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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 14/09/2026 · pág. 32

DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909

Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.

Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações:

“ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante

TESTEMUNHAS:

1ª___

2º____

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 03 de setembro de 2026.

JÔSE CRISTINA DE CARVALHO Contratado(a)

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante

TESTEMUNHAS:

1ª________

2º________

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 3A0429DB

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1° ADITIVO DO CONTRATO DE PESSOAL Nº. 049/2025

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 3B9B69AB

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1° ADITIVO DO CONTRATO DE PESSOAL Nº. 050/2025

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO

1° Aditivo do Contrato de Pessoal nº. 050/2025

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular brasileira, divorciada, Iuza Divina Gonçalves da Silva, Secretária municipal de educação, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP/GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro doravante Tatiene Aparecida Faria, brasileiro (a), estado civil, Casada , profissão, Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua Floriano José Teles, nº 14, Bairro Helio Leão, CEP: 75860-000 de Quirinópolis , portador(a) da Cédula de Identidade n °. 5294777 SPTC/GO e do CPF n°: *257.561-, lotado (a) no CMEI-Nossa Senhora D’Abadia, denominado simplesmente Contratado(a)** e mediante as seguintes cláusulas e condições:

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO

1° Aditivo do Contrato de Pessoal nº. 049/2025

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular brasileira, divorciada, Iuza Divina Gonçalves da Silva, Secretária municipal de educação, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP/GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro doravante Querem Hapuque Freire Lacerda, brasileiro (a), estado civil, Casada , profissão, Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua Contorno, nº 137, Bairro Jardim Santa Clara, CEP: 75860-000 de Quirinópolis , portador(a) da Cédula de Identidade n °. 6891577 PC/GO e do CPF n°: *653.581-, lotado (a) no CMEI-Serafim Junior, denominado simplesmente Contratado(a)** e mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal – O presente termo aditivo é previsto pelo item 9.4 do edital do Processo Seletivo 001/2025, do qual originou-se o contrato de trabalho.

Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.

Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações: “ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”

Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal – O presente termo aditivo é previsto pelo item 9.4 do edital do Processo Seletivo 001/2025, do qual originou-se o contrato de trabalho.

Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.

Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações:

“ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 03 de setembro de 2026.

TATIENE APARECIDA FARIA Contratado(a)

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante

TESTEMUNHAS:

1ª______

2º______

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 03 de setembro de 2026.

QUEREM HAPUQUE FREIRE LACERDA Contratado(a)

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 9C208EED

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1° ADITIVO DO CONTRATO DE PESSOAL Nº. 053/2025

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO

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