DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
D E C R E T A
Art. 1º - ALTERA A LOTAÇÃO da servidora AMANDA RIBAS MACHADO, matrícula n.º 3260, a partir de 01 de setembro de 2026, passando a mesma a ocupar o cargo de Diretor Adjunto, Símbolo DC 3, previsto no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 1226/2022, do Departamento de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC.
Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2026.
40.000,00 (Quarenta Mil Reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), como segue:
Paço Municipal de Campo Magro, em 10 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: A35CAD85
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 738/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), como segue:
| ÓRGÃO: 02 - GABINETE | ||
|---|---|---|
| UNIDADE: 01 – GABINETE 04.122.1002.2.002 – Manut. Da Chefia de Gabinete |
||
| 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO |
0000 | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), proveniente da fonte: 0000.
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DO MEIO AMBIENTE
| UNIDADE: 01 –SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIM AMBIENTE 24.131.1028. 2.192 - PUBLICIDADE |
ENTO E DO MEIO |
|---|---|
| 3.3.90.39.00.00 Outros Ser. De Terceiros de Pessoa Jurídica 0000 |
10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 10 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: A1B423AD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 739/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
| ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIM | ENTO |
|---|---|
| Unidade: 06 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |
| 18.542.1032. 2.095 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO A | MBIENTE |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica 0000 |
40.000,00 |
| TOTAL | 40.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), proveniente da fonte: 0000 .
| ÓRGÃO: 11 - SECRE | TARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIM | ENTO |
|---|---|---|
| Unidade: 06 – DEPAR | TAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |
| 18.542.1032. 2.095 - |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO A |
MBIENTE |
| 4.4.90.51.00.00 | obras e instalações 0000 |
15.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | equipamentos e materialpermanente 0000 |
25.000,00 |
| TOTAL | 40.000,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro,10 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 3AB321C4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 740/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), como segue:
| ÓRGÃO: 07 - SECR | ETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
|---|---|---|
| UNIDADE: 03 – FU | NDO MUNIC. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCEN | TE |
| 08.243.1024.6.001 – ADOLESCENTE |
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA | CRIANÇA E DO |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 0480 |
13.000,00 |
| TOTAL | 13.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados excesso de arrecadação, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), proveniente da fonte: 0480.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
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