DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
de Paranavaí e à Fundação Cultural, o direito de uso gratuito de citações, áudios e imagens dos resultados obtidos na execução do serviço cultural, na publicação de seus Balanços, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse ou outros meios de divulgação. O proponente cede à Fundação Cultural de Paranavaí e ao Município de Paranavaí o Direito de uso de todo o conteúdo produzido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
I. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: ―Processo Sancionatório‖.
II. Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano ao Município, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência a contratada pelo inadimplemento.
III. Será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias. Caso a empresa tenha declarado o compromisso de implementação de política de integridade ou de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, o seu inadimplemento implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.
IV. Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, o Município poderá optar por comunicar à contratada a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
V. Nos casos de inexecução total do contrato, o Município aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar.
VI. A penalidade de multa poderá ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivojustificado |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí |
6 meses |
| Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí |
12 meses |
| Dar causa à inexecução total do contrato | Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí |
18 meses |
| Prestar declaração falsa durante a execução do contrato |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato fraudulento na execução do contrato |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS CASOS DE RESCISÃO
I. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido, bilateralmente, nos casos de comprovação expressa de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por alguma das convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
I. O presente contrato administrativo vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da comunicação ao contratado da publicação deste contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. As partes do contrato administrativo possuem total autonomia e agem cada um deles, em nome próprio, por sua conta e risco, preservando de forma integral e intacta a autonomia de cada parte em relação às outras, não configurando qualquer confusão jurídica.
II. Toda e qualquer despesa realizada para execução do Projeto Aprovado será de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, a quem é vedado o uso do nome da Fundação Cultural ou de qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Paranavaí para contratações de serviços de terceiros.
III. O CONTRATADO autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como, sua disponibilização nos meios definidos pela Fundação Cultural, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado, à Prefeitura Municipal de Paranavaí e à Fundação Cultural, o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução de Projeto Técnico contemplado com concessão de recurso, na publicação de seus Balanços, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse ou outros meios de divulgação.
IV. O CONTRATADO deverá divulgar, obrigatoriamente, a participação institucional da Prefeitura de Paranavaí e da Fundação Cultural em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas.
V. Nos termos do que dispõe o art. 29 da Lei Federal 9.610/98, que trata dos Direitos Autorais, o CONTRATADO obriga-se a ceder os direitos patrimoniais a ele relativos, para que a Fundação Cultural possa utilizá-los de acordo com as condições previstas na referida Lei. VI. Os casos omissos deste Termo serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
VII. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato administrativo.
Paranavaí, data da última assinatura.
RAFAEL LUCAS TORRENTE
Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí Contratante
CARLOS FERNANDO DE SOUZA DOS REIS
Contratado
Publicado por:
Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: BD7072BE
PROCURADORIA FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 190/2026
DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ sob nº 76.977.768/0001-81, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.698.304/0001-24, com sede localizada na Rua Guaporé, 2080, Centro, Paranavaí - PR neste ato representado pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural, Senhor RAFAEL LUCAS TORRENTE , inscrito no CPF 049.598.719-03, doravante denominado contratante , e de outro a ASSOCIACAO PARAISENSE DE ARTES MARCIAIS - APAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.696.828/0001-48, estabelecida à Rua Visconde de Taunay, 262, Centro, Paraíso do Norte – PR, e-mail: [email protected], neste ato representada pela Sra. Lais Aparecida dos Santos , inscrita no CPF 072.483.24914, doravante denominada contratado , acordam em celebrar o presente contrato administrativo, obedecidas as condições constantes no Edital de Chamamento Público n.º 09/2025 – Viva Cultura, e da proposta credenciada, documentos estes que fazem parte integrante do presente termo em todos os seus conteúdos mediante as cláusulas e condições seguintes:
www.diariomunicipal.com.br/amp 230