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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 51

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendente, a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques.

4. DOS ATOS DE NOMEAÇÃO

4.1. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de Decreto, publicado no Órgão oficial do município.

5. DA POSSE

5.1. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o(a)s candidato(a)s deverão se apresentar na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, PR., para serem empossado(a)s e receberem instruções sobre o local de trabalho para os quais serão designado(a)s.

Capitão Leônidas Marques-PR, 11 de setembro de 2026.

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)

CARGO: Enfermeiro(a) Candidato(a) :

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I - Cédula de Identidade (R.G.);

II - Certificado de reservista, quando couber;

III - Título de eleitor;

IV - Certidão de quitação eleitoral;

V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

VI - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ―C‘ ou ―D‖, conforme o cargo; VII - Certidão de nascimento ou casamento;

VIII - Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX - Uma foto 3X4 recente, tirada de frente;

X - Comprovante de escolaridade, conforme o caso;

XI - Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber;

XII - Atestado de sanidade física e mental, atestando a capacidade para o exercício do cargo;

XIII - Certidão de antecedentes criminais, tirada junto ao fórum da Vara Criminal da Comarca onde reside o futuro servidor(a); XIV - Certidão negativa criminal federal;

XV - Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública, salva em casos de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

XVI - Declaração de que está no gozo dos direitos políticos; XVII - Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa; XVIII - Declaração de Bens e Valores;

XIX - Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda; XX - Comprovante de inscrição do PIS/ PASEP ativo vigente (Extrato C.E.F. ou Bco. do Brasil);

XXI - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

XXII - Comprovante de Residência atual;

XXIII - Comprovante de pagto. da anuidade do órgão fiscalizador do exercício profissional e documento de registro no órgão de classe (cópia), quando couber;

Obs : Apresentar original e cópia dos documentos. As cópias deverão ser legíveis, sem corte de parte do documento. Os documentos menores poderão constar na mesma folha.

Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: 9725C0F6

Data: 11/09/2026

Súmula: Aprova a Prestação de Contas Parcial dos recursos da Deliberação nº 04/2024 – CEDM/PR, destinados ao Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas na Lei Municipal nº 2.831/2025.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 04/2024 – CEDM/PR , do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR , destinados ao Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres ; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução dos recursos destinados ao Município de Capitão Leônidas Marques;

CONSIDERANDO a apresentação, pelo órgão gestor da Política Municipal para as Mulheres, da Prestação de Contas Parcial referente aos recursos recebidos por meio da Deliberação nº 04/2024 – CEDM/PR;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, incluindo relatório de execução física e financeira, demonstrativos de despesas e demais documentos pertinentes;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, realizada em reunião no dia 11 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Parcial referente à execução dos recursos financeiros recebidos pelo Município de Capitão Leônidas Marques, por meio da Deliberação nº 04/2024 – CEDM/PR , destinados ao Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres .

Art. 2º A prestação de contas aprovada por esta Resolução refere-se ao período de 13/11/2024 a 31/12/2025 contemplando a execução das ações previstas no Plano de Ação aprovado para aplicação dos recursos.

Art. 3º Conforme documentação apresentada ao CMDM, a execução financeira dos recursos no período corresponde a: I – Valor recebido: R$ 70.000,00

II – Valor executado: R$ 5.590,00

III – Saldo remanescente com rendimentos até 31/12/2025: R$ 72.693,55

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher atesta que procedeu à análise da Prestação de Contas Parcial apresentada pelo órgão gestor, considerando a execução física e financeira das ações e a finalidade estabelecida na Deliberação nº 04/2024 – CEDM/PR .

Art. 5º A aprovação de que trata esta Resolução refere-se exclusivamente ao período e à execução apresentada na Prestação de Contas Parcial, permanecendo o órgão gestor responsável pela guarda da documentação comprobatória das despesas e pela apresentação das demais prestações de contas exigidas pelos órgãos de controle e pelo Estado do Paraná.

Art. 6º Fica autorizada a inserção desta aprovação no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF , juntamente com a documentação correspondente, quando cabível.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Capitão Leônidas Marques, 11 de setembro de 2026

ANA PAULA NEVES CAPELETI

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CMDM

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