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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 226

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

I. Edital de Chamamento Público n.º 09/2025 – Edital de Credenciamento Viva Cultura, com todos os seus anexos. Vinculado ao Processo Administrativo nº 30/2025.

II. Documentos para Habilitação, Proposta e documentos que a acompanham, firmados pelo PROPONENTE CONTRATADO .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

I. O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissionais da cultura, para realizarem apresentações e atividades artísticas e culturais, conforme demanda da Fundação Cultural, considerando a seguinte proposta credenciada, de acordo com os itens/categorias do Edital:

a)Execução de apresentação do grupo Studio Arte Corporal integrando o evento Suruquá Street , de acordo com o item 5 - APRESENTAÇÃO DE DANÇAS URBANAS (3 OU MAIS INTEGRANTES).

Parágrafo Primeiro: O objetivo definido nesta cláusula corresponde a prestação de serviços do CONTRATADO credenciado, nos termos do Chamamento Público Edital de Credenciamento Viva Cultura, Inexigibilidade de licitação nº 09/2025, e da proposta credenciada, inscrição número 75, publicado seu resultado, considerando a Ata nº 06/2025 (Comissão Especial de Credenciamento), publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/06/2025. Edição 3293.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTO

I. A FUNDAÇÃO CULTURAL pagará ao CONTRATADO o total de R$ 2.291,84 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à realização do serviço credenciado.

II. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito bancário em conta bancária do CONTRATADO, a contar da certificação pelo fiscal do contrato da nota fiscal entregue pelo contratado à Fundação Cultural de Paranavaí, após a execução da atividade.

III. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da taxa SELIC.

IV. Na apresentação da Nota Fiscal deverá constar a discriminação dos itens: Número do empenho, do Contrato e outros dados que julgar convenientes, sem apresentar rasura e entrelinhas. Juntamente deverá ser apresentado número de Agência e Conta Bancária em nome da empresa Contratada para proceder à transferência dos recursos. V. O valor é bruto e passível de impostos incidentes sobre os mesmos, conforme alíquota.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I. A despesa correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotação Órgão Unidade Ação Elemento - Código Vínculo
-
Código
1840 17 1 2881 339039230000000000 0

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO

I. A FUNDAÇÃO CULTURAL designa os servidores Jesus Rodrigues Soares para ser o Gestor de Execução do contrato, Ana Paula Máximo da Silva para Fiscal do Contrato, e Daniel Coelho Virmond para Suplente do Fiscal de Contrato, no cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais do serviço objeto deste contrato administrativo.

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

I. As ações deverão ser realizadas conforme o estabelecido em Edital, dentro do território do município de Paranavaí, em eventos e ações da Fundação Cultural conforme convocação da mesma. A apresentação está prevista para ser realizada no dia 27 de setembro de 2026 no

Ginásio de Esportes Noroestão, compondo a programação do Suruquá Street.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

I. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ não será responsável pelo transporte, hospedagem e/ou alimentação da equipe envolvida na apresentação/ação contratada, cabendo exclusivamente ao CONTRATADO arcar, às suas expensas, com esses custos.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO DA CONTRATADA

I. O proponente deverá atualizar, se necessário , a documentação apresentada na fase de habilitação, em cópia simples, assim como apresentar documentações pertinentes ao projeto, a apresentação ou equipe técnica e artística, que a qualquer tempo, a Fundação Cultural de Paranavaí julgue necessária.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto deste contrato administrativo, descritos na cláusula segunda e demais disposições deste ajuste, do Edital de Chamamento Público nº 09/2025 – Viva Cultura, e dos respectivos anexos, constituem obrigações do CONTRATADO :

A) Comparecer às reuniões na Fundação Cultural de Paranavaí, caso seja solicitado; B) Apresentar o espetáculo ou ação da forma como ele foi previsto no ato da inscrição do Edital;

C) Apoiar na divulgação dos eventos para garantir o sucesso de público, incluindo postagens em redes sociais como Facebook, Instagram, etc;

D)Todas as atividades serão desenvolvidas em espaços públicos, por isso, os(as) proponentes deverão se adequarem ao ambiente no qual irão se apresentar, conferindo a estrutura disponível para o evento e, caso necessário, providenciar os equipamentos complementares relativos à sua apresentação/ação;

E) Nas entrevistas e em outras formas de divulgação, e durante a realização da ação ou evento, citar que o evento é de iniciativa da Prefeitura de Paranavaí por meio da Fundação Cultural e que faz parte da programação específica, quando for o caso;

F) Responsabilizar-se pela obtenção do Alvará Judicial, expedido pela Autoridade Judiciária, em conformidade com o art. 149, II, "a" da Lei 8.069/90 (ECA), quando houver a necessidade de trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em espetáculos públicos e seus ensaios;

G) Manter a regularidade fiscal, de acordo com as exigências da Secretaria de Fazenda;

H) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes do presente contrato, em decorrência da execução do objeto;

I) Responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução da apresentação, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;

J) Fornecer ao técnico responsável, se necessário, rider de luz e som para os espetáculos, respeitando a capacidade técnica do equipamento disponibilizado;

K) Providenciar transporte do cenário e equipamentos extras, quando necessário, e, inclusive dos participantes do grupo;

L) Chegar ao local de apresentação com antecedência necessária para cumprir com a pontualidade da programação;

M) Iniciar o espetáculo ou ação no horário previsto com tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso;

N) Retirar o material de cenário no mesmo dia após a apresentação; O) Responsabilizar-se por qualquer uso de DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIRO;

P) Realização da montagem e desmontagem do espetáculo, sendo supervisionado por um servidor indicado pela Fundação Cultural;

Q) Os participantes indicados como principais não poderão ser substituídos, exceto em caso de sinistro. Neste caso deverão ter a autorização prévia da Fundação Cultural de Paranavaí;

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