DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
PAGAMENTO: : Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: 4D3C8D8C
Pinhal de São Bento/PR, 11 de setembro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: A10E822C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 14.133/2021 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 103/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO/PR CONTRATADA: RAFAEL ZABOT KORLIKOSKI - LTDA - CNPJ: 10.353.532/0001-66.
OBJETO DO ADITIVO: Supressão quantitativa e qualitativa (glosa) de serviços originalmente previstos na obra de ampliação do CMEI Alzemiro Motta, visando à adequação do projeto, nos termos do art. 124, I, "b" da Lei nº 14.133/2021.
VALOR DA GLOSA: Redução de R$ 10.471,11 (Dez mil quatrocentos e setenta um reais e onze centavos), correspondendo ao percentual isolado de 4,38% sobre o valor inicial.
SALDO CONTRATUAL: O contrato fica reduzido de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais) para R$ 228.528,89 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos).
Pinhal de São Bento/PR, 11 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
SÚMULA: Torna pública presença em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e convoca seus membros.
Cilene Stefen Knebel , Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
TORNA PÚBLICO
Que comparecerá, em Reunião Ordinária, perante os membros do CAE acerca da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que determina que, a partir de 2027, o período dos mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar em todo o território nacional será unificado. Conforme a referida Resolução, os Conselhos terão mandato de 4 anos, iniciando em 1º de novembro de 2027 e com término da vigência em 31 de outubro de 2031. Diante disso, faz-se necessária a recondução e atualização de alguns membros deste Conselho, conforme ofícios enviados as entidades para indicação de seus representantes, considerando que o mandato vigente deste CAE se encerra em 19 de setembro de 2026.
CONVOCA Todos os titulares do CAE e convida os suplentes para participarem da referida reunião a realizar – se:
Data:16/09/2026 (Quarta-feira)
Horário: 08h00
Local: Nas dependências da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, situada à Rua Presidente Vargas, Nº 236, Centro, Pinhal de São Bento – PR.
Na impossibilidade da presença do Titular, fica convocado a participação do seu respectivo suplente.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: 3CFAA503
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 14.133/2021 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 103/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO/PR CONTRATADA: RAFAEL ZABOT KORLIKOSKI - LTDA - CNPJ: 10.353.532/0001-66.
OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo qualitativo para aumento de meta física na obra de ampliação do CMEI Alzemiro Motta, contemplando a inclusão de 02 (dois) conjuntos de sanitários integrados às Salas 01 e 02 (B.W.C. 01, 02, 03 e 04), totalizando 16,92 m², nos termos do art. 124, I, "a" da Lei nº 14.133/2021. VALOR DO ACRÉSCIMO: Acréscimo de R$ 59.713,03 (cinquenta e nove mil, setecentos e treze reais e três centavos) sobre o valor atualizado do contrato.
VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: O valor final consolidado passa a ser de R$ 298.713,03 (Duzentos e noventa e oito mil setecentos e treze reais e três centavos).
Pinhal de São Bento/PR, 11 de setembro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Pinhal de São Bento, 11 de setembro de 2026.
CILENE STEFEN KNEBEL Presidente do CAE
Publicado por: Idete Bonetti Código Identificador: 679D244E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PIRAQUARAPREV PORTARIA Nº 715/2026
Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora pública municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Administrativo de Aposentadoria nº 037/2026, instruído pelo Instituto de Previdência do Município de Piraquara – PIRAQUARAPREV, bem como o Parecer Consultivo da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CATIA CRISTINA CORDEIRO LUNARDON DA SILVA , ocupante do cargo efetivo de Professor III – Magistério, matrícula funcional nº 397481, RG nº 5.805.XXX-1, CPF nº 025.900.XXX-X8, pertencente ao quadro permanente de servidores do Município de Piraquara, com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei Municipal nº 862/2006, c/c o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e § 5º, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria ficam fixados no valor bruto mensal de R$ 5.127,12 (cinco mil cento e vinte e sete reais e doze centavos).
www.diariomunicipal.com.br/amp 261