DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê,
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 11 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir, o servidor público municipal, MARCOS VINICIUS GUILHERME DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Motorista, atualmente na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 11 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 759A5DBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 571/2026
Transfere servidor para desempenhar suas funções em outra secretaria e da outras providências.
O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê,
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir, o servidor público municipal, PAULO CESAR DE MIGUEL, ocupante do cargo efetivo de Motorista, atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir de 14 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 11 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 1E75BA87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 572/2026
Interrompe horas suplementares e dá outras providências.
O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê, e
Considerando o disposto nos artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei Complementar nº 98/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a jornada de Regime Suplementar dos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Professor de acordo com a Lei Complementar nº 98/2024:
| Nome do servidor: apartir de: |
|---|
| GRAZIELE CARLA ZELENKOVAS 11/09/2026 |
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: B1A0660A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 573/2026
Institui horas suplementares e dá outras providências.
O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê, e
Considerando o disposto nos artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei Complementar nº 98/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Professor, para prestar serviços em regime suplementar de 20 horas semanais, de acordo com a Lei Complementar nº 98/2024, no período de 11/09/2026 a 18/12/2026.
| Nome do servidor: | Escola: |
|---|---|
| ELLEN CAROLINE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS |
Esc. Mun. José Jesus Cavalcante |
| ELIS CRISTINA MARIANO | Esc. Mun. José Jesus Cavalcante |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 11 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 882CC942
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 574/2026
Concede horário especial a servidora efetiva, na forma do art. 107, § 3º, da Lei Complementar nº 11, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê, e
Considerando que o art. 107, da Lei Complementar nº 11/2009, disciplina que o servidor terá direito a redução de jornada (horário especial) quando possuir familiar portador de deficiência, desde que haja compensação de horário;
Considerando que, apesar da redação do artigo supracitado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese, proveniente do Tema nº 1.097 (RE 1237867): ―Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990‖;
Considerando que o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, dispõe que o servidor terá direito a redução de jornada (horário especial) independente de compensação de horário; Considerando o Decreto nº 8.643/2023;
Considerando o protocolo para redução de carga horária nº 0067.3162/2026;
Considerando que a servidora pública possui jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 105