DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 10 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 3730F4F9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 741/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
Art. 2° O Poder Executivo confeccionará a placa indicativa da via, bem como expedirá ofícios às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos interessados.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Campo Magro, em 11 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 777FB168
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.509/2026
Dá nome de logradouro público na forma que dispõe
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), como segue:
| ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
| 19.126.1029.2.208– Prefeitura digital | |
| 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0000 |
24.000,00 |
| TOTAL | 24.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de Anulação Parcial De Dotação, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), proveniente da fonte: 0000.
| ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
| 04.121.1029.1.017– ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE INFORMÁTICA | |
| 4.4.90.52.00.00 equipamentos e materialpermanente 0000 |
24.000,00 |
| TOTAL | 24.000,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 10 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 5F27CDD0
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.508/2026
Dá nome de logradouro público na forma que dispõe
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua Francisco Nelson de Lima, aquela registrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-427, a qual se inicia na Rua Joana dos Anjos e termina em propriedade particular, com extensão de 93,00 metros, na localidade – Campo de Santo Antônio.
Art. 1° Fica denominada Rua Iolanda Costa de Lima, aquela registrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-425, a qual se inicia na Rua Joana dos Anjos e termina em propriedade particular, com extensão de 142,5 metros, na localidade – Campo de Santo Antônio.
Art. 2° O Poder Executivo confeccionará a placa indicativa da via, bem como expedirá ofícios às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos interessados.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Campo Magro, em 11 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: F6D77256
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.510/2026
Dá Nome de Logradouro Público, na Forma que dispõe.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.: Fica denominada Rua Santa Rita a CM 384, localizada no Bairro Campo de Santo Antônio, transversal a Rua Joana do Anjos, com extensão de 80,94 metros.
Art. 2º.: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3°.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campo Magro, em 11 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 2AE64D4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026
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