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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 41

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

II. 1,5 (uma vírgula cinco) UFM para o espaço interno do Ginásio de Esportes ―Severino Cerimbelli Pasquali‖.

Art. 3º. Os espaços destinados à exploração comercial e as respectivas atividades observarão as seguintes condições:

I. Bar do Ginásio de Esportes ―Severino Cerimbelli Pasquali‖ e Bar do Estádio Municipal ―Djalma Pina da Silva‖:

CNAE 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, compreendendo a comercialização de alimentos, inclusive doces e salgados e de bebidas não alcoólicas, tais como água, refrigerantes e sucos, para consumo no local;

CNAE 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, compreendendo a comercialização de cerveja em lata e chope, para consumo no local.

II. Espaço interno do Ginásio de Esportes ―Severino Cerimbelli Pasquali‖:

CNAE 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, incluindo sorveterias com consumo no local, destinado exclusivamente à comercialização de sorvetes e produtos similares.

Parágrafo único. Fica proibida a comercialização, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas durante a realização dos jogos da Juventude realizada pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 4º .Os valores mínimos estabelecidos neste Decreto foram definidos com fundamento no Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Permanente para Avaliação de Imóveis a serem locados pelo Município, nomeada pelo Decreto nº 04, de 13 de janeiro de 2025.

Art. 5º. Os valores definidos neste decreto são mínimos, já que poderão aumentar de acordo com resultado obtido em processo licitatório a ser estabelecido pela administração pública. Os valores finais serão aqueles definidos em processo de licitação.

Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 132/2022 - Pregão - Uso até 30/04/26 Nº 87/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ n° 78.121.878/0001-72, localizado na Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 – Centro, Cafelândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675.

Contratado: OMEGAPLAN DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ Nº 07.526.865/0001-35, RUA SALGADO FILHO, 590, 0 - CEP: 85802150 - BAIRRO: VILA TOLENTINO, e-mail: [email protected], TELEFONE:4532273598, CIDADE: Cascavel/PR neste ato representado pelo seu sócio administrador ou representante legal pelo(a) Sr.(a) SIDIMAR LAZZAROTTO.

Objeto: O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE INTEGRATIVO PARA MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL PARA UTILIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Valor Total: R$ 68.908,68 (Sessenta e Oito Mil, Novecentos e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos) Assinaturas: Junior Motter, SIDIMAR LAZZAROTTO Vigência: 24/08/2026 A 23/08/2027 Data da Assinatura :24/08/2026

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: D9455A6F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 069/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 069/2026.

Art. 6º. Os contratos serão firmados com prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos em contrato serão reajustados anualmente sob o mesmo critério e índices de reajuste do UFM.

Art. 7º. A Organização e os horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com os horários dos jogos das competições municipais, regionais, estaduais e nacionais promovidas pela Secretaria, bem como com os horários dos eventos promovidos pela Administração Municipal e por entidades sem fins lucrativos.

Art. 8º .A exploração comercial dos espaços de que trata este Decreto deverá observar a legislação municipal, estadual e federal aplicável à atividade, inclusive as normas sanitárias, de segurança, de funcionamento e de proteção ao consumidor.

Art. 9º .Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 15CF51BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2022 - PREGÃO -USO ATÉ 30/04/26 Nº 87/2022

SÚMULA: Concede Diárias a Servidora Pública nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.694/2019 E 1.999/2025.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder, nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025, art. 2º, inciso II, alínea ―b‖, a Servidora Pública , Sra. Cristiane Petry Vieira da Silva, portadora do R.G. nº 12.***.022-7, 04 (quatro) diárias, correspondente a 05 (cinco) U.F.M. cada, pelo seu deslocamento a Cidade de Apucarana - Paraná, para representar o Município de Cafelândia, conforme se demonstra abaixo:

Data da saída: 13 (treze) de setembro de 2026. Horário de saída : 23h25min.

Motivo: Participar da Capacitação das Unidades de Cadastramento do INCRA.

Data do retorno: 17 (dezessete) de setembro de 2026. Horário do retorno :22h40min.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

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