DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Publicado por: Luiz Mario Ferreira Código Identificador: 8B2FA34B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 151 - ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA
C.N.P.J.: 76.290.683/0001-20
Município: SÃO JERÔNIMO DA SERRA
DECRETO N° 1512026/2026 de 4 de Agosto de 2026.
Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 414/2025 de 16 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.095,44 (três mil e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | |
| 12.361.0012.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0131) | 3.095,44 |
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do superavit:
| GRUPO/FONTE 0131 3.095,44 |
|---|
| 11.001 - COORD. DA SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE | |
|---|---|
| 18.122.0013.2073 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES | |
| 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - (Grupo/Fonte 0000) | 9.090,00 |
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
|---|---|
| 07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0009.2048 - MANUTENÇÃO DO FMAS - IGD/PBF | |
| 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - (Grupo/Fonte 0936) | 3.973,78 |
| 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE | |
| 11.001 - COORD. DA SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE | |
| 18.122.0013.2074 - SUBVENÇÃO AS COMUNIDADES INDÍGENAS | |
| 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - (Grupo/Fonte 0000) | 9.090,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 4 de Agosto de2026.
VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: E7984191
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 153 - ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA
C.N.P.J.: 76.290.683/0001-20 Município: SÃO JERÔNIMO DA SERRA
DECRETO N° 1532026/2026 de 7 de Agosto de 2026.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 4 de Agosto de 2026.
VENICIUS DJALMA ROSA
Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 414/2025 de 16 de Dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: 52FF6455
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 152 - ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 31.799,92 (trinta e um mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA
C.N.P.J.: 76.290.683/0001-20
Município: SÃO JERÔNIMO DA SERRA
DECRETO N° 1522026/2026 de 4 de Agosto de 2026.
Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 414/2025 de 16 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.063,78 (treze mil e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|---|---|
| 07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08.244.0009.2048 - MANUTENÇÃO DO FMAS - IGD/PBF | |
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0936) | 3.973,78 |
| 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
| 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
|---|---|
| 07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0009.2048 - MANUTENÇÃO DO FMAS - IGD/PBF | |
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0936) | 5.549,92 |
| 10 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
| 10.001 - COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS | |
| 15.452.0006.2067 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO | |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0000) |
26.250,00 |
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
|---|---|
| 07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0009.2048 - MANUTENÇÃO DO FMAS - IGD/PBF | |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0936) |
5.549,92 |
| 10 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
| 10.001 - COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS | |
| 15.452.0006.2067 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO | |
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0000) | 26.250,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amp 335