DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
II. Toda e qualquer despesa realizada para execução do Projeto Aprovado será de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, a quem é vedado o uso do nome da Fundação Cultural ou de qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Paranavaí para contratações de serviços de terceiros.
III. O CONTRATADO autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como, sua disponibilização nos meios definidos pela Fundação Cultural, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado, à Prefeitura Municipal de Paranavaí e à Fundação Cultural, o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução de Projeto Técnico contemplado com concessão de recurso, na publicação de seus Balanços, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse ou outros meios de divulgação.
IV. O CONTRATADO deverá divulgar, obrigatoriamente, a participação institucional da Prefeitura de Paranavaí e da Fundação Cultural em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas.
V. Nos termos do que dispõe o art. 29 da Lei Federal 9.610/98, que trata dos Direitos Autorais, o CONTRATADO obriga-se a ceder os direitos patrimoniais a ele relativos, para que a Fundação Cultural possa utilizá-los de acordo com as condições previstas na referida Lei. VI. Os casos omissos deste Termo serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
VII. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação total ou parcial do objeto.
I. Edital de Chamamento Público n.º 09/2025 – Edital de Credenciamento Viva Cultura, com todos os seus anexos. Vinculado ao Processo Administrativo nº 30/2025.
II. Documentos para Habilitação, Proposta e documentos que a acompanham, firmados pelo PROPONENTE CONTRATADO .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I. O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissionais da cultura, para realizarem apresentações e atividades artísticas e culturais, conforme demanda da Fundação Cultural, considerando a seguinte proposta credenciada, de acordo com os itens/categorias do Edital:
a) Execução de apresentações dos artistas Iverson Quinge e Felipe New Move MC integrando o evento Suruquá Street, de acordo com o item 9 - APRESENTAÇÃO DE MC (solo).
Parágrafo Primeiro: O objetivo definido nesta cláusula corresponde a prestação de serviços do CONTRATADO credenciado, nos termos do Chamamento Público Edital de Credenciamento Viva Cultura, Inexigibilidade de licitação nº 09/2025, e das propostas credenciadas, inscrições números 160 e 170, publicados seus resultados, considerando as Atas nº 03 e 04/2026 (Comissão Especial de Credenciamento), publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nos dias 29/04/2026 e 15/06/2026, edições 3519 e 3551, respectivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato administrativo.
Paranavaí, data da última assinatura.
RAFAEL LUCAS TORRENTE
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí Contratante
LAIS APARECIDA DOS SANTOS
Contratado
Publicado por: Nicolas Fernandes Cardoso Código Identificador: C2AED545
PROCURADORIA FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ sob nº 76.977.768/0001-81, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.698.304/0001-24, com sede localizada na Rua Guaporé, 2080, Centro, Paranavaí - PR neste ato representado pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural, Senhor RAFAEL LUCAS TORRENTE , inscrito no CPF 049.598.719-03, doravante denominado contratante , e de outro a empresa PROJETO IFFA – IDEIAS FIXAS QUE FAZEM ARTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.267.751/0001-46, estabelecida à Rua Paraguai, 166, Residencial América do Sul II, Paraíso do Norte – PR, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Sr. Carlos Fernando de Souza dos Reis , inscrito no CPF 062.116.499-24, doravante denominado contratado , acordam em celebrar o presente contrato administrativo, obedecidas as condições constantes no Edital de Chamamento Público n.º 09/2025 – Viva Cultura, e da proposta credenciada, documentos estes que fazem parte integrante do presente termo em todos os seus conteúdos mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
I. A FUNDAÇÃO CULTURAL pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 1.293,68 (um mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) por serviço, totalizando R$ 2.587,36 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) correspondente a realização dos dois serviços credenciados.
II. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito bancário em conta bancária do CONTRATADO, a contar da certificação pelo fiscal do contrato da nota fiscal entregue pelo contratado à Fundação Cultural de Paranavaí, após a execução da atividade.
III. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da taxa SELIC.
IV. Na apresentação da Nota Fiscal deverá constar a discriminação dos itens: Número do empenho, do Contrato e outros dados que julgar convenientes, sem apresentar rasura e entrelinhas. Juntamente deverá ser apresentado número de Agência e Conta Bancária em nome da empresa Contratada para proceder à transferência dos recursos. V. O valor é bruto e passível de impostos incidentes sobre os mesmos, conforme alíquota.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. A despesa correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento - Código | Vínculo - Código |
|---|---|---|---|---|---|
| 1840 | 17 | 1 | 2881 | 339039840100000000 | 0 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO
I. A FUNDAÇÃO CULTURAL designa os servidores Jesus Rodrigues Soares para ser o Gestor de Execução do contrato, Ana Paula Máximo da Silva para Fiscal do Contrato, e Daniel Coelho Virmond para Suplente do Fiscal de Contrato, no cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais do serviço objeto deste contrato administrativo.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA
I. As ações deverão ser realizadas conforme o estabelecido em Edital, dentro do território do município de Paranavaí, em eventos e ações da Fundação Cultural conforme convocação da mesma. As apresentações
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