DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
i) Carteira nacional de habilitação, quando se tratar de nomeação para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas;
j) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 21 (vinte e um) anos; com número do CPF;
k) Certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;
Empresas vencedoras valor total: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais): R BORDIGNON COMERCIO DE PEÇAS (23651325000130) com os lotes: 1 no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE ABATIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) , e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
l) Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado;
ABATIÁ (PR), sexta-feira, 11 de setembro de 2026
m) Declaração negativa de acumulação de cargo público;
n) Declaração de bens;
o) número conta corrente ou salário do Banco do Brasil;
p) Atestado de Saúde Ocupacional (estar apto para a função, com boa saúde física e mental), no Médico (a) do Trabalho.
SONIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Autoridade Competente
Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: 3E32B00A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 193/2026
DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores Efetivos do Município de Abatiá, Estado do Paraná:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;
f) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
g) não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
h) cumprir as determinações do edital nº 001/2023, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
OBS: O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Gabinete da Prefeita, em 11 de Setembro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Robson José Simões Código Identificador: A300EF07
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 81/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 81/2026 Processo Adm: Nº 298/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓLEO HIDRÁULICO PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Portaria Nº193, de 11 de setembro de 2026.
A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE:
Artigo 1º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do Contrato nº 41/2025 e respectivos termos aditivos, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ABATIÁ e a LUCANO INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.534.246/0001-44, decorrente do Processo de Concorrência nº 582/2024 –, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis ao ajuste e as normas municipais pertinentes:
| NOME | FUNÇÃO | MATRICULA |
|---|---|---|
| CLAYTON CARDOSO DE SIQUEIRA |
Fiscal de Contrato (Titular) | 314 |
| JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETTO |
Fiscal do Contrato (Substituto) | 1000310 |
| GABRIEL CASTILHO DE GODOI |
Gestor de Contrato | 1000573 |
Parágrafo único. O Contrato nº 41/2025 tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA IGUAÇU E CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA CONFORME CONTRATO Nº 4100103/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ABATIÁ E O PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO, COMPOSIÇÃO BDI E QCI, NAS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, bem como os demais serviços e obrigações previstos no instrumento contratual e respectivos termos aditivos.
Artigo 2º- Compete a(o) Gestor(a) do Contrato coordenar e acompanhar a execução administrativa do ajuste, controlar sua vigência e alterações, analisar as informações e ocorrências apresentadas pela Fiscal, adotar as providências necessárias à regular execução contratual e encaminhar à autoridade competente as questões que ultrapassem suas atribuições.
Artigo 3º- Compete a(o) Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à efetiva prestação dos serviços, estrutura de pessoal, escalas, produção e demais documentos comprobatórios, registrando eventuais ocorrências e comunicando-as a(o) Gestor(a), bem como elaborando os relatórios e atestando a regular execução dos serviços, quando cabível.
Artigo 4º- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) Fiscal do Contrato deverão ser imediatamente comunicadas a(o) Gestor(a), que adotará as medidas pertinentes ou encaminhará a questão à autoridade competente.
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