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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 284

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE

ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO N°134/2026

DECRETO N°134/2026

Súmula :Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente conforme o disposto na lei n°143/2005.

DECRETA:

Art. 1°- Os componentes do Conselho Municipal Querencia do Norte para o quadrienio 2026/2029, eleitos na Conferência Municipal de Saúde realizada no dia 25 de julho de 2026, são os seguintes:

CADASTRO NOMINAL DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE

GESTOR


NOME
DO
TITULAR

INSTITUIÇÃO
NOME
DO
SUPLENTE

INSTITUIÇÃO
Cassia Souza Santos
Cruz

Secretaria de Saúde
Heberly
Aparecido
Davies Pessoa

Gestor/Governo
PRESTADOR
NOME
DO


TITULAR

INSTITUIÇÃO
NOME DO SUPLENTE INSTITUIÇÃO
Patricia Schaider Laboratório
Rio
de
Janeiro
Verediane
Sales
Florêncio

Marisa Barros de
Borges- Eirele
Araújo
PROFISSIONAIS D
NOME
DO
E SAÚDE



TITULAR

INSTITUIÇÃO
NOME DO SUPLENTE INSTITUIÇÃO
Rafael Peixoto Silva COREN-Conselho
Regional
de
Enfermagem
Luiz Carlos Santana COREN-Conselho
de Enfermagem
Regional
Barbara
de
Paula
Moreira Eger

CRF
Fernanda Fogaça Sindicato
Nacion
Agentes de Saúde
al
dos
USUÁRIOS
NOME
DO


TITULAR

INSTITUIÇÃO
NOME DO SUPLENTE INSTITUIÇÃO
Valentina
T.
S.
Faxina

Associação
de
Moradores Icatu
Mirian Eliane Costa Pontal do Tigre*
Amapora)
(Grupo
Matheus Fernandes
Mota

Associação
dos
Recicladores
Maria Edilaine Matias
da Silva da Silva

APAE*
Janderley
Honorio
Tina

ARPO
Rodrigo Dolaval Movimento LGBTQI A+
Jane
Gomes
dos
Santos

Pontal do Tigre (Grupo
Amapora)
Jaqueline Campos Silva Departamento
de
Luteranas
Servas

Art. 2°- A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Querência do Norte – PR eleita em 08 de outubro de 2014 em reunião ordinária é composta por:

PRESIDENTE INSTITUIÇÃO VICE - PRESIDENTE INSTITUIÇÃO
Patricia Schaider Laboratório
Rio
de
Janeiro
Janderley Honório Tina ARPO
1° SECRETÁRIO INSTITUIÇÃO 2° SECRETÁRIO INSTITUIÇÃO
Rodrigo Dolaval Movimento
LGBTQIA+
Fernanda Fogaça Sindicato
Nacional
dos
Agentes de Saúde

ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito Municipal de Querência do Norte - PR

Publicado por: Silvana Borges Oliveira Código Identificador: 90B030EB

CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO 002/2026

EXTRATO DE CONTRATO 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE Contratado: A. ROMANO DA SILVA AMBROZIO

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo destinado ao uso em expediente, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Querência do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

Base Legal: artigo 28, I da Lei 14.133/21.

Valor: R$7.950,00 (sete mil novecentos quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos).

Dotação: 0101.0103100012.001 – Manutenção de despesas com o Legislativo

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.16.00 - Material de Expediente

Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 10 de setembro de 2026, sendo admitida prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.

Querência do Norte - PR, 10 de setembro de 2026

RICARDO PAULINO DA SILVA Presidente

Publicado por: Ângela Santos Barcelos Código Identificador: 04847E7B

CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE TERMO ADITIVO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, e a empresa R R MARTINEZ SEGURANAÇA DO TRABALHO LTDA, ao contrato celebrado em 08 de setembro de 2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar programa de gerenciamento de riscos - PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade - LIP, programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, Análise Ergonômica do Trabalho e Psicossocial – AET, Exames Ocupacionais e complementares, serviço de prestação de assessoria e consultoria para implantação e parametrização do ambiente do e-social para os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, envio dos arquivos XML relativos aos eventos de SST por 12 meses, por meio de certificado digital utilizado no sistema e-Social emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, este deve pertencer à série ―A‖, do tipo A1 ou A3, de acordo com as normas vigentes do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (ESocial), para dar cumprimento da 4° fase do Cronograma de implantação para o grupo 4, conforme descrição constante na Dispensa de Licitção nº 003/2025-CMQN, sob as cláusulas e condições seguintes: A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, ESTADO DO PARANÁ, com sede a Rua Waldemar dos Santos, nº 1213, na cidade de Querência do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.242.687/0001-45, representada por seu Presidente, Sr. RICARDO PAULINO DA SILVA, e de outro lado, como CONTRATADA, R R MARTINEZ SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com registro no CNPJ sob o 24.905.801/000164, com sede na Avenida Liberdade, nº 2149, Jardim Antonela, Terra Rica - PR, neste ato representada por seu sócio administrador RENATO RUIZ MARTINEZ, resolvem ADITAR o Contrato nº 003/2025-CMQN, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE expediu Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, sob o nº 003/2025, objetivando a Contratação de empresa de Segunça do Trabalho para fins de escrituração digital do e-social da Câmara Municipal de Querência do Norte. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo Aditivo tem por objeto PRORROGAR o prazo de vigência do contrato 003/2025-CMQN, pelos motivos consignados no processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira fica prorrogado até 08 de setembor de 2027, resguardando-se as partes, em havendo interesse, na aplicação do contido no artigo 107, da Lei de Licitações. CLÁUSULA QUARTA:

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