Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 31

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Publicado por: Amanda Franco Código Identificador: 8BBFD9B8

GABINETE DECRETO N° 180/2026

DECRETO N° 180/2026

SÚMULA: “Designa em substituição ao seguinte membro do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2025 - 2029.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e atendendo ao disposto no Processo Administrativo n° 22839/2026.

Art 1º. Designa em substituição o seguinte membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2025 – 2029, tratada pelo Decreto nº 152, de 10 de maio de 2025.

IV: representante indicado por entidades civis organizadas, eleito por assembleia especifica:

Designa - Suplente 2: Edirlene Aparecida Iavorski Cabral Substituição - Suplente 2: Izabel Cristina Bonato

Art 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterada as demais disposições do Decreto nº 152, de 10 de maio de 2025.

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 11 de setembro de 2026.

LEANDRO JOSÉ ANTÔNIO

Prefeito Municipal de Balsa Nova

Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: 79FABC7A

GABINETE

designado "Gleba A", denominado "Purunã", com a área de 7,142'lha, localizado no município de Balsa Nova, Foro Regional de Campo largo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba , Estado do Paraná, cadastrado no lNCRA sob o nº 7O1 .033.285.2O0-Í. CIB 0.969.069-7, com as medidas e confrontações da planta e memorial descritivo, elaborados pelo Responsável Técnico, Rodrigo Marcelo Torres, registro 03300778999. A parte corresponde a 223,88m² de atingimento da Captação subterrânea - Poço 07, constante da matrícula no 66.662 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Largo com a seguinte descrição: com início no perímetro do vértice OUEM- í.2222, de coordenadas UTM N 7185920.024 m e E 629168.027 m ou coordenadas Geográficas Lat. 25"26'17.114" S Long. 49'42'55.5850" W, situado no alinhamento predial da Estrada Municipal (BNV-169), e na divisa com Mineração Spréa LTDA; deste, segue confrontando com Mineração Sprea LTDA de matrícula 3680; com os seguintes azimutes e distâncias: 3'16'26" e 11 .92 m até o vértice í , de coordenadas N 718593í.924 m e E 629'168.708 m; deste, segue confrontando com Valeria Aparecida Padovani de Souza de Matrícula 66.662; com os seguintes azimutes e distâncias: 86'17'04' e 17.15 m até o vértice 2, de coordenadas N 7185933.035 m e E 629í85.8í9 m; 181"37'39" e 5.96 m até o vértice 3, de coordenadas N 7í85927.072 m e E 629185.649 m; 88'55'02" e 13.58 m até o vértice 4, de coordenadas N 7í85927.329 m e E 629199.222 m; '109"17'04" e 5.45 m até o vértice 5, de coordenadas N 7í85925.530 m e E 629204.363 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal (BNV-169); com os seguintes azimutes e distâncias: 269"42'32' e 4.94 m até o vértice DUEV-6532, de coordenadas N 7185925.505 m e E 629199.426 m; 261'19'50" e 25.53 m até o vértice DUE-V6531, de coordenadas N 7185921.657 m e E 629'174.189 m; 255"09'26" e 6.37 m até o vértice DUE-M-12222.de coordenadas N 7185920.024 m e E 629168.027 m, vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma extensão de 90.90 m, com área total de 223.88 m2 ou 0.02239 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa UFPR monitorado pelo RBMC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sob código 93.970, de Curitiba, com coordenadas N 7.'184.223,309 m e E677.878,516 m, Meridiano Central 51o WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SlRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. O referido projeto foi elaborado pelo Técnico em Agrimensura Guilherme Tanferi portador do CREA PR - 64.457 fiD através da ART no 2016537'1í 80.

DECRETO Nº 178/2026

DECRETO Nº 178/2026

SÚMULA: ―Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de 223,88 m², destinada para a construção do poço 07, para captação subterrânea e designado “Gleba A”, denominado “Purunã”, conforme especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 116, inciso I, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal de Balsa Nova, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e conforme instrumentalizado no Processo Administrativo nº 19423/2026, e pelo artigo 87, itens V e Vl, da Constituição Estadual,

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a desapropriação para CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA - Poço 7 de Balsa Nova.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da captação de Balsa Nova na área descrita no Art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em valor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando lhe assegurado o direito de acesso a área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o Art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a retificação do Decreto Nº 0141/2017 ficando correta a descrição da área de terra abaixo, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei no 3365 de 2'l de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786 de 2'1 de maio de 1956. Area:223,88m², Proprietário: Valeria Aparecida Padovani de Souza ou a quem de direito possa pertencer, Situação: parte de um imóvel rural com a área de 71.421 ,00m' (Setenta e um mil e quatrocentos e vinte e um metros quadrados)

Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 10 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 31