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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 37

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°184/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL – PR. CONTRATADA: GSZ REPRESENTAÇÕES.

OBJETO: Aquisição de insumos agrícolas (sementes de pastagem, adubo químico granulado e fertilizante nitrogenado) destinados ao Programa Municipal Pró Leite. VIGÊNCIA: 11/09/2026 à 10/12/2026.

VALOR: R$ 56.221,20 (cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e vinte centavos). FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico N°48/2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 912408CD

ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°185-2026

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:

RESOLVE

Art. 1º Conceder ao servidor Marcos Cesar Pilonetto, ocupante do cargo efetivo de motorista, matrícula nº 645-9/1 , ½ (meia) diária de viagem , retroativa ao dia 07 de setembro de 2026 , em deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu – PR , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Hospital Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: EDFAA080

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°185/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL – PR. CONTRATADA: VILMAR TEIXEIRA 00161610099.

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos para a campanha "Abrace essa ideia, compre no comércio local". VIGÊNCIA: 11/09/2026 à 10/09/2027.

VALOR: R$ 20.925,00 (vinte mil, novecentos e vinte e cinco reais). FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico N°47/2026.

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 742701D6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

CHEFE DE GABINETE EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Pregão Eletrônico nº 08/2026 – Ata de Registro de Preços nº 51/2026 – Requisição de Compras nº 17.280.

O Município de Bom Sucesso do Sul – PR torna pública a decisão administrativa que determinou a extinção unilateral da contratação decorrente da Requisição de Compras nº 17.280 e do Empenho nº 1574/2026, bem como o cancelamento do registro da empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ nº 07.412.297/0001-41, na Ata de Registro de Preços nº 51/2026, em razão da inexecução integral do objeto, com fundamento nos arts. 137, incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A empresa deverá ser pessoalmente intimada da decisão, ficando assegurado o prazo recursal legal.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 0B7FC786

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 467, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diária de viagem ao servidor Marcos Cesar Pilonetto.

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 468, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Instaura Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e designa comissão processante para apurar possíveis infrações praticadas pela empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA – ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 08/2026 e a Ata de Registro de Preços nº 51/2026, firmada com a empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA – ME , inscrita no CNPJ sob nº 07.412.297/0001-41;

CONSIDERANDO a emissão da Requisição de Compras nº 17.280 e do Empenho nº 1574/2026, no valor de R$ 28.834,35 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), destinados ao fornecimento, transporte e aplicação de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ e emulsão asfáltica RR-1C;

CONSIDERANDO que, nos termos da cláusula quarta da Ata de Registro de Preços nº 51/2026, a empresa deveria atender à solicitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da ordem de fornecimento;

CONSIDERANDO que, conforme relatado pelo gestor e pelo fiscal da Ata, o objeto da Requisição de Compras nº 17.280 não foi fornecido nem executado, apesar das sucessivas tentativas de contato realizadas pelos setores municipais competentes;

CONSIDERANDO que representante da empresa informou ao gestor da Ata, em 28 de maio de 2026, que não conseguiria realizar o fornecimento, alegando estar com elevada demanda;

CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial expedida em 12 de junho de 2026, recebida pela empresa em 06 de agosto de 2026, conforme Aviso de Recebimento juntado aos autos, por meio da qual foi oportunizada a apresentação de justificativa e a regularização do inadimplemento;

CONSIDERANDO que o prazo concedido na Notificação Extrajudicial transcorreu sem manifestação da empresa e sem execução do objeto;

CONSIDERANDO a decisão administrativa que determinou a extinção unilateral da contratação decorrente da Requisição de Compras nº 17.280 e do Empenho nº 1574/2026, sem prejuízo da apuração da responsabilidade administrativa da empresa;

CONSIDERANDO que os fatos relatados podem caracterizar, em tese, as infrações administrativas previstas no art. 155, incisos III e VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consistentes em dar causa à inexecução total da contratação e ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;

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