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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 54

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 210/2021, bem como as solicitações dos servidores e o despacho nº 036/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a concessão de JHE – Jornada de Horas Estendida, concedida nos termos da Lei Municipal nº 210/2021, em razão de solicitação expressa dos respectivos servidores:

I – Valderi dos Santos, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 100050-0, a contar de 08 de setembro de 2026, com a consequente cessação dos efeitos da Portaria nº 03/2026;

II – Adriely Cultz, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100109-4, a contar de 14 de setembro de 2026, com a consequente cessação dos efeitos da Portaria nº 017/2026.

Art. 2º Conforme o Despacho nº 036/2026, fica revogada a gratificação atribuída ao servidor Alaor Carlos de Oliveira, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, matrícula nº 1026-0, cessando-se o pagamento da referida vantagem a partir da folha de competência de setembro de 2026, com a consequente cessação dos efeitos do Decreto nº 25/2025, especificamente ao servidor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto às revogações previstas nos arts. 1º e 2º nas datas nele estabelecidas, ficando revogadas as disposições em contrário.

D E C R E T A

Art. 1º Fica concedida gratificação em percentual de 100% (cem por cento) a servidora Rosecler Buhler, matricula nº 100335-6, em razão do desempenho de atribuições de direção escolar, nos termos da Lei Municipal nº 210/2021 e suas alterações bem como da legislação municipal vigente aplicável aos servidores públicos municipais. Art. 2º - Fica adicionada gratificação, em percentual de 60% (sessenta por cento), nos termos da Lei nº 199/2021, ao servidor Nadir Pandini, matrícula nº 1008-1 em razão de designação para o cargo de Diretor de Departamento de Esportes do município de Catanduvas/PR, conforme Portaria nº 066/2026.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de setembro de 2026 e enquanto perdurar a situação que fundamentou a concessão da gratificação.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 11 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 6E618D10

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 11 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 65144AD8

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 259/2026

DECRETO Nº 259/2026

Súmula: Nomeia Agente Política na condição de Secretária Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Catanduvas Estado do Paraná, no uso de sua função e de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeada Noeli dos Passos, CPF nº *.763.069-, Agente Política, na condição de Secretária de Assistência Social do Município de Catanduvas/PR

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 11 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 11 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

Prefeito

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 02EAB92C

MUNICIPIO DE CATANDUVAS

DECRETO Nº 260/2026 SÚMULA: GRATIFICA SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 260/2026

SÚMULA: Gratifica servidores públicos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente,

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 261/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA .

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Fonte
de
Recursos
Valor
02.03.04.124.1054.2.004 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS
-
PESSOAL CIVIL
0 R$ 82,96
02.07.12.365.1400.2.081 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS
-
PESSOAL CIVIL
103 R$ 600,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Fonte
de
Recursos
Valor
02.04.04.122.1050.2.005 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS
PESSOAL
CIVIL
- 0 R$ 82,96
02.07.12.365.1400.2.082 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS
PESSOAL
CIVIL
- 103 R$ 600,00

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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