DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909
Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.
Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações:
“ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante
TESTEMUNHAS:
1ª___
2º____
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 03 de setembro de 2026.
JÔSE CRISTINA DE CARVALHO Contratado(a)
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante
TESTEMUNHAS:
1ª________
2º________
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 3A0429DB
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1° ADITIVO DO CONTRATO DE PESSOAL Nº. 049/2025
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 3B9B69AB
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1° ADITIVO DO CONTRATO DE PESSOAL Nº. 050/2025
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO
1° Aditivo do Contrato de Pessoal nº. 050/2025
A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular brasileira, divorciada, Iuza Divina Gonçalves da Silva, Secretária municipal de educação, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP/GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro doravante Tatiene Aparecida Faria, brasileiro (a), estado civil, Casada , profissão, Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua Floriano José Teles, nº 14, Bairro Helio Leão, CEP: 75860-000 de Quirinópolis , portador(a) da Cédula de Identidade n °. 5294777 SPTC/GO e do CPF n°: *257.561-, lotado (a) no CMEI-Nossa Senhora D’Abadia, denominado simplesmente Contratado(a)** e mediante as seguintes cláusulas e condições:
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO
1° Aditivo do Contrato de Pessoal nº. 049/2025
A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular brasileira, divorciada, Iuza Divina Gonçalves da Silva, Secretária municipal de educação, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP/GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro doravante Querem Hapuque Freire Lacerda, brasileiro (a), estado civil, Casada , profissão, Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua Contorno, nº 137, Bairro Jardim Santa Clara, CEP: 75860-000 de Quirinópolis , portador(a) da Cédula de Identidade n °. 6891577 PC/GO e do CPF n°: *653.581-, lotado (a) no CMEI-Serafim Junior, denominado simplesmente Contratado(a)** e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal – O presente termo aditivo é previsto pelo item 9.4 do edital do Processo Seletivo 001/2025, do qual originou-se o contrato de trabalho.
Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.
Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações: “ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”
Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal – O presente termo aditivo é previsto pelo item 9.4 do edital do Processo Seletivo 001/2025, do qual originou-se o contrato de trabalho.
Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.
Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações:
“ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 03 de setembro de 2026.
TATIENE APARECIDA FARIA Contratado(a)
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante
TESTEMUNHAS:
1ª______
2º______
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 03 de setembro de 2026.
QUEREM HAPUQUE FREIRE LACERDA Contratado(a)
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 9C208EED
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1° ADITIVO DO CONTRATO DE PESSOAL Nº. 053/2025
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO
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