DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909
supramencionadas, com fundamento na Cláusula Nona do referido Contrato Administrativo, conforme o art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021; decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA- A presente distratação se dá com fulcro nos art. 106, III e art. 138, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas contidas nos autos do Processo Administrativo nº 643/2026. - CLÁUSULA QUARTA O presente distrato passa a vigorar entre as partes, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 (onze) de agosto de 2026, data em que cessaram-se os serviços prestados pela Distratada, sendo irrevogável e irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, não liquidado, ser anulado. - CLÁUSULA QUINTA Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do objeto contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior a data supramencionada na presente distratação. CLÁUSULA SEXTA- Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo da presente distratação, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.
E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de rescisão contratual, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, para os efeitos legais.
Portelândia/GO, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.
ZILDAIR H. RODRIGUES OLIVEIRA
Gestora do Fundo M. de Assistência Social Distratante
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 0615460A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 124/2025 Processo administrativo nº 1093/2026
DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
DISTRATADO: A empresa MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/n., Qd. 35, Lt. 19, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, Código de Endereço Postal n. 75.843-000, neste ato representado pelo proprietário da empresa, Sr. Mario Dias de Sousa, brasileiro, advogado regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, com inscrição no CPF/MF sob o n. 005..-60, residente e domiciliado em Portelândia/GO.
OBJETO: A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de nº 124/2025, celebrado aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria e consultoria em áreas que envolvem atividades-meio da administração pública municipal, na atuação nos processos administrativos junto aos Conselhos Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS- FUNDEB), Conselho do PNAE, nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público e nos processos judiciais em que a Secretaria Municipal de Educação seja parte.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo 1093/2026, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, (conforme o art. 138, I, e 106, III, da Lei Federal nº 14.133/2021).
DATA DE RESCISÃO : aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026, retroagindo os seus efeitos ao dia 05 (cinco) de agosto de 2026, data em que cessaram-se os serviços prestados pela Distratada.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: B8603BDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 124/2025
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 124/2025
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E A EMPRESA MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
DISTRATADA: A empresa MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/n., Qd. 35, Lt. 19, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, Código de Endereço Postal n. 75.843-000, neste ato representado pelo proprietário da empresa, Sr. Mario Dias de Sousa, brasileiro, advogado regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, com inscrição no CPF/MF sob o n. 005..-60, residente e domiciliado em Portelândia/GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA- A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de nº 124/2025, celebrado aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria e consultoria em áreas que envolvem atividades-meio da administração pública municipal, na atuação nos processos administrativos junto aos Conselhos Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS- FUNDEB), Conselho do PNAE, nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público e nos processos judiciais em que a Secretaria Municipal de Educação seja parte.
CLÁUSULA SEGUNDA- O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado,
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