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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 218

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

10.4. O cancelamento do registro não afasta a responsabilidade do fornecedor por obrigações já assumidas ou por danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros.

• CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

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11.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações, marcas/modelos, quantidades, prazos, locais e condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta vencedora.

12.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos no contrato, nota de empenho, edital e Termo de Referência, após o regular recebimento e atesto dos produtos.

• 12.6. Comunicar formalmente ao fornecedor qualquer irregularidade constatada na execução das obrigações assumidas.

• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA

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11.2. Manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.

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11.3. Responsabilizar-se pelo transporte, entrega, descarregamento, tributos, encargos, seguros, fretes e demais custos necessários ao perfeito fornecimento dos bens.

13.1. A entrega dos itens deverá observar os prazos, locais, horários, condições de recebimento, critérios de aceite, garantia e substituição previstos no edital, no Termo de Referência - Anexo II e no instrumento de contratação decorrente desta Ata.

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13.2. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade, segurança, conformidade, vícios ou defeitos dos bens entregues, cabendo-lhe sanar as irregularidades detectadas durante o prazo aplicável.

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11.4. Substituir, sem ônus para a Administração, os produtos recusados, defeituosos, avariados ou em desconformidade com o edital, o Termo de Referência, a proposta ou as normas aplicáveis.

13.3. Os produtos deverão ser entregues novos, em embalagens originais, adequadas, íntegras e identificadas, com observância das normas técnicas e sanitárias aplicáveis, quando cabíveis.

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11.5. Atender prontamente às solicitações do órgão gerenciador, dos órgãos participantes e da fiscalização contratual.

• CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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11.6. Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer a execução das obrigações assumidas, inclusive alteração de endereço, contato, e-mail, representante legal ou dados bancários.

14.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata sujeitará o fornecedor às sanções previstas no edital, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.319/2023 e demais normas aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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11.7. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão relacionada ao fornecimento dos bens.

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11.8. Não ceder, transferir ou subcontratar as obrigações decorrentes desta Ata sem prévia e expressa autorização da Administração, quando admitido pelo edital e pela legislação aplicável.

• CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

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12.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, controlar os saldos, acompanhar a vantajosidade dos preços registrados e providenciar as publicações e divulgações exigidas pela legislação.

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14.2. As sanções aplicadas em razão da Ata não impedem a aplicação de penalidades específicas decorrentes dos contratos, notas de empenho, autorizações de fornecimento ou ordens de compra eventualmente formalizados.

• CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO

15.1. O preço registrado, a indicação dos fornecedores, a ordem de classificação, o extrato da Ata e as demais informações pertinentes serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios oficiais de publicidade adotados pelo Município de Paranaguá.

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12.2. Convocar o fornecedor registrado para assinatura da Ata, contratações decorrentes, negociações de preço e demais atos necessários à execução do registro.

15.2. A Ata de Registro de Preços permanecerá disponível durante sua vigência, observadas as regras de transparência, publicidade e controle previstas na legislação.

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12.3. Designar fiscal ou comissão responsável pelo acompanhamento das contratações decorrentes da Ata, conforme a necessidade de cada Secretaria participante.

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12.4. Receber, conferir e atestar os produtos entregues, recusando aqueles que estiverem em desconformidade com as especificações exigidas.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os casos omissos serão decididos pela Administração, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.319/2023, no edital, no Termo de Referência e nos princípios que regem as contratações públicas.

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16.2. A assinatura desta Ata implica a aceitação integral das condições estabelecidas no edital, em seus anexos, nesta Ata e na proposta vencedora.

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