DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
IV – Possibilidade de distribuição de materiais promocionais, mediante autorização da Comissão Organizadora.
6. DO APOIADOR INSTITUCIONAL
6.1 Poderão participar como Apoiadores Institucionais pessoas físicas ou jurídicas que contribuam para a realização do evento por meio de:
I – Recursos financeiros;
II – Bens;
III – Produtos;
IV – Serviços;
II – Pagamento diretamente a fornecedor ou prestador de serviço relacionado à realização do evento, quando autorizado pela Administração;
III – Fornecimento de bens, produtos, materiais ou estruturas; IV – Prestação de serviços;
V – Outras formas de apoio previamente aprovadas pela Comissão Organizadora.
9.2 Os apoios em bens ou serviços deverão ser previamente avaliados pela Comissão Organizadora, que poderá considerar o valor de mercado para fins de enquadramento na respectiva categoria de patrocínio.
V – Estruturas;
VI – Materiais;
VII – Equipamentos; ou
VIII – Outras formas de apoio consideradas pertinentes pela Comissão Organizadora.
6.2 O valor mínimo de referência para apoio financeiro será de R$ 500,00 podendo o apoio ser realizado mediante fornecimento de bens ou serviços de valor equivalente, desde que previamente avaliado e aprovado pela Comissão Organizadora.
6.3 Como contrapartida, o apoiador poderá ter:
I – Sua logomarca incluída no painel coletivo de apoiadores;
II – Citação em publicação coletiva de agradecimento;
III – Divulgação institucional conforme disponibilidade dos canais oficiais; IV – Outras contrapartidas definidas pela Comissão Organizadora, observada a proporcionalidade do apoio.
7. DO PATROCÍNIO ESPECIAL
7.1 Poderão ser estabelecidos patrocínios especiais vinculados a espaços, atrações ou atividades específicas do evento, tais como: I – Premiação do concurso de pierogue;
II – Estrutura do concurso gastronômico;
III – Palco ou atrações culturais;
IV – Espaço de artesanato;
V – Espaço gastronômico;
VI – Estrutura de som e iluminação;
VII – Decoração e ambientação;
VIII – Materiais de divulgação;
IX – Outras estruturas ou atividades necessárias à realização do evento.
7.2 Nesses casos, o valor do patrocínio e as respectivas contrapartidas serão definidos mediante instrumento específico, respeitando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e interesse público.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 Cada proponente deverá indicar, no ato da inscrição, a cota de patrocínio ou modalidade de apoio desejada.
8.2 A classificação das inscrições observará, quando aplicável, a ordem cronológica de confirmação do patrocínio, mediante apresentação da documentação exigida e efetivação do pagamento ou entrega do apoio acordado.
8.3 Caso alguma empresa deixe de efetivar o patrocínio dentro do prazo estabelecido, a respectiva cota poderá ser disponibilizada ao próximo interessado.
8.4 Após o preenchimento das cotas previstas, poderá ser formada lista de suplentes, obedecendo à ordem cronológica de inscrição.
8.5 Para inscrição, poderão ser exigidos:
10. DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
10.1 A comunicação oficial do 1º CONCURSO DE PIEROGUE DE IRATI: TRADIÇÃO, SABOR E PERTENCIMENTO será coordenada pela Prefeitura Municipal de Irati e/ou pela Comissão Organizadora.
10.2 Os patrocinadores poderão divulgar sua participação no evento em suas próprias mídias institucionais e promocionais, desde que respeitadas as diretrizes oficiais de comunicação.
10.3 A aplicação das logomarcas deverá seguir as orientações estabelecidas pela organização.
10.4 Todo material físico ou promocional que venha a ser produzido pelo patrocinador será de sua responsabilidade, inclusive custos de produção, transporte, instalação e retirada.
11. DA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
11.1 Os patrocinadores que desejarem realizar exposição institucional deverão informar previamente à Comissão Organizadora os produtos e serviços que pretendem apresentar.
11.2 A eventual disponibilização de espaço físico dependerá da disponibilidade e da organização do layout da Feira do Produtor.
11.3 A distribuição dos espaços será realizada pela organização, buscando garantir a adequada circulação do público e a organização do evento.
11.4 Os patrocinadores e apoiadores deverão respeitar integralmente as normas sanitárias, de segurança, acessibilidade e demais regulamentações aplicáveis.
11.5 A comercialização ou distribuição de alimentos deverá observar as exigências dos órgãos competentes.
11.6 O espaço destinado ao artesanato será organizado pela Comissão Organizadora, de acordo com a programação e o layout geral do evento.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
12.1 Compete à Administração Municipal e à Comissão Organizadora:
I – Coordenar a realização do evento;
II – Organizar a programação;
III – Promover a divulgação institucional;
IV – Organizar e distribuir os espaços;
V – Coordenar a comunicação visual geral;
VI – Providenciar, conforme disponibilidade e planejamento do evento, infraestrutura das áreas comuns;
VII – Coordenar as ações culturais, gastronômicas e de entretenimento;
VIII – Orientar os patrocinadores e apoiadores quanto às regras de participação;
IX – Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas neste edital.
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) termo de compromisso e responsabilidade;
c) comprovante de inscrição no CNPJ, quando pessoa jurídica;
d) documento de identificação, quando pessoa física;
e) documentação complementar eventualmente solicitada pela Administração Municipal.
8.6 As inscrições serão analisadas pela Comissão Organizadora, responsável pela conferência da documentação e validação da participação
9. DA FORMA DE EFETIVAÇÃO DO PATROCÍNIO
9.1 O patrocínio ou apoio poderá ser efetivado mediante:
I – Pagamento do valor correspondente à cota, conforme orientação da Administração Municipal;
13. DAS RESPONSABILIDADES DOS PATROCINADORES E APOIADORES
13.1 Compete aos patrocinadores e apoiadores:
I – Cumprir as orientações da Comissão Organizadora;
II – Fornecer corretamente os materiais e informações necessários à divulgação da marca;
III – Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e estruturas de sua propriedade;
IV – Manter seu espaço organizado, seguro e em condições adequadas de atendimento;
V – Observar as normas sanitárias e de segurança aplicáveis;
VI – Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem de estruturas próprias, quando houver;
www.diariomunicipal.com.br/amp 133