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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 141

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Cerimonial. Local: Secid, Assembleia Legislativa e Palácio Iguaçu. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias.

Itapejara D‘Oeste, 08.09.2026.

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 740/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Rodrigo Schuastz, Matrícula: 111546-1. Órgão de Lotação: Depto de A. Social. Cargo ou função: Motorista. Acompanhantes: Jogadores e professores. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 10.09.2026 as 17h00 e retorno dia 10.09.2026 as 23h30. Destino: Bela Vista da Caroba. Valor de diárias: R$ 75,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Amistoso de futebol. Local: Ginásio. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias.

Itapejara D‘Oeste, 08.09.2026.

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 741/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Moacir V. Dias, Matrícula: 017.403-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Motorista. Acompanhantes: Jogadores e professores. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 10.09.2026 as 07h00 e retorno dia 10.09.2026 as 12h30. Destino: Francisco Beltrão. Valor de diárias: R$ 75,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Amistoso. Local: Ginásio. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias.

Itapejara D‘Oeste, 08.09.2026.

DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 10.09.2026 as 06h00 e retorno dia 10.09.2026 as 18h00. Destino: Cascavel. Valor de diárias: R$ 125,00. Transporte utilizado: Caminhão (oficial). Finalidade da viagem: Buscar o rolo compactador. Local: Pesa. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias.

Itapejara D‘Oeste, 09.09.2026.

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 59B14013

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2279/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2279/2026 DATA: 11.09.2026

SÚMULA: Institui a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculada ao Departamento Municipal de Saúde, com a finalidade de receber, registrar, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações dos usuários dos serviços públicos de saúde, contratados e conveniados no âmbito do Município.

Art. 2º Constituem objetivos da Ouvidoria Municipal do SUS:

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 742/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Kelly P. Ramão, Matrícula: 7773-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Suporte pedagógico. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 11.09.2026 as 07h30 e retorno dia 11.09.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 75,00. Transporte utilizado: Gol (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Unimater. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias.

Itapejara D‘Oeste, 09.09.2026.

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 743/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Mayara C. Morgerot, Matrícula: 014.862-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Coord. pedagógica. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 11.09.2026 as 07h30 e retorno dia 11.09.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 75,00. Transporte utilizado: Gol (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Unimater. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias.

Itapejara D‘Oeste, 09.09.2026.

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 744/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Elton R. de Jesus, Matrícula: 013.505-1. Órgão de Lotação: Depto de Obras e Viação. Cargo ou função: Op. de Maquinas. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 10.09.2026 as 06h00 e retorno dia 10.09.2026 as 18h00. Destino: Cascavel. Valor de diárias: R$ 125,00. Transporte utilizado: Caminhão (oficial). Finalidade da viagem: Buscar o rolo compactador. Local: Pesa. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias.

Itapejara D‘Oeste, 09.09.2026.

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 745/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Adilson L. da Silva, Matrícula: 018.116-1. Órgão de Lotação: Depto de Obras e Viação. Cargo ou função: Op. de Maquinas.

I. Promover a participação social na gestão da saúde pública; II. Fortalecer o controle social e a transparência administrativa; contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde; assegurar aos cidadãos canais adequados para apresentação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações. Art. 3º Compete à Ouvidoria Municipal do SUS:

I. Receber manifestações dos usuários, trabalhadores e gestores do SUS;

II. Encaminhar as demandas aos setores competentes para análise e providências;

III. Acompanhar e monitorar a resolução das manifestações; IV. Elaborar relatórios quadrimestrais contendo indicadores e recomendações para aperfeiçoamento dos serviços;

V. Preservar o sigilo das informações pessoais, observada a legislação vigente;

VI. Promover ações de informação e conhecimento acerca da ouvidoria, junto a população em geral;

Art. 4º A Ouvidoria Municipal do SUS deverá disponibilizar meios acessíveis para recebimento de manifestações, incluindo atendimento presencial, telefônico, WhatsApp e eletrônico, garantindo igualdade de acesso a todos os cidadãos.

Art. 5º As manifestações recebidas deverão ser respondidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa formal ao interessado. As solicitações/informações de medicamentos e de leitos, o prazo de resposta ao cidadão deve ser de até 05 (cinco) dias úteis.

Art. 6º A identidade da manifestação poderá ser realizada de forma IDENTIFICADA, SIGILOSA OU ANÔNIMA, sendo mantida a identidade do manifestante em sigilo quando solicitada ou quando necessária à proteção de seus direitos, observadas as disposições da legislação aplicável especialmente a proteção de dados pessoais (LGPD).

Art. 7º O Departamento Municipal de Saúde propiciara o necessário apoio, para o bom funcionamento da Ouvidoria do SUS, devendo, inclusive, ser consignado no orçamento, dotação suficiente para o desenvolvimento regular de suas atribuições, local adequado para o atendimento, e equipe de apoio para que na ausência do ouvidor o trabalho continue sendo executado.

Art. 8º O Departamento Municipal de Saúde providenciará estrutura mínima adequada para o Ouvidor Municipal do SUS desempenhar suas funções composta de 01 sala individual para atendimento dos

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