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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 48

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 10 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 3730F4F9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 741/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

Art. 2° O Poder Executivo confeccionará a placa indicativa da via, bem como expedirá ofícios às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos interessados.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Campo Magro, em 11 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 777FB168

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.509/2026

Dá nome de logradouro público na forma que dispõe

A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), como segue:

ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
19.126.1029.2.208– Prefeitura digital
3.3.90.39.00.00
Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0000
24.000,00
TOTAL 24.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de Anulação Parcial De Dotação, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), proveniente da fonte: 0000.

ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.121.1029.1.017– ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE INFORMÁTICA
4.4.90.52.00.00
equipamentos e materialpermanente
0000
24.000,00
TOTAL 24.000,00

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 10 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 5F27CDD0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.508/2026

Dá nome de logradouro público na forma que dispõe

A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Rua Francisco Nelson de Lima, aquela registrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-427, a qual se inicia na Rua Joana dos Anjos e termina em propriedade particular, com extensão de 93,00 metros, na localidade – Campo de Santo Antônio.

Art. 1° Fica denominada Rua Iolanda Costa de Lima, aquela registrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-425, a qual se inicia na Rua Joana dos Anjos e termina em propriedade particular, com extensão de 142,5 metros, na localidade – Campo de Santo Antônio.

Art. 2° O Poder Executivo confeccionará a placa indicativa da via, bem como expedirá ofícios às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos interessados.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Campo Magro, em 11 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: F6D77256

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.510/2026

Dá Nome de Logradouro Público, na Forma que dispõe.

A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.: Fica denominada Rua Santa Rita a CM 384, localizada no Bairro Campo de Santo Antônio, transversal a Rua Joana do Anjos, com extensão de 80,94 metros.

Art. 2º.: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3°.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campo Magro, em 11 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 2AE64D4E

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026

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