Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 14/09/2026 · pág. 68

DOMGO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 14 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3702

6.6 - Prover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens matriculadas, um mínimo de 03 (três) refeições adequadas e definidas por nutricionista; em parceria com a Secretaria de Saúde.

E, como referência legal, além das supracitadas, vale ressaltar a Constituição de 1988; Estatuto da Criança e do Adolescente, que complementa a proposição de obrigatoriedade do acesso e permanência da escola, abordando que o desenvolvimento integral do estudante requer uma forma específica de proteção. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96 prevê em seu artigo 34 a ampliação da jornada escolar para o regime de tempo integral:

Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

Os fundamentos pedagógicos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estão pautados em um compromisso com a Educação Integral a partir da compressão das singularidades e diversidades dos estudantes. Sendo assim, a proposta é promover uma educação voltada para o desenvolvimento pleno do sujeito em suas diferentes dimensões formativas.

Outras leis relacionadas:

Lei Nº 11.274/2006 – ampliação do Ensino Fundamental de 8 para 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade; Lei Nº 14.113/2020 – regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

Lei Nº 11.947/2009 – dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos estudantes da educação básica;

Resolução CNE/CP nº 2/2017 – institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;

Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – fixa as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos (artigos 36 e 37 abordam diretamente sobre o período integral) que aqui citamos;

A EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 36 Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7(sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400(mil e quatrocentas) horas. Parágrafo único. As escolas e, solidariamente, os sistemas de ensino, conjugarão esforços objetivando o progressivo aumento da carga horária mínima diária e,consequentemente, da carga horária anual, com vistas à maior qualificação do processo de ensino-aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral.

Art. 37 A proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.

§ 1º O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo integrado, implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, a vivências e práticas socioculturais.

§ 2º As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades

locais, sempre de acordo com o respectivo projeto políticopedagógico.

§ 3º Ao restituir a condição de ambiente de aprendizagem à comunidade e à cidade, a escola estará contribuindo para a construção de redes sociais e de cidades educadoras .

§ 4º Os órgãos executivos e normativos da União e dos sistemas estaduais e municipais de educação assegurarão que o atendimento dos alunos na escola de tempo integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, além do que, esse atendimento terá caráter obrigatório e será passível de avaliação em cada escola.

PROPOSTA CURRICULAR

É necessário que a Educação Integral propicie aos estudantes experiências democráticas cotidianas, advindas das diversas formas de se relacionar com o outro, aliada a uma experiência cultural diversificada. O projeto de extensão da carga horária escolar precisa compreender os estudantes, os profissionais da educação e todos que fazem parte da comunidade escolar como seres humanos integrais, que se constituem por meio de linguagens diversas, em variadas atividades e circunstâncias, uma vez que o desenvolvimento afetivo, cognitivo, físico e social se dá conjuntamente e de forma complexa. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos fixadas pelo Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2010, a Educação em Tempo Integral prevê o progressivo aumento da carga horária mínima diária, bem como a oferta de um projeto educativo integrado. Nessa Resolução, é previsto um currículo integrado para Educação em Tempo Integral, com o qual o estudante tem acesso à ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de certas atividades, tais como: o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação científica, a cultura, as artes, os esportes, o lazer, as tecnologias de comunicação, os direitos humanos, a preservação do meio ambiente, a saúde, entre outros componentes, que devem estar articulados às mais diversas áreas do conhecimento, vivências práticas socioculturais.

A Direção/Coordenação Escolar deverá informar à comunidade escolar sobre os componentes curriculares propostos, constantes nos Anexos I e II que integram este documento, a serem implementados a partir de 2023.

Uma proposta de Educação em Tempo Integral precisa ser bem estruturada e organizada e isso exige dos profissionais da educação envolvimento, organização, preparação para enfrentar os desafios e disposição de toda equipe escolar. Outras parcelas condicionantes para a efetivação com excelência da Educação Integral são o currículo, tempos e espaços, contextualização, formação, capacitação de profissionais, financiamento, entre outros.

EMENTA DAS DISCIPLINAS OFERTADAS COMO ATIVIDADES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES (AEC).

A organização da Matriz Curricular do Tempo Integral deve configurar não apenas um simples aumento de carga horária, mas a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas, bem como de afirmação, proteção e resgate de direitos. Para isso, é preciso que haja um espaço-tempo a ser utilizado sistemática e intencionalmente para: o desenvolvimento humano e social; a construção de identidades e exercício da autonomia e o respeito à diversidade étnico-racial e cultural, de gênero, de orientação sexual e de crenças.

Dessa forma, os componentes curriculares do contraturno serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos estudantes.

Acompanhamento Pedagógico ou Estudos Orientados

O componente Acompanhamento Pedagógico ou Estudos Orientados integra uma importante área do contraturno do Currículo dentro das inovações em conteúdo, método e autogestão do tempo dedicado ao estudo. Dessa forma, esse componente funciona com um momento para fazer tarefas, pesquisar, ler, tirar dúvidas, discutir assuntos em grupos, revisar conteúdos, etc. Nesse entendimento, o papel do educador ganha relevância, pois deve ser responsável por incentivar os estudantes a: QUERER estudar (ter uma atitude positiva diante da aula); PODER estudar (desenvolver aptidões como capacidade

www.diariomunicipal.com.br/agm 68