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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 14/09/2026 · pág. 33

DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3909

1° Aditivo do Contrato de Pessoal nº. 053/2025

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular brasileira, divorciada, Iuza Divina Gonçalves da Silva, Secretária municipal de educação, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP/GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro doravante Sheyla Jordania Garcia, brasileiro (a), estado civil, Casada , profissão, Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua Jairo Cabral, nº 80, Qd 23, Lt 09 , Bairro Talismã, CEP: 75860-000 de Quirinópolis , portador(a) da Cédula de Identidade n °. 3982644 DGPC/GO e do CPF n°: *070.001-, lotado (a) no CMEI-Hetiell Claudino, denominado simplesmente Contratado(a)** e mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal – O presente termo aditivo é previsto pelo item 9.4 do edital do Processo Seletivo 001/2025, do qual originou-se o contrato de trabalho.

Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.

Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações:

“ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”

CMEI - Marcos Alves Magalhães , denominado simplesmente Contratado(a) e mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal – O presente termo aditivo é previsto pelo item 9.4 do edital do Processo Seletivo 001/2025, do qual originou-se o contrato de trabalho.

Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.

Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações:

“ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 03 de setembro de 2026.

STEFANY LARISSA ANDRADE COSTA Contratado(a)

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante

TESTEMUNHAS:

1ª________

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 03 de setembro de 2026.

SHEYLA JORDANIA GARCIA Contratado(a)

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante

2º____

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: C2CC86C0

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1° ADITIVO DO CONTRATO DE PESSOAL Nº. 055/2025

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO

1° Aditivo do Contrato de Pessoal nº. 055/2025

TESTEMUNHAS:

1ª_______

2º_____ Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: D471FA8D

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 1° ADITIVO DO CONTRATO DE PESSOAL Nº. 054/2025

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO

1° Aditivo do Contrato de Pessoal nº. 054/2025

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular brasileira, divorciada, Iuza Divina Gonçalves da Silva, Secretária municipal de educação, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP/GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro doravante Stefany Larissa Andrade Costa, brasileiro (a), estado civil, Solteiro(a) , profissão, Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua 7, nº 68, Qd 12, Lt 22 , Bairro Flamboyant, CEP: 75860-000 de Quirinópolis , portador(a) da Cédula de Identidade n °. 6528712 PC/GO e do CPF n°: *695.261-,** lotado (a) no

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular brasileira, divorciada, Iuza Divina Gonçalves da Silva, Secretária municipal de educação, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP/GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro doravante Priscilla de Oliveira Martins, brasileiro (a), estado civil, Solteiro(a) , profissão, Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua Luiza Vitória Goulart, Qd 55, Lt 18 , Bairro Residencial Granville, CEP: 75860-000 de Quirinópolis , portador(a) da Cédula de Identidade n °. 6227452 SSP/GO e do CPF n°: *913.621-, lotado (a) no CMEI - Marcos Alves Magalhães , denominado simplesmente Contratado(a)** e mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal – O presente termo aditivo é previsto pelo item 9.4 do edital do Processo Seletivo 001/2025, do qual originou-se o contrato de trabalho.

Cláusula Segunda – Da Justificativa – A Necessidade de excepcional interesse público na manutenção das atividades escolares.

Considerando ter havido interesse recíproco, entre o contratante e o contratado de estender o período de vigência, o contrato passa a prevalecer com as seguintes alterações:

“ Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de “ 15/09/2026 à 14/09/2027 .”

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