
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de licença por doença em pessoa da família, ao servidor público MIKAEL DE SOUSA SILVA , de matrícula funcional nº 4.081, servidor público efetivo no cargo de enfermeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão desta Portaria, conforme disposto no artigo 118 da Lei Municipal Complementar de nº 010 de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Portelândia/GO), em consonância com a Lei Orgânica Municipal, apostilados no Processo Administrativo de nº 26932026.
Art. 2º Fica o servidor interessado cientificado da obrigatoriedade de apresentar formalmente os documentos mencionados no parecer jurídico para a instrução do requerimento administrativo no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).
SÍLVIO DE JESUS BATISTA
Secretário Municipal de Governo
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: F780B6E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em consonância ao art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Parecer Jurídico do Processo Administrativo n° 2480/2026.
VIGÊNCIA: As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.
DATA DA ASSINATURA : aos 15 dias do mês de julho de 2026.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI
CESSIONÁRIA (CONTRATANTE): O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, situado Praça Santos Dumont s/nº Setor Norte, Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado pelo Secretário Municipal de Governo e o Gestor do executivo, o Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO e pelo Secretário Municipal de Urbanismo, o Sr. ORISLEI SANTOS RODRIGUES , inscrito no CPF sob n.480..-00, residente e domiciliado em Portelândia/GO;
Servidora Pública Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 28C8C031
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 514, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N° 514, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença por doença de pessoa da família, ao servidor público Mikael de Sousa Silva.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável.
CONSIDERANDO o teor do artigo 118, da Lei Complementar de nº 10 de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Portelândia/GO, no tocante a licença ao servidor por motivo de doença, inclusive de pais.
CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela assessoria jurídica, opinando pela legalidade, por entender que o processo administrativo cumpre os requisitos estatutários.
CEDENTE (PROPRIETÁRIO) : AILTON JESUS DE ASSIS, brasileiro, solteiro, proprietário do imóvel, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 017..-47, residente e domiciliado na Fazenda Flores, nº 10, Próximo a Portelat, Zona Rural, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000.
CESSIONÁRIA (CONTRATANTE) e CEDENTE (PROPRIETÁRIO) , considerando a autorização expressa e a necessidade da Administração Municipal em alterar a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de nº 09/2026 (Da Vigência), resolvem eleger o presente termo aditivo de prorrogação do prazo de vigência, conforme o Processo Administrativo n° 2480/2026, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterado a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de nº 09/2026 (Da Vigência), item 4.1, passando a ter vigência até 31 de outubro de 2026 , nos termos do art. 107, da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica autorizado, ainda, para fins de empenho, o valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), referentes ao período do prazo de vigência aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.
RESOLVE :
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo.
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