DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Publicado por: Paula de Borba Juliao Código Identificador: 808386B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 383/2026 DATA: 11-09-2026
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Artigos 93 a 99 da Lei Municipal n.º 1.784/2012, de 23 de março de 2012,
Brasil e Pela Lei Orgânica do Município Carlópolis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais no pagamento de débitos tributários e não tributários para com a Administração, vencidos até a data da assinatura do termo de acordo, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, após a consolidação da dívida, do ano de 2025 e anteriores, desde que pagos em moeda corrente, observados os seguintes percentuais e prazos:
R E S O L V E
Art. 1º. Conceder ao servidor público abaixo relacionado, Licença Prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, nos períodos que mencionam.
| MATRÍC. | SERVIDOR (A) | CARGO INÍCIO |
TÉRMINO |
|---|---|---|---|
| 114681/1 | Acácio Getrullio | Agente de Administração 14-09-2026 | 13-12-2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques - PR, 11 de setembro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: 20D01852
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº. 106/2026-DP.
Súmula: - ―Registrar a desistência de Candidata aprovada conforme edital do concurso Público 001/2024.‖
O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Nilton Douglas de Meira, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
Art. 1º. Registrar a desistência, a pedido , da candidata DÉBORA APARECIDA ANANIAS , CPF/MF nº 103.XXX.XXX-16, convocada por meio da Portaria Nº 100/2026-DP para o provimento do cargo de Psicóloga, classificada na modalidade de cotas raciais, nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2024.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de setembro de 2026.
NILTON DOUGLAS DE MEIRA -Prefeito Municipal-
Publicado por: Jeferson Tavares Palma Código Identificador: 6C52C7CB
EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 1.802 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: " Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Municipalidade”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, Nilton Douglas de Meira , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pela Constituição Federal do
I - em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, cuja adesão ao programa deverá ocorrer até 18 de dezembro de 2026;
II - em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 18 de dezembro de 2026;
III - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 18 de dezembro de 2026 IV - em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 18 de dezembro de 2026;
V - em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 30% (trinta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 18 de dezembro de 2026;
VI - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 10% (dez por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado até 18 de dezembro de 2026;
§ 1 º. As reduções elencadas nos incisos I a VI não se aplicam sobre a correção monetária incidentes sobre os débitos.
§ 2º. Ficam mantidas as demais previsões legais da lei 1.322/2017 sobre o Programa de Parcelamento Incentivado.
Artigo 2º. O contribuinte interessado em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, deverá comparecer no Departamento Tributário com os documentos pessoais em data a ser divulgada pelo Município.
Artigo 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: C56020DE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
MUNICIPIO DE CATANDUVAS 6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa TRANSPECCHER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na linha Caravagio, zona rural, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 31.769.545/0001-90, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Fernando José Peccher, brasileiro, portador da Cédula de
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