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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 105

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê,

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 11 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Redistribuir, o servidor público municipal, MARCOS VINICIUS GUILHERME DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Motorista, atualmente na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 11 de setembro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 759A5DBB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 571/2026

Transfere servidor para desempenhar suas funções em outra secretaria e da outras providências.

O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê,

RESOLVE:

Art. 1º Redistribuir, o servidor público municipal, PAULO CESAR DE MIGUEL, ocupante do cargo efetivo de Motorista, atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir de 14 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 11 de setembro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 1E75BA87

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 572/2026

Interrompe horas suplementares e dá outras providências.

O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê, e

Considerando o disposto nos artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei Complementar nº 98/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a jornada de Regime Suplementar dos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Professor de acordo com a Lei Complementar nº 98/2024:

Nome do servidor:
apartir de:
GRAZIELE CARLA ZELENKOVAS
11/09/2026

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: B1A0660A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 573/2026

Institui horas suplementares e dá outras providências.

O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê, e

Considerando o disposto nos artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei Complementar nº 98/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Professor, para prestar serviços em regime suplementar de 20 horas semanais, de acordo com a Lei Complementar nº 98/2024, no período de 11/09/2026 a 18/12/2026.

Nome do servidor: Escola:
ELLEN CAROLINE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS
SANTOS
Esc. Mun. José Jesus Cavalcante
ELIS CRISTINA MARIANO Esc. Mun. José Jesus Cavalcante

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 11 de setembro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 882CC942

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 574/2026

Concede horário especial a servidora efetiva, na forma do art. 107, § 3º, da Lei Complementar nº 11, de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê, e

Considerando que o art. 107, da Lei Complementar nº 11/2009, disciplina que o servidor terá direito a redução de jornada (horário especial) quando possuir familiar portador de deficiência, desde que haja compensação de horário;

Considerando que, apesar da redação do artigo supracitado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese, proveniente do Tema nº 1.097 (RE 1237867): ―Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990‖;

Considerando que o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, dispõe que o servidor terá direito a redução de jornada (horário especial) independente de compensação de horário; Considerando o Decreto nº 8.643/2023;

Considerando o protocolo para redução de carga horária nº 0067.3162/2026;

Considerando que a servidora pública possui jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 105