DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
• Para a realização da avaliação médica, o candidato deve apresentar o laudo/resultado dos seguintes exames:
- Hemograma completo, glicemia em jejum, creatinina sérica, uréia, colesterol total e frações, triglicérides, parcial de urina, anti HBS, e ácido úrico, todos com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da avaliação médica.
• A avaliação médica e psicológica será agendada conforme orientação do Departamento de Recursos Humanos.
Publicado por: Wellington Miguel Correa Padilha Código Identificador: 1C3201F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº 063/2026
Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Contenda – Paraná.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Decreto Municipal nº 315/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização,
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 013/2026
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, mantenedora da Escola Municipal do Campo Senhor Bom Jesus, no uso das atribuições legais conferidas pelas Deliberações CEE/PR nº. 02 e 03/2018 e pelo Parecer de Legalidade nº 683/2026 – NRE AMS.
HOMOLOGA
Art. 1º – Art. 1º - O Projeto Político-Pedagógico da Escola Municipal Escola Municipal do Campo Senhor Bom Jesus do município de Contenda, com a oferta de: Educação Infantil (Infantil IV e V), Ensino Fundamental ano iniciais (1º ao 5º ano).
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Contenda – Paraná, responsável pela articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: Silvana Cavalim de Souza;
II – Assessoria Pedagógica / Articulação Municipal da RENALFA e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA: Thais Feitosa Verastegui;
III – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Thays de Cássia Ramos Fernandes;
IV – Educação Infantil: Margarete Serpa;
V – Coordenação Pedagógica: Andrea Cantelle;
VI – Direção Escolar: Fernanda dos Santos Prado;
Art. 2º – O Projeto Político-Pedagógico homologado por este ato de homologação entra em vigor a partir do início do ano/período letivo de 2026, ficando revogado o ato de homologação n. º 001/2020 e disposições em contrário.
VII – Educação Especial: Suzana de Fátima Nunes Correia;
VIII – Programas e Projetos Educacionais: Regiane Filipak; IX – Educação em Tempo Integral e Jornada Ampliada: Thais Feitosa Verastegui;
X – Conselho Municipal de Educação: Nelci Pereira Cadena.
Contenda, 11 de setembro de 2026
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: E8E498E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 014/2026
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, mantenedora da CMEI Celinha Nerone, no uso das atribuições legais conferidas pelas Deliberações CEE/PR nº. 02 e 03/2018 e pelo Parecer de Legalidade nº 683/2026 – NRE AMS.
HOMOLOGA
Art. 2º A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade da representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, com apoio técnico da representante da Assessoria Pedagógica / Articulação Municipal da Alfabetização.
Art. 3º Compete aos membros designados exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal que institui o Comitê, especialmente acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, monitorar indicadores e resultados educacionais, contribuir para o planejamento das ações, acompanhar as formações continuadas e promover a articulação entre as diferentes instâncias representadas. Art. 4º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contenda, 11 de setembro de 2026.
SILVANA CAVALIM DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Art. 1º – Art. 1º - O Regimento Escolar do CMEI Celinha Nerone do município de Contenda, com a oferta de: Educação Infantil (Berçário ao Infantil III).
Art. 2º – O Projeto Político-Pedagógico homologado por este ato de homologação entra em vigor a partir do início do ano/período letivo de 2026, ficando revogado o ato de homologação n. º 003/2020 e disposições em contrário.
Contenda, 11 de setembro de 2026
ANTONIO ADAMIR DIGNER
Prefeito Municipal
Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: 002C947B
Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: E8ECB8AE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9117
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 9117/2026, de 10 de setembro de 2026
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