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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 227

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

R) Na Intervenção de Graffiti, será de responsabilidade do profissional credenciado a criação do desenho e o fornecimento de todos os materiais necessários.

S) A criação do desenho deverá ser aprovada previamente pela Fundação Cultural de Paranavaí;

T)Na Apresentação Artística Musical de DJ e de MC, ficará a encargo do credenciado o equipamento eletrônico mínimo de mixagem (DJ mixer) e demais equipamentos e materiais técnicos necessários para a apresentação;

U)Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar pelos espaços culturais municipais ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus contratados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

V) Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho que por ventura venha ocorrer com seus colaboradores durante a execução do serviço, nos termos da portaria nº 3214, do Ministério do Trabalho; Parágrafo Primeiro : A FUNDAÇÃO CULTURAL não será responsável:

A) por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; B)por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstas neste termo.

Parágrafo Segundo : A FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do CONTRATADO para terceiros.

II. À FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ caberá:

A) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;

B) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;

C) Fiscalizar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO ;

D) Comunicar imediatamente o CONTRATADO eventuais irregularidades constatadas pelo Gestor de Execução e Fiscal para regularização imediata;

E)A Fundação Cultural será responsável por disponibilizar local para a realização da ação e apresentações artísticas, assim como palco, som e luz quando necessário e de acordo com o evento demandado pela Fundação Cultural.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

I. O conteúdo das atividades e espetáculos deverá ser de classificação indicativa livre, sendo vedado material ou conteúdo de cunho político partidário, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, pejorativo ou pornográfico.

II. Todas as ações e apresentações serão gratuitas, e não é permitida a exploração comercial por parte dos contratados.

III. Os participantes indicados como principais não poderão ser substituídos, exceto em caso de sinistro, porém deverão ter a autorização prévia da Fundação Cultural de Paranavaí.

IV. Todas as atividades serão desenvolvidas em espaços públicos, por isso, os (as) proponentes deverão estar cientes da necessidade de se adequarem ao ambiente no qual irão se apresentar.

V. Alguns fatores de força maior como condições climáticas adversas e fenômenos naturais, como fortes chuvas, tempestades, queda de raios, podem afetar e impedir a realização do evento. A Fundação Cultural, durante o planejamento, avaliará a fundo os possíveis riscos, considerando previsões meteorológicas e condições climáticas do local, analisando previamente as circunstâncias em que o evento acontecerá. Se mesmo assim, por força intempestiva, não houver condições de realização do evento na data planejada, as ações serão remarcadas, adiadas para outra data, previamente acordada entre as partes.

VI. O proponente e todos os envolvidos na proposta/ação contemplada por este edital autorizam a publicação de dados e imagens da equipe do projeto referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como, sua disponibilização nos meios definidos pela Fundação Cultural, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado ao Município

de Paranavaí e à Fundação Cultural, o direito de uso gratuito de citações, áudios e imagens dos resultados obtidos na execução do serviço cultural, na publicação de seus Balanços, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse ou outros meios de divulgação. O proponente cede à Fundação Cultural de Paranavaí e ao Município de Paranavaí o Direito de uso de todo o conteúdo produzido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

I. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: ―Processo Sancionatório‖.

II. Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano ao Município, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência a contratada pelo inadimplemento.

III. Será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias. Caso a empresa tenha declarado o compromisso de implementação de política de integridade ou de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, o seu inadimplemento implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.

IV. Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, o Município poderá optar por comunicar à contratada a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

V. Nos casos de inexecução total do contrato, o Município aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar.

VI. A penalidade de multa poderá ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO
Ensejar o retardamento da execução do
contrato sem motivojustificado
Impedimento de licitar ou contratar
com o município de Paranavaí
6 meses
Dar causa à inexecução parcial do contrato
que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo
Impedimento de licitar ou contratar
com o município de Paranavaí
12 meses
Dar causa à inexecução total do contrato Impedimento de licitar ou contratar
com o município de Paranavaí
18 meses
Prestar declaração falsa durante a execução do
contrato
Declaração de Inidoneidade para
licitar ou contratar com todos os entes
federativos
4 anos e 6 meses
Praticar ato fraudulento na execução do
contrato
Declaração de Inidoneidade para
licitar ou contratar com todos os entes
federativos
4 anos e 6 meses
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude de qualquer natureza
Declaração de Inidoneidade para
licitar ou contratar com todos os entes
federativos
4 anos e 6 meses
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013
Declaração de Inidoneidade para
licitar ou contratar com todos os entes
federativos
4 anos e 6 meses

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS CASOS DE RESCISÃO

I. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido, bilateralmente, nos casos de comprovação expressa de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por alguma das convenentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

I. O presente contrato administrativo vigorará pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, contado da comunicação ao contratado da publicação deste contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. As partes do contrato administrativo possuem total autonomia e agem cada um deles, em nome próprio, por sua conta e risco, preservando de forma integral e intacta a autonomia de cada parte em relação às outras, não configurando qualquer confusão jurídica.

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