Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 394

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 9D10A106

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA EXTRATO DA JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO

Referência: Formalização da Parceria e Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Colaboração

Base Legal: Art. 31, inciso II, e art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/14, pelo inciso III art. 36 do Decreto Municipal nº. 108/2017 e pela Lei Municipal nº 4937 de 05/03/2026.

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ROBERTO SILVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ sob nº. 13.289.060/0001-18, com sede no Distrito de Roberto Silveira em Umuarama - Paraná, Valor total da parceria: R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais) Tipo de Parceria: Termo de Colaboração Fonte de financiamento

Devidamente autorizada através da Lei nº 4937 de 05/03/2026 , alterada pela Lei 4989/2026 de 24/07/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ROBERTO SILVEIRA,

Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, torna de conhecimento público o interesse em formalizar parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ROBERTO SILVEIRA, denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ sob nº. 13.289.060/0001-18 com sede no Distrito de Roberto Silveira, em Umuarama - Paraná, formalização de parceria através de inexigibilidade de Chamamento Público, devidamente autorizada através daLei nº 4937 de 05/03/2026, alterada pela Lei 4989/2026 de 24/07/2026 entre o Município de Umuarama e a Organização da Sociedade Civil, com vistas ao atendimento do interesse público, para o repasse financeiro com o objetivo geral de fortalecer a infraestrutura física e operacional da Associação dos Moradores de Roberto Silveira, proporcionando melhores condições para execução de atividades comunitárias, sociais, culturais, educativas e recreativas destinadas à população local. JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece, como regra, a realização de chamamento público para seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar parcerias com a Administração Pública.

Entretanto, o próprio diploma legal prevê hipóteses excepcionais em que o chamamento público poderá ser afastado.

Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 , será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando houver previsão de recursos provenientes de emendas parlamentares, observadas as disposições legais aplicáveis e/ou que a a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente .

No presente caso, a formalização da parceria com a Associação de Moradores de Roberto Silveira decorre de autorização legislativa específica, consubstanciada na Lei Municipal nº 4.937/2026, alterada pela Lei Municipal nº 4.989/2026 , que autorizou a destinação dos recursos para a execução do objeto proposto.

A indicação específica da organização beneficiária na legislação municipal, associada à natureza do objeto e à sua vinculação direta com a comunidade local, caracteriza situação em que a competição não se mostra viável para a consecução das metas estabelecidas.

A Associação de Moradores de Roberto Silveira possui atuação diretamente vinculada à comunidade que será beneficiada pelas ações previstas na parceria, sendo a entidade responsável pela utilização e manutenção da estrutura comunitária objeto das melhorias previstas.

Assim, a realização de procedimento competitivo entre diferentes organizações não se mostra adequada para alcançar o resultado pretendido, uma vez que as ações estão diretamente relacionadas à estrutura, às necessidades e ao atendimento da comunidade vinculada à referida Associação.

Ressalta-se que a inexigibilidade de chamamento público não implica dispensa das demais exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 , devendo ser observados, entre outros, os requisitos relativos à regularidade da organização da sociedade civil, apresentação do plano de trabalho, demonstração de capacidade técnica e operacional, execução do objeto, monitoramento, fiscalização e prestação de contas.

Diante do exposto, considerando:

a existência de interesse público e social na execução do objeto; a atuação da Associação de Moradores de Roberto Silveira diretamente vinculada à comunidade beneficiária;

a autorização legislativa específica conferida pela Lei Municipal nº 4.937/2026, alterada pela Lei Municipal nº 4.989/2026; a natureza e as características do objeto proposto;

a vinculação das ações à estrutura física e operacional da própria entidade e ao atendimento da comunidade local;

a inviabilidade de competição para o alcance das metas pretendidas; e o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 108/2017 ,

JUSTIFICA-SE A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a formalização de parceria entre o Município de Umuarama, por intermédio da Secretaria Municipal de Integração Comunitária, e a Associação de Moradores de Roberto Silveira , visando ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , destinados à execução das metas previstas no respectivo plano de trabalho.

DA CONCLUSÃO FINAL

Diante do exposto, resta caracterizada a hipótese legal de inexigibilidade de chamamento público, sendo plenamente possível a celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Umuarama e a Associação dos Moradores de Roberto Silveira, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 4.937/2026, alterada pela Lei 4989/2026, que autorizou expressamente o repasse financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação dos Moradores de Roberto Silveira, identificando nominalmente a organização da sociedade civil beneficiária e estabelecendo a destinação específica dos recursos públicos.

Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, de acordo com a legislação vigente, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, cujo teor será analisado pelo Secretário Municipal responsável em até 05 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.

Umuarama - Paraná, 27 de julho de 2026.

.

ANTONIO CARLOS FAVARO

Secretário Municipal de Integração Comunitária

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: A95D5F3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 041/2026SMIC

www.diariomunicipal.com.br/amp 394