DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
EMENTA: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRAGANEY, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,
RESOLVE :
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Sra. CLAUDINEIA LOPES CORREA CAPPELLARO , inscrita no CPF: 775.***.01904.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos aos dias 01 de setembro de 2026, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalterado as demais.
Fica HOMOLOGADO o resultado do Procedimento Licitatório - Inexigibilidade nº 17/2026, de 11/09/2026, para o qual tem como objeto: "Aquisição de capacitação de Formação Continuada através de processo de licitação de inexigibilidade, destinada aos Diretores Escolares, Equipes Pedagógicas, Professores da Rede Municipal de Ensino de Cafeara-Pr, visando a execução de projetos educativos específicos, a qualificação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área da Educação" pelo critério de menor preço por lote, sendo vencedor(es) do objeto da licitação a(s) empresa(s):
MIKE DE OLIVEIRA MADEIRA TREINAMENTOS, CNPJ Nº 49.807.275/0001-20 no valor total de R$122.420,00 (Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Vinte Reais).
Cafeara - PR, onze dias de setembro de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal Cafeara – PR
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
PAÇO MUNICIPAL JOÃO CAPPELLETO , 11 de setembro de 2026.
VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Ingrid Aparecida Ribeirode Aquino Código Identificador: 842877FF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
GOVERNO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATONº 71/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 75.845.545/0001-06.
CONTRATADA: MIKE DE OLIVEIRA MADEIRA TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 49.807.275/0001-20, com sede na Rua José Bonifácio – de 1291/1292 ao fim, nº 1454, Zona 01, Cianorte/PR, CEP 87.200-029.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de formação continuada e assessoria técnico-pedagógica aos Diretores Escolares, Equipes Pedagógicas, Professores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino de Cafeara/PR, incluindo formação em Gestão Escolar e Planejamento Educacional, Educação Infantil, Alfabetização e Letramento e elaboração do Plano Municipal de Educação – PME.
VALOR TOTAL: R$ 122.420,00 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026. Cafeara/PR, 11 de setembro de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Caique Handa de Oliveira Código Identificador: 753AD37B
GOVERNO MUNICIPAL RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº.75/2026
Publicado por: Caique Handa de Oliveira Código Identificador: A4A32B46
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 123 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Decreto nº 123 de 11 de setembro de 2026.
Súmula: Define as atividades comerciais e estabelece os valores mínimos mensais dos espaços destinados à exploração comercial no Ginásio de Esportes ―Severino Cerimbelli Pasquali‖, no Estádio Municipal ―Djalma Pina da Silva‖ e no Centro Esportivo Municipal ―Leonel Grigollo‖, e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades comerciais a serem desenvolvidas nos espaços destinados à exploração comercial no Ginásio de Esportes ―Severino Cerimbelli Pasquali‖, no Estádio Municipal ―Djalma Pina da Silva‖ e no Centro Esportivo Municipal ―Leonel Grigollo‖;
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Permanente para Avaliação de Imóveis a serem locados pelo Município;
CONSIDERANDO que a referida Comissão foi nomeada pelo Decreto nº 04, de 13 de janeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º . Ficam definidas as atividades comerciais dos espaços destinados à exploração comercial no Ginásio de Esportes ―Severino Cerimbelli Pasquali‖, no Estádio Municipal ―Djalma Pina da Silva‖ e no Centro Esportivo Municipal ―Leonel Grigollo‖, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º .Ficam estabelecidos os valores mínimos mensais para a exploração comercial dos espaços referidos no art. 1º, expressos em UFM – Unidade Fiscal do Município, nos seguintes termos:
I. 5 (cinco) UFM para o Bar do Ginásio de Esportes ―Severino Cerimbelli Pasquali‖ e para o Bar do Estádio Municipal ―Djalma Pina da Silva‖;
Inexigibilidade Nº. 17/2026
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