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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 15

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

i) Carteira nacional de habilitação, quando se tratar de nomeação para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas;

j) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 21 (vinte e um) anos; com número do CPF;

k) Certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;

Empresas vencedoras valor total: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais): R BORDIGNON COMERCIO DE PEÇAS (23651325000130) com os lotes: 1 no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE ABATIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) , e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

l) Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado;

ABATIÁ (PR), sexta-feira, 11 de setembro de 2026

m) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

n) Declaração de bens;

o) número conta corrente ou salário do Banco do Brasil;

p) Atestado de Saúde Ocupacional (estar apto para a função, com boa saúde física e mental), no Médico (a) do Trabalho.

SONIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Autoridade Competente

Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: 3E32B00A

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 193/2026

DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores Efetivos do Município de Abatiá, Estado do Paraná:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;

f) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;

g) não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

h) cumprir as determinações do edital nº 001/2023, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.

OBS: O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

Gabinete da Prefeita, em 11 de Setembro de 2026.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal

Publicado por: Robson José Simões Código Identificador: A300EF07

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 81/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 81/2026 Processo Adm: Nº 298/2026

Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓLEO HIDRÁULICO PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.

Portaria Nº193, de 11 de setembro de 2026.

A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE:

Artigo 1º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do Contrato nº 41/2025 e respectivos termos aditivos, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ABATIÁ e a LUCANO INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.534.246/0001-44, decorrente do Processo de Concorrência nº 582/2024 –, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis ao ajuste e as normas municipais pertinentes:

NOME FUNÇÃO MATRICULA
CLAYTON CARDOSO DE
SIQUEIRA
Fiscal de Contrato (Titular) 314
JOSE
ANTONIO
DE
OLIVEIRA NETTO
Fiscal do Contrato (Substituto) 1000310
GABRIEL
CASTILHO
DE
GODOI
Gestor de Contrato 1000573

Parágrafo único. O Contrato nº 41/2025 tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA IGUAÇU E CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA CONFORME CONTRATO Nº 4100103/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ABATIÁ E O PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO, COMPOSIÇÃO BDI E QCI, NAS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, bem como os demais serviços e obrigações previstos no instrumento contratual e respectivos termos aditivos.

Artigo 2º- Compete a(o) Gestor(a) do Contrato coordenar e acompanhar a execução administrativa do ajuste, controlar sua vigência e alterações, analisar as informações e ocorrências apresentadas pela Fiscal, adotar as providências necessárias à regular execução contratual e encaminhar à autoridade competente as questões que ultrapassem suas atribuições.

Artigo 3º- Compete a(o) Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à efetiva prestação dos serviços, estrutura de pessoal, escalas, produção e demais documentos comprobatórios, registrando eventuais ocorrências e comunicando-as a(o) Gestor(a), bem como elaborando os relatórios e atestando a regular execução dos serviços, quando cabível.

Artigo 4º- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) Fiscal do Contrato deverão ser imediatamente comunicadas a(o) Gestor(a), que adotará as medidas pertinentes ou encaminhará a questão à autoridade competente.

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