DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Extrato do Termo de Colaboração nº 041/2026-SMIC que entre si celebram de um lado, o MUNICIPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.247.378/0001-56, com sede na Av. Rio Branco, n.º 3717, Centro, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA de outro, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ROBERTO SILVEIR A, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 13.289.060/0001-18, com sede na Rua da Paz nº 414 - distrito de Roberto Silveira, Município de Umuarama - Paraná, em razão da Inexigibilidade de Chamamento Público, celebrado com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, do Decreto Municipal n.º 108, de 08 de Junho de 2017, resolve celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , inexigindo a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida o art. 31, da Lei 13019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Municipal nº 108/2017, nos termos das cláusulas a seguir: - Objetivo Geral : Repasse financeiro com o objetivo Fortalecer a infraestrutura física e operacional da Associação dos Moradores de Roberto Silveira, proporcionando melhores condições para execução de atividades comunitárias, sociais, culturais, educativas e recreativas destinadas à população local, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho/Plano de aplicação, que foi analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Integração Comunitária, constituindo parte integrante do presente Termo de Colaboração, como se nele estivesse transcrito.
- O Plano de trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do Presente Termo de Colaboração.
- Objetivo especifico:
Adquirir materiais destinados à copa e cozinha e limpeza e produtos de higienização;
Adquirir móveis para utilização nas dependências da associação; Adquirir equipamentos necessários ao funcionamento da entidade; Executar serviços da implantação de um campo de malha e da quadra de areia;
Contratar empresa especializada para execução de serviços necessários ao cumprimento do objeto, com relação a elaboração do plano de trabalho e organização dos documentos necessários para formalizar parceria;
Melhorar as condições de atendimento à comunidade; Garantir maior conforto, segurança e acessibilidade aos usuários; Fortalecer o Fortalecer o patrimônio comunitário.
- Das Metas
Meta 1 – Adquirir gás e material de limpeza e produtos de higienização, necessários ao funcionamento da entidade.
Meta 2 – Adquirir móveis destinados à estrutura administrativa e operacional.
Meta 3 – Adquirir equipamentos para melhoria das atividades desenvolvidas.
Meta 4 – Executar a implantação do campo de malha e da quadra de areia.
Meta 5 – Contratação de empresa especializada para acompanhamento da execução financeira, orientação administrativa e elaboração da prestação de contas junto ao Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
- Repasses: Para a execução das ações previstas , o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) que será repassado em uma única parcela no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais ) , cujo recurso é proveniente de: Aprovação da Lei Municipal 4937/2026 de 05/03/2026. A OSC deverá manter e movimentar os recursos em conta bancária específica da parceria em instituição financeira pública, conforme segue:
2.1.2 - O Município efetuará o repasse financeiro em parcela única , após: assinatura do Termo de Colaboração; publicação do extrato; apresentação da documentação exigida pela Lei nº 13.019/2014;
abertura de conta bancária específica da parceria.
- Vigência: O presente termo terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Termo de Colaboração, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos.
Umuarama-PR, 31 de agosto de 2026
Secretário Municipal De Integração Comunitária
Associação Dos Moradores de Roberto Silveira
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 00D5C2D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME 2026
A Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama torna pública a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2026 , instrumento técnico que estabelece o elenco de medicamentos padronizados para disponibilização no âmbito da Assistência Farmacêutica Municipal.
A REMUME 2026 – 4ª Edição foi atualizada considerando as necessidades de saúde da população, o perfil epidemiológico do Município, critérios técnicos e as diretrizes da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A REMUME constitui referência para a seleção, programação, aquisição, distribuição, prescrição e dispensação dos medicamentos disponibilizados pela rede municipal de saúde, visando promover o acesso aos medicamentos essenciais e o seu uso racional.
A íntegra da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2026 está disponível para consulta pública no endereço eletrônico oficial do Município:
https://umuarama.pr.gov.br/files/ArquivoDiversos/arquivo/17891 28897.pdf
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: EB1CD7A6
UMUTRANS - DIRETORIA DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÕES DE ADVERTÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 19/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração Código Infração | Documento de Habilitação |
|---|---|---|---|
| BDJ1E31 | 279350T000137296 | 20/06/2026 55920 |
|
| Publicado por: Talita Luna Silva |
|||
| Código Identi | ficador:DF9A7CC1 |
UMUTRANS - DIRETORIA DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 15/10/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 395