DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa PRINT COMUNICACAO VISUAL DE MINEIROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 28.097.274/0001-60, com sede na rua 88, Qd. 01, Lt 8B, Setor Carrijo, Mineiros/GO, CEP: 75.830-002, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social: 08.07.08.244.0004.2.040-3.3.90.39 , Ficha: 260, Sub Elemento: 63 , Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social ( Recursos Ordinários) , Fonte de Recurso: 181 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
OBJETO: A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de nº 122/2025, celebrado aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria jurídica em áreas que envolvem atividades-meio da administração pública municipal, na atuação nos processos administrativos junto aos Conselho Tutelar, nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público e nos processos judiciais em que a Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social seja parte;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo 643/2026, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, (conforme o art. 138, I, e 106, III, da Lei Federal nº 14.133/2021).
DATA DE RESCISÃO : aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 (onze) de agosto de 2026, data em que cessaram-se os serviços prestados pela Distratada.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 534D2041
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2025
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2025
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.
ZILDAIR HONÓRIA RODRIGUES OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho e Gestora do FMAS
Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: AA92EE7C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 122/2025 Processo administrativo nº 643/2026
DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTELÂNDIA-GO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; CEP: 75.843.000, inscrito no CNPJ sob o nº 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860.622.201-15 e RG 3318269 2ª via, SSP/GO, residente e domiciliada em Portelândia/GO; DISTRATADO: A empresa MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/n., Qd. 35, Lt. 19, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, Código de Endereço Postal n. 75.843-000, neste ato representado pelo proprietário da empresa, Sr. Mario Dias de Sousa, brasileiro, advogado regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, com inscrição no CPF/MF sob o n. 005..-60, residente e domiciliado em Portelândia/GO.
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E A EMPRESA MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTELÂNDIA-GO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; CEP: 75.843.000, inscrito no CNPJ sob o nº 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860.622.201-15 e RG 3318269 2ª via, SSP/GO, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
DISTRATADA: A empresa MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/n., Qd. 35, Lt. 19, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, Código de Endereço Postal n. 75.843-000, neste ato representado pelo proprietário da empresa, Sr. Mario Dias de Sousa, brasileiro, advogado regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, com inscrição no CPF/MF sob o n. 005..-60, residente e domiciliado em Portelândia/GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA- A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de nº 122/2025, celebrado aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria jurídica em áreas que envolvem atividades-meio da administração pública municipal, na atuação nos processos administrativos junto aos Conselho Tutelar, nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público e nos processos judiciais em que a Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social seja parte;
CLÁUSULA SEGUNDA- O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes
www.diariomunicipal.com.br/fgm 26