DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3702
solicitada pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Indiara - GO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/21. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.03.04.128.0460.2008.3.3.90.39.05. Ficha : 217. Fonte : 100/132 . VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência até 21/08/2027 a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026.
Indiara – Goiás, 11 de setembro de 2026.
JÚLIO CESAR OLIVEIRA PRADO Agente de Contratação
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 2CE33604
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 236/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 236/2026
“Dispõe sobre ato de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras; Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 236/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa D D MOREIRA COMERCIO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.068.192/0001-33 , com
sede na Rua Tomaz Soares, Nº 451, Quadra 51, Lote 19, Residencial Solar Ville, no município de Goiânia-GO, neste ato representado pelo Sr. DEVAILTON DIVINO MOREIRA, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.611-11, no valor de R$ 13.503,00 (treze mil quinhentos e três reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de mobiliário destinado à estruturação do setor responsável pela gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Indiara-GO, conforme Termo de Referência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 11 de setembro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 3D68F265
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 237/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 237/2026
“Dispõe sobre ato de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA;
Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município :
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras;
Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
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