Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 145

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

GILSON JOSE DE GOIS. Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 47BB9053

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2026. Processo Administrativo 0109.2026. aquisição de implemento agrícola do tipo CARRETA BASCULANTE – Convênio Transferegov nº 942168/2023. Dia e horário: 25/09/2026 às 09h00 (horário de Brasília). Plataforma: LICITANET (www.licitanet.com.br). Local de acesso PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&pagina=1.

Itaúna do Sul-PR, 11 de setembro de 2026.

GILSON JOSE DE GOIS. Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 619857B3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade nº 018/2026 – Processo Administrativo nº 136 /2026

Processoorigem CREDENCIAMENTO 014/2026/Processo Administrativo nº
0105/2026
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação, em
caráter suplementar e sob demanda, de serviços de Motorista e
Fonoaudiólogo,
mediante
contratação
paralela
e
não
excludente,
com
distribuição
objetiva
da
demanda
e
remuneraçãopelos serviços efetivamenteprestados
Contratadas/credenciadas Item motorista: EDVALDO HONORATO DOS ANJOS – CNPJ
66.462.015/0001-80, RUABAHIA, 722, CENTRO, ITAUNA DO
SUL-PR, CEP 87.980-104, REPRESENTADA POR EDVALDO
HONORATODOS
SANTOS;
Item
Fonoaudióloga:
C
N
CHIAMULERA
FONOAUDIOLOGIA
LTDA
–
CNPJ45.276.688/0001-75, RUA CARLOS ANTONIO GERING,
770, CENTRO, NOVA LONDRINA-PR, REPRESENTADA POR
CAROLINE NEVES CHIAMULERA
Fundamento Art. 74, IV, c/c arts. 78, I, e 79, I, da Lei nº 14.133/2021
Tetoglobal anual R$161.995,90semgarantia de demanda.

A autoridade competente autorizou a contratação direta (inexigibilidade), adjudicou o objeto às credenciadas e homologou a Inexigibilidade nº 018/2026 – Processo Administrativo nº 136 /2026. Itaúna do Sul/PR, 11 de setembro de 2026

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: B7B93FD6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO Nº 036 E 037/2026

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO Nº 037/2026

Objeto Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação, em caráter suplementar
e sob demanda, de serviços de Motorista e Fonoaudiólogo, mediante
contratação paralela e não excludente, com distribuição objetiva da demanda
e remuneraçãopelos serviços efetivamenteprestados
Contratante Município de Itaúna do Sul/PR - CNPJ nº 75.458.836/0001-33
Contratada C
N
CHIAMULERA
FONOAUDIOLOGIA
LTDA
–
CNPJ
45.276.688/0001-75
Processo CREDENCIAMENTO 014/2026 / Processo Administrativo nº 0105/2026 e
Inexigibilidade nº 018/2026 – Processo Administrativo nº 136 /2026,
Vigência 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
14.133/2021.
Teto global R$143.523,90 compartilhado entre as credenciadas e sem garantia de
demanda.
Fundamento Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, IV, 78, I, e 79, I
Dotação Orçamentária CONFORME
ANEXO
CONSTANTE
DO
PORTAL
DE
TRANSPARÊNCIA JUNTO AO EDITAL E TR DA CONTRATAÇÃO.
Local e data Itaúna do Sul/PR, 10 de setembro de 2026
Autoridade Competente GILSON JOSÉ DE GOIS.Prefeito Municipal
Comarca Nova Londrina-PR

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO Nº 36/2026

Objeto Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação, em caráter suplementar
e sob demanda, de serviços de Motorista e Fonoaudiólogo, mediante
contratação paralela e não excludente, com distribuição objetiva da demanda
e remuneraçãopelos serviços efetivamenteprestados
Contratante Município de Itaúna do Sul/PR - CNPJ nº 75.458.836/0001-33
Contratada EDVALDO HONORATO DOS ANJOS – CNPJ 66.462.015/0001-80
Processo CREDENCIAMENTO 014/2026 / Processo Administrativo nº 0105/2026 e
Inexigibilidade nº 018/2026 – Processo Administrativo nº 136 /2026,
Vigência 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
14.133/2021.
Teto global R$18.472,00 compartilhado entre as credenciadas e sem garantia de
demanda.
Fundamento Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, IV, 78, I, e 79, I
Dotação Orçamentária CONFORME
ANEXO
CONSTANTE
DO
PORTAL
DE
TRANSPARÊNCIA JUNTO AO EDITAL E TR DA CONTRATAÇÃO.
Local e data Itaúna do Sul/PR, 10 de setembro de 2026
Autoridade Competente GILSON JOSÉ DE GOIS.Prefeito Municipal
Comarca Nova Londrina-PR

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 03B3CB1B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ

DIVISÃO DE LICITAÇÃO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO 258/2022 PREGÃO Nº 102/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 144/2022

A Prefeitura Municipal de Ivaí, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rui Barbosa, 632, centro, Ivaí – Pr, neste ato representado pelo senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO, Prefeito Municipal, residente em Ivaí – Pr, portador da cédula de identidade sob registro geral nº 5175278-3 SSP-PR e do CPF/MF nº 715.210.549-91, doravante neste Contrato denominada simplesmente de CONTRATANTE ; e de outro lado a empresa CARLEN BRENA DE OLIVEIRA ANTUNES, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua 13 de Maio, nº 112, bairro Cohapar, município de Ibaiti (PR), CEP 84900-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.501.003/0001-72, neste ato denominada CONTRATADA, representada pela Senhora Carlen Brena de Oliveira Antunes, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e de acordo com as cláusulas e disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem prorrogar o prazo para execução dos serviços, objeto do respectivo contrato, por 12 (doze) meses, passando o vencimento do prazo de execução dos serviços para 25/08/2027, nos termos da CLAÚSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO do Contrato nº 258/2022, tendo em vista as justificativas e autorização para prorrogação contratual apresentadas pela Secretaria Municipal solicitante.

CLÁUSULA DE RESCISÃO IMEDIATA

O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, a qualquer momento e sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou indenização, bastando a simples notificação por escrito à outra PARTE.

Parágrafo Único. A rescisão imediata não exime as PARTES do pagamento de valores pendentes referentes a obrigações já cumpridas até a data da notificação.

CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES GERAIS

www.diariomunicipal.com.br/amp 145