DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Concede licença para tratamento de saúde a servidora Angelica Patricia Bilibiu, matrícula nº 69801 , Professora com Licenciatura Plena e Pós-Graduação vinculada à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, no período de 01 de setembro de 2026 à 30 de outubro de 2026.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a dia 01 de setembro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
FABIELI MANFREDI Prefeita
Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: 42662DDC
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 EDITAL Nº 230 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
no Inciso II, deve ser anexado documento de carga horária semanal de trabalho, com informação dos horários e distribuição de atividades emitido pelo respectivo órgão.
IV – Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
V - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicilio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação).
3 - As declarações a que se referem os Incisos II e III do item 2 deste artigo, deverão ser assinadas no Departamento de RH até o momento da assinatura do termo de posse, sob pena da nomeação se tornar sem efeito.
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Não ocorrendo a apresentação, os candidatos serão considerados desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
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Os candidatos convocados que não aceitarem a vaga, poderão uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos classificados, desde que requeiram este reposicionamento.
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Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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A Prefeita do Município de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; artigo 236, da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015, Lei Municipal nº 1939, de 09 de abril de 2025, Lei Municipal nº 1947 de 07 de maio de 2025, Lei Municipal nº 1950, de 21 de maio de 2025, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para que no dia seguinte ao da publicação da presente convocação compareça no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença para assumir a vaga e assinar o contrato:
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
FABIELI MANFREDI Prefeita
Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: 9121E194
Cargo: Professor 20h (Temporário)
| Classificação | Nome | Pontuação Final |
|---|---|---|
| 11º | Mariluce Vaz Scariot* | 54,00 |
| 12º | Danieli Ronsoni Barbacovi* | 50,00 |
- Candidata optante por final de fila
- Os candidatos convocados de acordo com a ordem de classificação deverão apresentar-se no dia seguinte ao da convocação para assumir a vaga e assinar o contrato, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença, munido dos seguintes documentos:
2.1- Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais:
I – Cédula de Identidade
II – CPF
III – Título de Eleitor
IV – Carteira de Trabalho
V – Número de Inscrição no PIS/PASEP
VI – Certidão de nascimento/casamento
VII – Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e CPF dos dependentes (filhos, conjugue, etc)
VIII – Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta. IX – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo
X – Comprovante de residência
XI – Carteira de Reservista (se sexo masculino)
XII- Apresentar todos os originais declarados para a prova de títulos no momento da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.
2.2 - Originais dos documentos relacionados a seguir: I – 01 foto 3X4 recente
II – Declaração de acúmulo de cargo, em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos de que não acumula cargo, emprego ou função pública, nem recebe benefício proveniente de RGPS ou RPPS.
III – no caso de acúmulo legal (conforme o que é contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná), à declaração mencionada
SECRETARIA DE SAÚDE MINUTA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DO PAS.
SECRETARIA DA SAÚDE DE RENASCENÇA
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de Renascença torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 002/2025.
AUTUADO: GABRIEL STIZ EIRELI / MERCADO LMS CNPJ : 10.849.106/0001-18
ENDEREÇO : RUA PRUDENTE DE MORAES, Nº 74, CENTRO, RENASCENÇA-PR
AUTO DE INFRAÇÃO : Auto de Infração nº 002/2025 de 28/03/2025.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA : Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, inciso XXXIII e XLI regulamentada pelo decreto Estadual n° 5.711/02, Art. 543, inciso XLVII, c/c com a Lei Municipal Complementar n° 29, de 27 de maio de 2020.
INFRAÇÃO COMETIDA : Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, inciso XXXIII e XLI.
XXXIII. manter condição de trabalho que cause dano à saúde do trabalhador.
(...)
XLI. fabricar ou fazer operar máquina, equipamento ou dispositivo que ofereça risco à saúde do trabalhador. (...)
PENALIDADE IMPOSTA : O PAS Nº 002/2025 transitou em julgado em 01ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA E PENA EDUCATIVA, com base na Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 55, inciso I, II, c/c Art. 56, c/c Decreto Estadual n° 5.711/02, Art.532, inciso I e II e Art. 533.
Publique-se e arquive-se.
Publicado por: Letícia Dall'agnol Colla Código Identificador: D828F998
SECRETARIA DE SAÚDE MINUTA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DO PAS.
www.diariomunicipal.com.br/amp 296