DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
• DADOS DO FORNECEDOR REGISTRADO
| • EMPRESA: Krim Center Atacadista Ltda |
• CNPJ: 64.873.775/0001-54 |
• FONE: (11) 91113-0170 |
• E-MAIL: [email protected] |
|---|---|---|---|
| • ENDEREÇO: Rua Engenheiro Ernesto Markgraf, nº 277, Sala 1 – Vila dos Remédios |
• MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP |
• CEP: 05103-030 |
• BANCO/AGÊNCIA/CONTA: Banco do Brasil / 1832-5 - 167375-0 |
| • REPRESENTANTE LEGAL: Ildo Rodrigues Lima |
• CPF: 263.021.388-92 |
• RG: 33.454.016- 1 SSP/SP |
• CARGO: Empresária Maioritário |
| • ENDEREÇO ELETR [email protected] |
ÔNICO PARA R m.br |
ECEBIMENTO | DE ORDENS/EMPENHOS: |
LOTE UNIDADE QTDE DESCRIÇÃO MATERIAL DO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA
Papel Higiênico, folha
dupla, 100% de fibras
virgens naturais,
rolos de 30m x 10cm,
cor branca, gofrada e
4 DE 25%COTA FARDO 1075 picotada. Embalagem: Fardo R$ 52,99 R$ 56.964,25 Primavera / Manikraft
com 64 rolos,
contendo a
identificação do
produto e do
fabricante.
Papel Higiênico, folha
dupla, 100% de fibras
virgens naturais,
rolos de 30m x 10cm,
cor branca, gofrada e
5 TODOSPARA FARDO 3225 picotada. Embalagem: Fardo R$ 52,99 R$ 170.892,75 Primavera / Manikraft
com 64 rolos,
contendo a
identificação do
produto e do
fabricante.
• 2.3. O fornecedor registrado obriga-se a fornecer os itens nos preços, marcas/modelos, quantidades, prazos e condições estabelecidas nesta Ata, no edital, no Termo de Referência e em sua proposta.
• CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
•
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua divulgação oficial, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, mediante justificativa formal e pesquisa de preços atualizada, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 4.319/2023.
•
3.2. A prorrogação da vigência da Ata deverá ocorrer antes do término de sua validade e dependerá de ato formal da autoridade competente, com indicação dos itens abrangidos, prazo prorrogado, justificativa da vantajosidade e documentos que embasarem a decisão administrativa.
• 3.3. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços não autoriza, por si só, acréscimo dos quantitativos registrados, devendo eventual necessidade adicional ser tratada conforme a legislação aplicável, o planejamento da contratação, a vantajosidade dos preços e a disponibilidade orçamentária, mediante justificativa formal da Administração.
•
3.4. Eventual saldo remanescente deverá ser controlado pela Administração conforme os quantitativos registrados, as contratações efetivamente realizadas, a vigência da Ata e as orientações jurídicas aplicáveis ao caso concreto, vedada a ampliação automática dos quantitativos sem fundamento legal, planejamento e justificativa formal.
•
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de papel higiênico e copos descartáveis, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência - Anexo II, nesta Ata e na proposta vencedora.
• CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços é o Município de Paranaguá, por intermédio das Secretarias responsáveis pela condução do procedimento licitatório e pela gestão da presente Ata.
1.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 040/2026, seus anexos, o Termo de Referência, a proposta da fornecedora registrada, o resultado homologado e demais documentos que instruem o processo administrativo.
4.2. As Secretarias Municipais participantes serão responsáveis pela gestão e fiscalização das contratações decorrentes desta Ata, no âmbito de suas respectivas demandas, inclusive quanto ao recebimento, conferência, atesto e controle dos saldos.
1.3. Em caso de divergência entre esta Ata e o edital ou seus anexos, prevalecerão as regras do edital e do Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente.
• CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, QUANTITATIVOS E FORNECEDORES REGISTRADOS
2.1. Os preços unitários, quantidades registradas, marcas/modelos, prazos e demais condições do fornecedor registrado constam do quadro de itens desta Ata.
2.2. Os quantitativos registrados representam estimativa de consumo da Administração, não configurando obrigação de contratação integral.
4.3. A fiscalização das contratações decorrentes desta Ata será exercida por fiscais designados por cada órgão ou entidade participante, nos termos do Decreto Municipal nº 4.319/2023 e demais normas aplicáveis.
• CLÁUSULA QUINTA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA
•
5.1. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de compra ou outro instrumento hábil admitido pela legislação e pelo edital, conforme o caso.
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