DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Onde se lê:
Jaguapitã, 10 de agosto de 2026. Leia-se: Jaguapitã, 10 de setembro de 2026.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 034/2026.
Jaguapitã, 11 de setembro de 2026.
ANTONIO PAULINO DE MELLO Diretor
Publicado por: Luciene Bernardo Santos Mattos Código Identificador: F3EE19F9
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA
CONTABILIDADE DECRETO 357/2026
Decreto nº 357/2026 de 10/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 989/2025 de 17/11/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 319.150,73 (trezentos e dezenove mil cento e cinquenta reais e setenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
WEVERTON JOSE DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Renato Vaz Código Identificador: 6D664C76
INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE JARDIM OLINDA/PR DECRETO Nº 356/2026
DECRETO N° 356, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre altera a nomeação dos membros do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência de Jardim Olinda e dá outras providências.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , Prefeito do Município de Jardim Olinda, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
Considerando que o Município de Jardim Olinda reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), através da Lei Complementar de nº 024/2024, que em seu Art. 159 revogou as disposições das Leis 367/2002; 7/2020; 931/2023 e 932/2023 e de acordo com o art. 40 da Constituição Federal;
Considerando que o art. 23, da Lei Complementar Municipal nº 024, de 30 de janeiro de 2024, instituiu o Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização da gestão econômico-financeira da unidade gestora do JardimPrev.
DECRETA:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0500.2.106. ATENÇÃO PRIMÁRIA – RECURSOS DE IMPOSTOS PRÓPRIOS
680 - 3.1.90.11.00.00 10492 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 5.450,73
06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.00.000.0000.0.000. COORDENAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 06.001.15.451.0600.2.173. GESTÃO HABITACIONAL 775 - 4.4.90.51.00.00 10816 OBRAS E INSTALAÇÕES 260.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.00.000.0000.0.000. COORDENAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 06.001.15.452.0600.2.169. SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 439 - 3.3.90.30.00.00 10511 MATERIAL DE CONSUMO 3.700,00
15.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
15.001.00.000.0000.0.000. COORDENAÇÃO DE TURISMO 15.001.18.541.1500.2.344. GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
617 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 50.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação ; Receita: 1.1.2.2.01.02.00.00000000 Fonte: 10000 1.000,00 Receita: 1.1.2.2.01.03.00.00000000 Fonte: 10000 1.900,00 Receita: 1.1.2.2.01.04.00.00000000 Fonte: 10000 800,00 Receita: 1.7.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 10000 50.000,00 Receita: 1.7.1.3.50.51.02.00000000 Fonte: 10000 5.450,73 Receita: 2.4.2.2.99.01.06.00000000 Fonte: 10000 260.000,00
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, nos termos em que dispõe Art. 23, da Lei Complementar Municipal nº 024/2024, os seguintes Conselheiros:
Presidente: Sivaldo Lopes Ferreira
Membros: Andréa Aparecida Ferreira Izael Porto Reis
Art. 2º O mandato dos Conselheiros do Conselho Fiscal, será de 4 (Quatro) anos, admitida uma única recondução, como forma de assegurar a renovação periódica do Colegiado, nos termos em que dispõe o Art. 20 da Lei Complementar Municipal 024/2024.
Art. 3º As atribuições e obrigações do Conselho Fiscal encontram-se estabelecidas nos termos do Art. 24, incisos I a XVIII da Lei Complementar Municipal 024/2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jardim Olinda/PR, 10 de setembro de 2026.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Andrea Aparecida Ferreira Código Identificador: 4C71190B
LICITAÇÃO CONTRATO 203 - 2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2026-PMJO
www.diariomunicipal.com.br/amp 149