DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909
regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, com fundamento na Cláusula Nona do referido Contrato Administrativo, conforme o art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021; decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA- A presente distratação se dá com fulcro nos art. 106, III e art. 138, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas contidas nos autos do Processo Administrativo nº 1093/2026.
- CLÁUSULA QUARTA O presente distrato passa a vigorar entre as partes, retroagindo os seus efeitos ao dia 05 (cinco) de agosto de 2026, data em que cessaram-se os serviços prestados pela Distratada, sendo irrevogável e irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, não liquidado, ser anulado.
- CLÁUSULA QUINTA Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do objeto contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior a data supramencionada na presente distratação.
CLÁUSULA SEXTA- Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo da presente distratação, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.
E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de rescisão contratual, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, para os efeitos legais.
Portelândia/GO, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.
| MARCELA MORAIS OLIVEIRA |
|---|
| Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME Distratante |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: E507E640
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA PROCESSO Nº 26762026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA
Processo nº 26762026
Autoriza o custeio da despesa pública de auxílio financeiro a pessoa física.
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições delgadas para ordenação de despesa, no âmbito do Executivo Municipal, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o requerimento, endereçado a Administração Municipal, solicitando o custeio de despesas oriundas de serviços extraordinários de profissionais da Polícia Civil, referentes ao mês de agosto de 2026, conforme planilha elaborada contendo os valores unitários e total;
CONSIDERANDO que foi juntado o ato da cooperação, firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o respectivo Plano de Trabalho aprovado e a Lei Municipal que autoriza o convênio, de forma que foi observado os respectivos valores a serem dispendidos;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesas certificou a programação financeira no exercício financeiro vigente para o custeio da despesa demandada, bem como atestou existir no orçamento vigente crédito orçamentário, especificando a dotação e ficha orçamentária própria para a execução orçamentária;
CONSIDERANDO a análise técnica pela assessoria jurídica, opinando pela legalidade do procedimento, por meio de parecer jurídico devidamente acostado aos presentes autos administrativos;
CONSIDERANDO a formalização de prestação de contas, na Peça 02, do mesmo processo administrativo, cujo teor é a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês de julho de 2026, de forma que será devidamente apreciado e deliberado, concomitante ao fluxo do processo de despesa pública ora demandado, na forma preconizada na legislação de regência.
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza custeio de auxílio financeiro aos agentes de Segurança Pública, referentes ao Termo de Cooperação de nº 120/2025, firmado entre o Município de Portelândia/GO e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Governo de Goiás, autorizado pela Lei Municipal de nº 731/2025, conforme os documentos que instruem os presentes autos administrativos.
Parágrafo único. Os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento da presente despesa pública deverão ocorrer na forma disposta na Planilha constante na Peça 01.
Art. 2º A entidade requisitante e beneficiária deverá proceder a prestação de contas dos recursos ora dispendidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data dos créditos financeiros.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:
| Órgão Gestor | 3 | Poder Executivo |
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária |
06 | Segurança Pública |
| Função | 06 | Segurança Pública |
| Subfunção | 181 | Policiamento |
| Programa | 03 | Política de Segurança Pública no Município |
| Ação | 2008 | Manutenção das Atividades da Segurança Pública |
| Elemento | 3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
| Subelemento | 00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
| Ficha Orçamentária | 78 | |
| Fonte de Recursos | 100 | Recursos Ordinários Transferidospelo FPM |
| Destinação de Recursos |
000 |
Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores. |
| Banco do |
||
| Banco | Brasil Agência |
3753-2 Conta Bancária 5336-8 |
| Valor Global | R$ 7.500,00(sete mil equ | inhentos reais) |
| Forma de Desembolso |
Em parcela única, após o Controladoria Interna. |
empenho e liquidação da despesa, com a certificação da |
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a Nota de Liquidação, com a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do ordenador de despesas, na data da assinatura digital.
SILVIO DE JESUS BATISTA
Secretário Municipal de Governo e ordenador de despesas do Executivo Municipal
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 0A942A1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 90/2026-EXE
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