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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 163

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 6247F4B3

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 179/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR DOENTE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LARISSA ZAUPA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 179/2026

Súmula: Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente à servidora pública municipal LARISSA ZAUPA DA CONCEIÇÃO, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Nº. 2.136/2013, de 17/05/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente, com vencimentos, pelo período de 08 de setembro de 2026 à 08 de setembro de 2026 , à servidora pública municipal 95205 – LARISSA ZAUPA DA CONCEIÇÃO , ocupante do cargo de PROFESSOR – 20H.

Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 08/09/2026.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 6816E377

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 180/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.14 DA LEI N° 4.436/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 180/2026

Súmula: Instaura Processo Administrativo Simplificado, nos termos do parágrafo único do art.14 da Lei n° 4.436/2026, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 4.436/2026.

CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem primado em seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência, bem assim a economicidade e a razoabilidade;

CONSIDERANDO o dever que a Administração possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; e

CONSIDERANDO , outrossim, que a Administração age, exclusivamente, no interesse público, com absoluta lisura e transparência em todos os seus atos,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Simplificado, nos termos do Parágrafo único da lei n° 4.436/2026 em desfavor do servidor N.L.B.S , com a finalidade de apurar os fatos apontados no Comunicado interno n°401/2026 , tendo em vista a suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída para verificar a ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI do art. 14 da Lei n° 4.436/2026

Art. 2º Para abertura do Procedimento Administrativo Simplificado e apuração dos fatos, fica designada o (a) Secretaria Municipal de Educação, como responsável para análise da defesa apresentada pelo servidor e emissão de relatório final.

Art. 3º O Processo Administrativo deve observar o rito previsto no Decreto nº 281/2026.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo primeiro dia do mês setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 318172DE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 181/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.14 DA LEI N° 4.436/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 181/2026

Súmula: Instaura Processo Administrativo Simplificado, nos termos do parágrafo único do art.14 da Lei n° 4.436/2026, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 4.436/2026.

CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem primado em seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência, bem assim a economicidade e a razoabilidade;

CONSIDERANDO o dever que a Administração possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; e

CONSIDERANDO , outrossim, que a Administração age, exclusivamente, no interesse público, com absoluta lisura e transparência em todos os seus atos,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Simplificado, nos termos do Parágrafo único da lei n° 4.436/2026 em desfavor do servidor D.B.A , com a finalidade de apurar os fatos apontados no Comunicado interno n°403/2026 , tendo em vista a suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída para verificar a ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI do art. 14 da Lei n° 4.436/2026.

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