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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 207

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paranaguá –CMDM, para o biênio 2026-2028.

VII – 01 representante da Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial, por esta indicado.‖

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4649/2025 de 19 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO:

O edital 002/2026 que regulamenta o Processo de Eleição das Conselheiras representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paranaguá –CMDM, para o biênio 2026-2028.

A análise documental e os pareceres emitidos pela Comissão Eleitoral designada pela Resolução 009/2026 deste Conselho.

O prazo para ajustes e complementação documental previsto no edital 002/2026 do CMDM.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município

RESOLVE:

Art. 1 – Publicar a relação das entidades/organizações habilitadas.

APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, CNPJ:76,693,225/001-32.

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: F967CDC0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.143

Coletivo Roda D'agua (SEM CNPJ).

DECRETO Nº 2.143

Instituto Peito Aberto, CNPJ: 21,875,101/0001-86.

Núcleo de Direitos Marielle Franco (SEM CNPJ).

Núcleo para Educação para Relações de Gênero – Unespar, CNPJ:75,182,808/001-36.

―Exonera Decio Alves de Sousa do cargo em comissão que especifica.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal Complementar nº 349/2026, resolve,

Rede Feminina de Combate ao Câncer, CNPJ: 04,818,978/0001-16.

EXONERAR,

União Brasileira de Mulheres, CNPJ: 81.172.116/0001-00.

Art. 2 – Os representantes indicados na documentação de habilitação deverão comparecer no Centro Integrado de Atendimento e Valorização às Mulheres – CIAVAM para eleição das entidades, no dia 16 de setembro de 2026 a partir das 14h, conforme Art. 17º do Edital 002/2026 deste Conselho.

Art. 3- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA MARA DE JESUS BUKAREWICZ Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Publicado por: Gabriel Neves Martinatto Silva Código Identificador: BD5AC162

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO LEI Nº 4.723

LEI Nº 4.723, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

―Acrescenta-se os incisos VI e VII no Art. 2º da Lei nº 3.655, de 18 de abril de 2017.‖

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se os incisos VI e VII no art. 2º da Lei nº 3.655, de 18 de abril de 2017, que passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

DECIO ALVES DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-2X, da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial.

PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 516724B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.144

DECRETO Nº 2.144

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

―Art. 2º [...] [...]

VI - 01 representante do Conselho Municipal do Esporte, por este indicado.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

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