DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
GILSON JOSE DE GOIS. Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 47BB9053
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2026. Processo Administrativo 0109.2026. aquisição de implemento agrícola do tipo CARRETA BASCULANTE – Convênio Transferegov nº 942168/2023. Dia e horário: 25/09/2026 às 09h00 (horário de Brasília). Plataforma: LICITANET (www.licitanet.com.br). Local de acesso PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&pagina=1.
Itaúna do Sul-PR, 11 de setembro de 2026.
GILSON JOSE DE GOIS. Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 619857B3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Inexigibilidade nº 018/2026 – Processo Administrativo nº 136 /2026
| Processoorigem | CREDENCIAMENTO 014/2026/Processo Administrativo nº 0105/2026 Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação, em caráter suplementar e sob demanda, de serviços de Motorista e Fonoaudiólogo, mediante contratação paralela e não excludente, com distribuição objetiva da demanda e remuneraçãopelos serviços efetivamenteprestados |
|---|---|
| Contratadas/credenciadas | Item motorista: EDVALDO HONORATO DOS ANJOS – CNPJ 66.462.015/0001-80, RUABAHIA, 722, CENTRO, ITAUNA DO SUL-PR, CEP 87.980-104, REPRESENTADA POR EDVALDO HONORATODOS SANTOS; Item Fonoaudióloga: C N CHIAMULERA FONOAUDIOLOGIA LTDA – CNPJ45.276.688/0001-75, RUA CARLOS ANTONIO GERING, 770, CENTRO, NOVA LONDRINA-PR, REPRESENTADA POR CAROLINE NEVES CHIAMULERA |
| Fundamento | Art. 74, IV, c/c arts. 78, I, e 79, I, da Lei nº 14.133/2021 |
| Tetoglobal anual | R$161.995,90semgarantia de demanda. |
A autoridade competente autorizou a contratação direta (inexigibilidade), adjudicou o objeto às credenciadas e homologou a Inexigibilidade nº 018/2026 – Processo Administrativo nº 136 /2026. Itaúna do Sul/PR, 11 de setembro de 2026
GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: B7B93FD6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO Nº 036 E 037/2026
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO Nº 037/2026
| Objeto | Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação, em caráter suplementar e sob demanda, de serviços de Motorista e Fonoaudiólogo, mediante contratação paralela e não excludente, com distribuição objetiva da demanda e remuneraçãopelos serviços efetivamenteprestados |
|---|---|
| Contratante | Município de Itaúna do Sul/PR - CNPJ nº 75.458.836/0001-33 |
| Contratada | C N CHIAMULERA FONOAUDIOLOGIA LTDA – CNPJ 45.276.688/0001-75 |
| Processo | CREDENCIAMENTO 014/2026 / Processo Administrativo nº 0105/2026 e Inexigibilidade nº 018/2026 – Processo Administrativo nº 136 /2026, |
| Vigência | 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021. |
|---|---|
| Teto global | R$143.523,90 compartilhado entre as credenciadas e sem garantia de demanda. |
| Fundamento | Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, IV, 78, I, e 79, I |
| Dotação Orçamentária | CONFORME ANEXO CONSTANTE DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA JUNTO AO EDITAL E TR DA CONTRATAÇÃO. |
| Local e data | Itaúna do Sul/PR, 10 de setembro de 2026 |
| Autoridade Competente | GILSON JOSÉ DE GOIS.Prefeito Municipal |
| Comarca | Nova Londrina-PR |
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO Nº 36/2026
| Objeto | Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação, em caráter suplementar e sob demanda, de serviços de Motorista e Fonoaudiólogo, mediante contratação paralela e não excludente, com distribuição objetiva da demanda e remuneraçãopelos serviços efetivamenteprestados |
|---|---|
| Contratante | Município de Itaúna do Sul/PR - CNPJ nº 75.458.836/0001-33 |
| Contratada | EDVALDO HONORATO DOS ANJOS – CNPJ 66.462.015/0001-80 |
| Processo | CREDENCIAMENTO 014/2026 / Processo Administrativo nº 0105/2026 e Inexigibilidade nº 018/2026 – Processo Administrativo nº 136 /2026, |
| Vigência | 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021. |
| Teto global | R$18.472,00 compartilhado entre as credenciadas e sem garantia de demanda. |
| Fundamento | Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, IV, 78, I, e 79, I |
| Dotação Orçamentária | CONFORME ANEXO CONSTANTE DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA JUNTO AO EDITAL E TR DA CONTRATAÇÃO. |
| Local e data | Itaúna do Sul/PR, 10 de setembro de 2026 |
| Autoridade Competente | GILSON JOSÉ DE GOIS.Prefeito Municipal |
| Comarca | Nova Londrina-PR |
Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 03B3CB1B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ
DIVISÃO DE LICITAÇÃO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO 258/2022 PREGÃO Nº 102/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 144/2022
A Prefeitura Municipal de Ivaí, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rui Barbosa, 632, centro, Ivaí – Pr, neste ato representado pelo senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO, Prefeito Municipal, residente em Ivaí – Pr, portador da cédula de identidade sob registro geral nº 5175278-3 SSP-PR e do CPF/MF nº 715.210.549-91, doravante neste Contrato denominada simplesmente de CONTRATANTE ; e de outro lado a empresa CARLEN BRENA DE OLIVEIRA ANTUNES, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua 13 de Maio, nº 112, bairro Cohapar, município de Ibaiti (PR), CEP 84900-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.501.003/0001-72, neste ato denominada CONTRATADA, representada pela Senhora Carlen Brena de Oliveira Antunes, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e de acordo com as cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem prorrogar o prazo para execução dos serviços, objeto do respectivo contrato, por 12 (doze) meses, passando o vencimento do prazo de execução dos serviços para 25/08/2027, nos termos da CLAÚSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO do Contrato nº 258/2022, tendo em vista as justificativas e autorização para prorrogação contratual apresentadas pela Secretaria Municipal solicitante.
CLÁUSULA DE RESCISÃO IMEDIATA
O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, a qualquer momento e sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou indenização, bastando a simples notificação por escrito à outra PARTE.
Parágrafo Único. A rescisão imediata não exime as PARTES do pagamento de valores pendentes referentes a obrigações já cumpridas até a data da notificação.
CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES GERAIS
www.diariomunicipal.com.br/amp 145