DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 10 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| 10.001 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.001.10.302.0006.2.063 | Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Rede de Urgência e Emergência |
||
| 332 - 3.3.90.39.00.00 | 303 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 2.000.000,00 |
| Total Suplementação: | 2.000.000,00 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.1.1.4.51.1.1 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal - Fonte: 1303 |
2.000.000,00 |
| Total da Receita: | 2.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 382D6400
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 351
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
‖Concede redução temporária na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço de transporte de cargas previsto no subitem 16.03 do Anexo I da Lei Complementar nº 111, de 2009, com a redação dada pela Lei Complementar nº 262, de 2021, e dá outras providências.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida, em caráter provisório e temporário, a redução na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a prestação de serviços previstos no subitem 16.03 (Transporte de cargas) do Anexo I da Lei Complementar nº 111, de 18 de dezembro de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 262, de 29 de setembro de 2021.
§ 1º A base de cálculo do imposto para os serviços descritos no caput deste artigo fica fixada em 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor nominal, equivalendo a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 2º O benefício fiscal ora instituído será aplicado estritamente até o dia 31 de dezembro de 2026.
§ 3º A redução aplica-se exclusivamente aos prestadores de serviços regularmente estabelecidos e licenciados no Município de Paranaguá
que cumpram com os requisitos e obrigações acessórias previstos na legislação tributária municipal.
Art. 2º Em estrito cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita instituída por esta Lei Complementar consta demonstrado no anexo técnico que a integra, restando compensado nos termos da legislação vigente sem prejuízo às metas fiscais do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente e de forma automática todos os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que a base de cálculo do ISSQN para o subitem 16.03 retornará à sua integralidade original, sem os descontos previstos nesta Lei.
PARANAGUÁ, Palácio São José, em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 59468C3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 4.724
LEI Nº 4.724, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
―DENOMINA-SE DE MÁRIO PINTO DO NASCIMENTO, A UMA RUA OU LOGRADOURO PÚBLICO DE PARANAGUÁ.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Mário Pinto do Nascimento, a uma rua ou logradouro Público de Paranaguá.
Art. 2º Os órgãos competentes de nossa municipalidade deverão promover todas as anotações e às sinalizações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 77326FFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 4.725
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