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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 372

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

suspensão contratual, nem ocupo outro cargo/emprego/função em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e controladas, fundação mantida pelo poder público ou outra entidade que se ache sob seu controle direto ou indireto, quer no âmbito federal, estadual ou municipal, salvo nas hipóteses permitidas no artigo 37, caput, inciso XVI, letra ―b‖ e ―c‖, da Constituição Federal.

( ) SIM , eu possuo ACÚMULO LEGAL DE CARGO PERMITIDO pela hipótese do artigo 37, caput, inciso XVI, letra ―b‖ e ―c‖, da Constituição Federal

CF, artigo 37, caput, inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Se assinalada a opção SIM, preenchimento OBRIGATÓRIO do quadro abaixo, conforme IN 71/2012 TCE PR Art. 4º inciso XV

VÍNCULO CARGO ÓRGÃO
ENTIDADE
CARGA
HORÁRIA
TURNO
DE
TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Declaro estar ciente da minha obrigação de atualizar este documento de imediato ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Tijucas do Sul, sempre que alguma informação for alterada.

Tijucas do Sul, _/_/_____

______

DECLARANTE

MODELO III - DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Eu,___ _, portador(a) de RG n.º SSP/ e CPF n.º , em atendimento ao Edital de Convocação n.º __, declaro para o fim específico de contratação pelo Concurso Público nº ____, que não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação a que se refere o presente Edital, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei.

Tijucas do Sul, _/_/_____

_____ DECLARANTE

Publicado por: Rafaela Piske Précoma Código Identificador: A1A0D4F4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 394, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Concede férias ao servidor EVERALDO SCHLOSSER.

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder férias, no período de 16 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026, ao servidor EVERALDO SCHLOSSER, matrícula funcional nº 119681, portador da cédula de identidade com R.G. nº 9.059.354-4/SSP/PR, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Em virtude das férias do servidor, fica a servidora Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde respondendo cumulativamente pelo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito

Publicado por: Guilherme Elias de Arruda Scheer Código Identificador: 7163205A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 396, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 587/2026 da Secretaria de Assistência Social e Políticas Públicas para as Mulheres, na forma do art. 65, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município e art. 122 inciso V do Estatuto dos Servidores Municipais

RESOLVE :

Art. 1° Determinar a instauração de Processo Sindicância e Inquérito Administrativo sob nº 09/2026, para averiguar fatos elencados em denúncia.

Art. 2º . Delegar à Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo, nomeada pelos Decretos nº 6094 de 26 de fevereiro de 2026 e nº 6131 de 20 de março de 2026, competência para conduzir os trabalhos, apresentando relatório final que deverá ser submetido ao Chefe do Executivo.

Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos e apresentar ao Chefe do Poder Executivo o relatório final. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, conforme disposto no §1 do artigo 144, da Lei 50/2005 – Estatuto dos Servidores.

Art. 4º . A Comissão deverá instalar os trabalhos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Rafaela Piske Précoma Código Identificador: B38CA7BE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 398, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Concede férias a servidora LILIANE PEIXOTO BERBERT LIMA.

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder férias, no período de 16 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, a servidora LILIANE PEIXOTO BERBERT LIMA, matrícula funcional nº 119463, portadora da cédula de identidade com R.G. nº 8.806.630-8/SSP/PR, ocupante do cargo de Assistente Administrativo.

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