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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 161

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

estará à disposição dos interessados na Plataforma BLLCOMPRAS, disponivel também na Prefeitura Municipal, com retirada no endereço acima especificado, ou via internet através do site: http://lupionopolis.pr.gov.br/licitacao/ , PNCP - Portal Nacional de Portal Nacional de Contratações Públicas.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (43) 36601100 horário das 08h às 12h e das 14h às 16h, email: [email protected]

CONSIDERANDO as informações e a solicitação apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Memorando nº 174/2026/SME;

CONSIDERANDO que a medida possui caráter excepcional e preventivo, visando resguardar a segurança e a integridade dos estudantes e dos profissionais envolvidos no transporte escolar;

DECRETA:

Lupionópolis, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Roberto de Campos Código Identificador: A8554238

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - INEX. 06 CHAM. PUBL. 02

Considerando a decisão da Equipe de Apoio, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica, o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, fica ADJUDICADO E HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública, através de Processo Licitatório nº 19/2026 Processo inexigibilidade nº 06/2026, a qual tem como objeto: A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objeto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA, INERENTES ÀS NECESSIDADES DO MUNICIPIO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE ABRANGÊNCIA PERTINENTES À CLASSE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, em favor da Empresa relacionada nos relatórios de classificação em 11/09/2026, saindo-se assim vencedora a Empresa:

MORAES ENGENHARIA LTDA, no valor total de R$ 23.964,19 (Vinte e Três Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Dezenove Centavos).

Lupionópolis-Pr, 11/09/2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Alves Constante Código Identificador: 69861DBA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 397/2026

Dispõe sobre a antecipação excepcional do transporte escolar no Município de Mallet, em razão das condições climáticas adversas, e dá outras providências.

PEDRO KOWALCZYK , Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as condições climáticas adversas previstas para o Município de Mallet na data de 11 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO os alertas meteorológicos emitidos pela Defesa Civil e a necessidade de adoção de medidas preventivas destinadas à preservação da segurança da comunidade escolar;

Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente no dia 11 de setembro de 2026, a antecipação para as 16h00 do retorno dos alunos das redes municipal e estadual de ensino que utilizam o transporte escolar disponibilizado pelo Município de Mallet.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à organização e execução da medida prevista neste Decreto, inclusive quanto à comunicação às unidades escolares, famílias, motoristas, monitores e demais envolvidos.

Art. 3º A medida estabelecida neste Decreto possui caráter excepcional e preventivo, em razão das condições meteorológicas previstas, não implicando alteração permanente dos horários regulares do transporte escolar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no dia 11 de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de Mallet, 11 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Kowalczyk Código Identificador: 9D31AA4F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 398/2026

DECRETO N.º 398/2026

Dispõe sobre exoneração de funcionária pública – PSS e dá outras providências:

O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);

CONSIDERANDO o processo cloud nº 000003113/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica exonerada a servidora JULIANA MARUCHIN BARSKI MACHADO , matrícula nº 60837, do cargo de Agente de Apoio Educacional – 20h, a partir de 14 de setembro de 2026.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 11 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: 457AFBF2

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 450/2026 - REGULAMENTA O AVANÇO HORIZONTAL DE PROFISSIONAIS DO QUADRO

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