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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 240

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

um profissional na área de psicologia para atendimento das demandas institucionais VALOR TOTAL: R$ 40.945,39 (quarenta mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 2578941383 GESTOR: Silvana Aparecida de Oliveira Foro e data da assinatura: Pato Branco, 11 de Setembro de 2026.

ZENILDA DE QUADROS SPRICIGO - Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito.

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 69AEE821

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 173/2026/GP. INEXIGIBILIDADE Nº 172/2026 – PROCESSO Nº 176/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 147/2025.

PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 77.130.953/000107 OBJETO : Envolver mães e/ou cuidadores nas atividades ao longo do projeto; Realizar encontros quinzenais, rodas de conversa. VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 2630843289. GESTOR: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 11 de Setembro de 2026.

ZENILDA DE QUADROS SPRICIGO -

Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: DAB2ADE7

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 175/2026/GP. INEXIGIBILIDADE Nº 174/2026 – PROCESSO Nº 178/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 40/2025.

PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , a Remanso da Pedreira – REMAP , inscrita no CNPJ nº 09.379.739/0001-20 OBJETO : Constitui objeto da presente parceria, O presente projeto consiste na idealização, organização e execução de um Concurso Literário direcionado às crianças e adolescentes atendidos pelo Remanso da Pedreira. O objetivo central é fomentar o protagonismo infantojuvenil por meio da escrita criativa e da leitura, culminando na publicação de uma obra coletiva que reunirá os textos selecionados. A iniciativa busca transformar a percepção dos alunos sobre a literatura, transportando-a do campo teórico escolar para uma experiência prática de autoria. Através da parceria com a ALAP, o projeto oferece aos participantes o suporte de escritores locais, proporcionando um intercâmbio cultural que valoriza a identidade regional e o potencial criativo de cada criança VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 26026 - 34313 GESTOR: Elisandra Nath Copatti Foro e data da assinatura: Pato Branco, 11 de Setembro de 2026.

LUCIANO YAMAMOTO - Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 62D063A2

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 147/2025 INEXIGIBILIDADE N.º172/2026 – PROCESSO N.º 176/2026

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda Impositiva Bancada n°147/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE , inscrita no CNPJ nº 77.130.953/0001-07, com sede na Rua Travessa Borges, nº 152, São Vicente, em Pato Branco/PR, CEP:85.506-390, telefone: (46) 32244440, endereço eletrônico: [email protected]. Para Apoio e Empoderamento para mães e/ou cuidadores das pessoas com deficiência atendidas pela APAE Pato Branco.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação à presente justificativa, contados da publicação deste ato no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico [email protected] Branco, 10 de Setembro de 2026.

TÂNIA RABER BERTELLI -

Secretária Municipal de Assistência Social.

GERI NATALINO DUTRA -

Prefeito Município de Pato Branco.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: FC3D4D01

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 144/2025 INEXIGIBILIDADE N.º170/2026 – PROCESSO N.º 174/2026

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público,

www.diariomunicipal.com.br/amp 240