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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 14/09/2026 · pág. 28

DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909

regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, com fundamento na Cláusula Nona do referido Contrato Administrativo, conforme o art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021; decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA- A presente distratação se dá com fulcro nos art. 106, III e art. 138, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas contidas nos autos do Processo Administrativo nº 1093/2026.

- CLÁUSULA QUARTA O presente distrato passa a vigorar entre as partes, retroagindo os seus efeitos ao dia 05 (cinco) de agosto de 2026, data em que cessaram-se os serviços prestados pela Distratada, sendo irrevogável e irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, não liquidado, ser anulado.

- CLÁUSULA QUINTA Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do objeto contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior a data supramencionada na presente distratação.

CLÁUSULA SEXTA- Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo da presente distratação, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.

CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.

E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de rescisão contratual, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, para os efeitos legais.

Portelândia/GO, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.

MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
Distratante

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: E507E640

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA PROCESSO Nº 26762026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA

Processo nº 26762026

Autoriza o custeio da despesa pública de auxílio financeiro a pessoa física.

O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições delgadas para ordenação de despesa, no âmbito do Executivo Municipal, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o requerimento, endereçado a Administração Municipal, solicitando o custeio de despesas oriundas de serviços extraordinários de profissionais da Polícia Civil, referentes ao mês de agosto de 2026, conforme planilha elaborada contendo os valores unitários e total;

CONSIDERANDO que foi juntado o ato da cooperação, firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o respectivo Plano de Trabalho aprovado e a Lei Municipal que autoriza o convênio, de forma que foi observado os respectivos valores a serem dispendidos;

CONSIDERANDO que o ordenador de despesas certificou a programação financeira no exercício financeiro vigente para o custeio da despesa demandada, bem como atestou existir no orçamento vigente crédito orçamentário, especificando a dotação e ficha orçamentária própria para a execução orçamentária;

CONSIDERANDO a análise técnica pela assessoria jurídica, opinando pela legalidade do procedimento, por meio de parecer jurídico devidamente acostado aos presentes autos administrativos;

CONSIDERANDO a formalização de prestação de contas, na Peça 02, do mesmo processo administrativo, cujo teor é a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês de julho de 2026, de forma que será devidamente apreciado e deliberado, concomitante ao fluxo do processo de despesa pública ora demandado, na forma preconizada na legislação de regência.

RESOLVE:

Art. 1º Autoriza custeio de auxílio financeiro aos agentes de Segurança Pública, referentes ao Termo de Cooperação de nº 120/2025, firmado entre o Município de Portelândia/GO e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Governo de Goiás, autorizado pela Lei Municipal de nº 731/2025, conforme os documentos que instruem os presentes autos administrativos.

Parágrafo único. Os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento da presente despesa pública deverão ocorrer na forma disposta na Planilha constante na Peça 01.

Art. 2º A entidade requisitante e beneficiária deverá proceder a prestação de contas dos recursos ora dispendidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data dos créditos financeiros.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

Órgão Gestor 3 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
06 Segurança Pública
Função 06 Segurança Pública
Subfunção 181 Policiamento
Programa 03 Política de Segurança Pública no Município
Ação 2008 Manutenção das Atividades da Segurança Pública
Elemento 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Subelemento 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Ficha Orçamentária 78
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Transferidospelo FPM
Destinação
de
Recursos

000
Recursos que não se enquadram nos detalhamentos
anteriores.
Banco
do


Banco

Brasil
Agência
3753-2
Conta Bancária
5336-8
Valor Global R$ 7.500,00(sete mil equ inhentos reais)
Forma
de
Desembolso

Em parcela única, após o
Controladoria Interna.
empenho e liquidação da despesa, com a certificação da

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a Nota de Liquidação, com a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do ordenador de despesas, na data da assinatura digital.

SILVIO DE JESUS BATISTA

Secretário Municipal de Governo e ordenador de despesas do Executivo Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 0A942A1B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 90/2026-EXE

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