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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 297

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

SECRETARIA DA SAÚDE DE RENASCENÇA

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de Renascença torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 003/2025.

AUTUADO: K M FRITZ LTDA

CNPJ: 78.782.802/0001-98

ENDEREÇO: RUA NILO PECANHA, Nº 234, CENTRO, RENASCENÇA-PR

AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração nº 003/2025 de 11/04/2025.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, inciso III e IV, c/c Lei n° 6.360/1976, Art.53 e Art. 51 c/c Resolução n° 577/2013, Art.2. c/c RDC ANVISA n° 590/2014, Art.8. INFRAÇÃO COMETIDA: Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, inciso III e IV.

III. Operar estabelecimentos de produtos de interesse à saúde sem a devida assistência de responsável técnico legalmente habilitado. (...)

IV. Realizar atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde em descumprimento às normas legais e regulamentares pertinentes. (...)

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS Nº 003/2025 transitou em julgado em 01ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base na Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 55, inciso I, c/c Art. 56, c/c Decreto Estadual n° 5.711/02, Art.532, inciso I e Art. 533.

Publique-se e arquive-se.

Publicado por: Letícia Dall'agnol Colla Código Identificador: C93BAA71

SECRETARIA DE SAÚDE MINUTA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DO PAS.

SECRETARIA DA SAÚDE DE RENASCENÇA

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de Renascença torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 001/2025.

AUTUADO: MARCIA ELIZABETE MENEGOL

CPF: 012.670.130-01

ENDEREÇO: RUA LUIS CAOVILA, CRISTO REI, RENASCENÇA-PR

AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração nº 001/2025 de 28/03/2025.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, inciso XXXIII, XLI regulamentada pelo decreto Estadual n° 5.711/02, Art. 543, inciso XLVII, c/c com a Lei Municipal Complementar n° 29, de 27 de maio de 2020.

INFRAÇÃO COMETIDA: Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, inciso XXXIII, XLI. Art. 543, inciso XLVII.

XXXIII. Manter condição de trabalho que cause dano à saúde do trabalhador. (...)

XLI. Fabricar ou fazer operar máquina, equipamento ou dispositivo que ofereça risco à saúde do trabalhador. (...)

XLVII. Não adotar medidas preventivas de controle ou favorecer as condições para proliferação de vetores de interesse à saúde pública. (...)

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS Nº 001/2025 transitou em julgado em 01ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA e PENA EDUCATIVA, com base na Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 55, inciso I, II, c/c Art. 8 e Art. 9, de acordo com os seguintes critérios cumulativos I, II e III, da Lei Municipal 2014.

Publicado por: Letícia Dall'agnol Colla Código Identificador: BABF4301

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU PORTARIA 61/2026 - DESIGNA EQUIPE TÉCNICA

PORTARIA N° 61/2026

SÚMULA: INSTITUI E DESIGNA A EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RESERVA DO IGUAÇU.

O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas de acordo com artigo 8 da lei Orgânica Municipal e legislação vigente:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica Municipal da Política de Alfabetização, responsável pela coordenação, acompanhamento, monitoramento e implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º A Equipe Técnica Municipal da Política de Alfabetização será composta pelos seguintes servidores, conforme suas respectivas funções:

I – Coordenadora Municipal da Alfabetização: Janette Varnier dos Santos

II – Coordenadoras/Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Luciane Apª Mendes Balcota; Clarice Calixtro da Silva Ortiz; Leônidas Melo Santos

III – Articuladora Municipal do CNCA: Janette Varnier dos Santos IV – Técnica Pedagógica: Márcia Malage

Art. 3º Compete à Equipe Técnica Municipal da Política de Alfabetização:

a) elaborar o planejamento anual;

b) acompanhar os indicadores de alfabetização;

c) organizar formações continuadas;

d) monitorar avaliações externas;

e) acompanhar a implementação do currículo;

f) assessorar as unidades escolares;

g) apoiar os professores;

h) monitorar os resultados; e

i) elaborar relatórios.

Art. 4º Os servidores designados por esta Portaria exercerão suas atribuições conforme as funções indicadas, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos respectivos cargos.

Art. 5º A Equipe Técnica Municipal deverá manter os registros e relatórios necessários à comprovação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, inclusive para fins de acompanhamento do Selo Nacional Compromisso com a Criança Alfabetizada – Edição 2026.

Art. 6º Integra esta Portaria, para fins de registro e acompanhamento, o Relatório Técnico da estrutura e composição da Equipe Técnica Municipal da Política de Alfabetização, constante do Anexo I.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 10 de Setembro de 2026.

Publique-se e arquive-se.

www.diariomunicipal.com.br/amp 297