DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3702
SOLUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA - CNPJ/MF Nº 63.441.549/0001-31.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE – GO , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 188, de 06 de fevereiro de 2002, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Instrução Normativa nº 001/2025 – CGM/PMARDA (Resolução nº 001/2025),
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos, pelo estrito cumprimento dos contratos administrativos e pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços municipais;
CONSIDERANDO os termos das Notificações Administrativas encaminhadas à empresa Contratada ATHOS SOLUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA , cobrando-a formalmente acerca do atraso no cumprimento do cronograma de entrega e instalação;
CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico de Vistoria e Termo de Recusa emitido pela Fiscalização do Contrato em 04/08/2026, atestando desconformidades e defeitos estruturais no módulo pré-fabricado entregue, resultando na não aceitação do objeto e no seu imediato recolhimento pela fornecedora;
CONSIDERANDO a decisão de Rescisão Unilateral do Contrato nº 024/2026 e a Anulação Total da Nota de Empenho nº 105327/26 (R$ 22.000,00), ratificadas após o indeferimento do Recurso Administrativo da contratada em 26/08/2026 ante a extinção do contrato por decurso do prazo de vigência (29/07/2026);
CONSIDERANDO os termos do Parecer Fundamentado exarado em 31/08/2026, da CI nº 001/2026 expedida pela Fiscalização e Departamento de Compras em 01/09/2026, e da CI nº 002/2026 expedida pelo Ordenador de Despesas em 02/09/2026 solicitando a esta Controladoria-Geral a abertura de processo sancionatório;
CONSIDERANDO que, caso confirmado o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 024/2026 (Dispensa de Licitação nº 039/2026), tal fato ensejará a aplicação das penalidades administrativas previstas no instrumento convocatório, contratual e na Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionatório (PAS) em face da empresa ATHOS SOLUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA (CNPJ/MF nº 63.441.549/0001-31), para apurar descumprimento das obrigações contratuais assumidas no Contrato nº 024/2026 (Dispensa de Licitação nº 039/2026 / Processo Administrativo nº 18901/2026), no que tange ao atraso injustificado no cronograma, à entrega extemporânea de módulo de banheiro pré-fabricado com avarias e fora das especificações técnicas exigidas, e à inexecução contratual que culminou na rescisão unilateral do ajuste e anulação integral do Empenho nº 105327/26.
Art. 2º - O processo administrativo encontra fundamento fático e legal no Relatório Técnico de Recusa do Objeto, no Parecer Fundamentado de 31/08/2026, na CI nº 001/2026 e na CI nº 002/2026, que relatam:
"A empresa contratada descumpriu os prazos de entrega pactuados e, ao tentar efetuar a entrega em 04/08/2026 (após o encerramento da vigência contratual em 29/07/2026), apresentou equipamento com graves desconformidades e defeitos estruturais (riscos na superfície, perfuração, descolamento/queimaduras no piso e corrosão na base metálica), acarretando a recusa formal do objeto, a rescisão unilateral do pacto e a anulação total da Nota de Empenho nº 105327/26."
Art. 3º - Em razão destes fatos, a empresa teria descumprido as obrigações pactuadas no Contrato nº 024/2026 e incorrido nas infrações administrativas previstas nos artigos 155, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º - Caso confirmado o descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais, especialmente:
i. Advertência (art. 156, I, e § 2º, da Lei nº 14.133/2021); ii. Multa moratória e/ou compensatória , além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário (art. 156, II, e §§ 7º e 9º, da Lei nº 14.133/2021);
iii. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal (art. 156, III, e § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
iv. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (art. 156, IV, e § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
Art. 5º - Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão Processante de Apuração de Sanção a Licitante/Contratado:
I - Edvaldo Eurípedes Oliveira Costa; II - Mozaniel Alves da Silva;
III - Divina Josy Silva Mendonça Toledo.
Parágrafo Único : O servidor indicado no inciso I exercerá a Presidência da Comissão Processante.
Art. 6º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único : O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão direcionada à Controladoria-Geral do Município com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do encerramento.
Art. 7º - A Comissão deverá instruir os autos garantindo o contraditório e a ampla defesa, notificando a empresa processada para, querendo, apresentar Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 158 da Lei nº 14.133/2021), e, ao final, apresentar relatório minucioso e conclusivo acerca das infrações e da dosimetria da penalidade aplicável.
Art. 8º - Fica a Comissão investida de poderes de instrução, investigação e requisição de suporte técnico, documental ou operacional junto aos órgãos da Administração Pública Municipal para o fiel cumprimento deste ato.
Art. 9º - A Comissão de Apuração deverá observar rigorosamente os direitos e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante todo o transcurso processual, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aparecida do Rio Doce-Goiás, 03 de setembro de 2026.
OLGAIDES TIAGO DE QUEIROZ
Controlador Geral do Município Decreto 009/2021 Matrícula 122/04
Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: 755CA85B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA N° 194
PORTARIA Nº 194/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências”.
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