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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 133

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

IV – Possibilidade de distribuição de materiais promocionais, mediante autorização da Comissão Organizadora.

6. DO APOIADOR INSTITUCIONAL

6.1 Poderão participar como Apoiadores Institucionais pessoas físicas ou jurídicas que contribuam para a realização do evento por meio de:

I – Recursos financeiros;

II – Bens;

III – Produtos;

IV – Serviços;

II – Pagamento diretamente a fornecedor ou prestador de serviço relacionado à realização do evento, quando autorizado pela Administração;

III – Fornecimento de bens, produtos, materiais ou estruturas; IV – Prestação de serviços;

V – Outras formas de apoio previamente aprovadas pela Comissão Organizadora.

9.2 Os apoios em bens ou serviços deverão ser previamente avaliados pela Comissão Organizadora, que poderá considerar o valor de mercado para fins de enquadramento na respectiva categoria de patrocínio.

V – Estruturas;

VI – Materiais;

VII – Equipamentos; ou

VIII – Outras formas de apoio consideradas pertinentes pela Comissão Organizadora.

6.2 O valor mínimo de referência para apoio financeiro será de R$ 500,00 podendo o apoio ser realizado mediante fornecimento de bens ou serviços de valor equivalente, desde que previamente avaliado e aprovado pela Comissão Organizadora.

6.3 Como contrapartida, o apoiador poderá ter:

I – Sua logomarca incluída no painel coletivo de apoiadores;

II – Citação em publicação coletiva de agradecimento;

III – Divulgação institucional conforme disponibilidade dos canais oficiais; IV – Outras contrapartidas definidas pela Comissão Organizadora, observada a proporcionalidade do apoio.

7. DO PATROCÍNIO ESPECIAL

7.1 Poderão ser estabelecidos patrocínios especiais vinculados a espaços, atrações ou atividades específicas do evento, tais como: I – Premiação do concurso de pierogue;

II – Estrutura do concurso gastronômico;

III – Palco ou atrações culturais;

IV – Espaço de artesanato;

V – Espaço gastronômico;

VI – Estrutura de som e iluminação;

VII – Decoração e ambientação;

VIII – Materiais de divulgação;

IX – Outras estruturas ou atividades necessárias à realização do evento.

7.2 Nesses casos, o valor do patrocínio e as respectivas contrapartidas serão definidos mediante instrumento específico, respeitando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e interesse público.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1 Cada proponente deverá indicar, no ato da inscrição, a cota de patrocínio ou modalidade de apoio desejada.

8.2 A classificação das inscrições observará, quando aplicável, a ordem cronológica de confirmação do patrocínio, mediante apresentação da documentação exigida e efetivação do pagamento ou entrega do apoio acordado.

8.3 Caso alguma empresa deixe de efetivar o patrocínio dentro do prazo estabelecido, a respectiva cota poderá ser disponibilizada ao próximo interessado.

8.4 Após o preenchimento das cotas previstas, poderá ser formada lista de suplentes, obedecendo à ordem cronológica de inscrição.

8.5 Para inscrição, poderão ser exigidos:

10. DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO

10.1 A comunicação oficial do 1º CONCURSO DE PIEROGUE DE IRATI: TRADIÇÃO, SABOR E PERTENCIMENTO será coordenada pela Prefeitura Municipal de Irati e/ou pela Comissão Organizadora.

10.2 Os patrocinadores poderão divulgar sua participação no evento em suas próprias mídias institucionais e promocionais, desde que respeitadas as diretrizes oficiais de comunicação.

10.3 A aplicação das logomarcas deverá seguir as orientações estabelecidas pela organização.

10.4 Todo material físico ou promocional que venha a ser produzido pelo patrocinador será de sua responsabilidade, inclusive custos de produção, transporte, instalação e retirada.

11. DA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

11.1 Os patrocinadores que desejarem realizar exposição institucional deverão informar previamente à Comissão Organizadora os produtos e serviços que pretendem apresentar.

11.2 A eventual disponibilização de espaço físico dependerá da disponibilidade e da organização do layout da Feira do Produtor.

11.3 A distribuição dos espaços será realizada pela organização, buscando garantir a adequada circulação do público e a organização do evento.

11.4 Os patrocinadores e apoiadores deverão respeitar integralmente as normas sanitárias, de segurança, acessibilidade e demais regulamentações aplicáveis.

11.5 A comercialização ou distribuição de alimentos deverá observar as exigências dos órgãos competentes.

11.6 O espaço destinado ao artesanato será organizado pela Comissão Organizadora, de acordo com a programação e o layout geral do evento.

12. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO

12.1 Compete à Administração Municipal e à Comissão Organizadora:

I – Coordenar a realização do evento;

II – Organizar a programação;

III – Promover a divulgação institucional;

IV – Organizar e distribuir os espaços;

V – Coordenar a comunicação visual geral;

VI – Providenciar, conforme disponibilidade e planejamento do evento, infraestrutura das áreas comuns;

VII – Coordenar as ações culturais, gastronômicas e de entretenimento;

VIII – Orientar os patrocinadores e apoiadores quanto às regras de participação;

IX – Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas neste edital.

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) termo de compromisso e responsabilidade;

c) comprovante de inscrição no CNPJ, quando pessoa jurídica;

d) documento de identificação, quando pessoa física;

e) documentação complementar eventualmente solicitada pela Administração Municipal.

8.6 As inscrições serão analisadas pela Comissão Organizadora, responsável pela conferência da documentação e validação da participação

9. DA FORMA DE EFETIVAÇÃO DO PATROCÍNIO

9.1 O patrocínio ou apoio poderá ser efetivado mediante:

I – Pagamento do valor correspondente à cota, conforme orientação da Administração Municipal;

13. DAS RESPONSABILIDADES DOS PATROCINADORES E APOIADORES

13.1 Compete aos patrocinadores e apoiadores:

I – Cumprir as orientações da Comissão Organizadora;

II – Fornecer corretamente os materiais e informações necessários à divulgação da marca;

III – Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e estruturas de sua propriedade;

IV – Manter seu espaço organizado, seguro e em condições adequadas de atendimento;

V – Observar as normas sanitárias e de segurança aplicáveis;

VI – Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem de estruturas próprias, quando houver;

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