DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
LTDA , pessoa Jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob Nº 44.368.275/0001-58, com sede na Avenida Brasília, Nº 550, Bairro Centro, na Cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná, neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. Katia Aline Garzão, brasileira, solteira engenheira portadora da Cédula de Identidade de Nº 8.109.7631 SSP/PR e CPF DE Nº 054.960.729-30, na Cidade de Pérola D'Oeste Estado do Paraná, celebram o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO de Nº 01/2022, com observância da Lei Nº 8.66/93, Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas:
LEONARDO SEREDNICKI BAGETTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pérola D´Oeste, Estado do Paraná, com fundamento no Artigo 27, inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinando com o Artigo 42, inciso XXV do Regimento Interno; Lei Municipal nº300/02 642/09, nº953/15 e demais disposições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 20 (vinte) dias de férias, do dia 14.09.2026 até 03.10.2026 para os Servidores Comissionados abaixo relacionados, que tenham direito e não gozaram as referidas férias.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA NO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PREVENDO MUDANÇAS NECESSÁRIAS CONFORME NR 17, de acordo com
as condições e especificações mínimas exigidas no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022, o qual a contratada foi declarada vencedora dos seguintes itens abaixo descritos: contratação de empresa de segurança no trabalho para elaboração de laudos prevendo mudanças necessárias conforme NR 17 (deve ser observada a condição especial de uma das funcionárias). Com base no Laudo Médico, o projeto de ergonomia para este posto de trabalho deve ser aprovado por um Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta. Projeto de acessibilidade de acordo com a NBR 9050/2020 ( deve ser considerado o fato de a construção ser existente); Orçamentos conforme SINAPI
(projeto de acessibilidade); Elaboração do LTCAT (laudo técnico das condições ambientais do trabalho); Elaboração do LIP (laudo de insalubridade e periculosidade); Elaboração do PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais); Elaboração do PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional); Elaboração do PPP (perfil psicográfico previdenciário); Envios dos Eventos S-2240 e caso necessário S- 2210 para o e - Social. Durante a validade do contrato, deverá realizar laudos técnicos dos funcionários da Câmara Municipal.
Parágrafo único - a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRATANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mutuo acordo entre as partes mediante lavratura de termo aditivo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), sendo pago em 12(doze) parcelas, efetuadas mensalmente até o 5º dia útil de cada mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal.
Pérola D'Oeste/ PR, 11 de setembro de 2026
LEONARDO SEREDNICKI BAGETTI
Presidente da Câmara Municipal do Município de Pérola D‘Oeste/PR
KÁTIA ALINE GARZÃO
Garzão Engenharia e Consultoria em Segurança do Trabalho LTDA Publicado por: Lairo Marcelo Postal Código Identificador: BF10D7C1
PODER LEGISLATIVO - CAMARA MUNICIPAL DE PEROLA D OESTE PORTARIA Nº03/2026
PORTARIA Nº 03/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a Servidor Comissionado, e dá outras providencias.
NOME DO SERVIDOR CARGO
MARONES KERN DA SILVA ASSESSOR DE IMPRENSA
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 11 de setembro de 2026.
LEONARDO SEREDNICKI BAGETTI
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Lairo Marcelo Postal Código Identificador: 3D87C8EB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2026
REFERENTE A CONCORRÊNCIA 015/2025
1º ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E A EMPRESA MR PAVIMENTAÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE PIÊN , pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua Amazonas, nº. 373, Bairro Centro, inscrita no CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor MAICON GROSSKPF , brasileiro, residente e domiciliado em Piên, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.xxx.589-xx, em conjunto com o Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo Sr. Douglas Lietz, Decreto 147/2026 doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa e MR PAVIMENTAÇÕES LTDA, CNPJ 52.554.325/0001-10, localizada Estrada Ribeirãozinho, s/nº, Bairro: Leão em Agudos do Sul/PR, telefone: (41) 99542-7138, e-mail: [email protected], representada por Michele de Souza da Rocha portador da cédula de identidade R.G. n. º 14.738.346-0 SSP-PR, inscrito no CPF sob n. º 142.xxx.369-xx a seguir denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 011/2026, nos termos da Lei nº 14.133/21, dos documentos constantes no processo 3730/2026 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: Fica aditivado o prazo de execução e vigência do contrato conforme abaixo:
EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias de 13/08/2026 a 10/12/2026 VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias de 09/02/2027 a 08/06/2027
Cláusula Segunda: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
Piên/PR, 09 de setembro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 248