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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 411

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026

Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, (09/09/2026), decorrente do Pregão Eletrônico Nº 034/2026 , foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 14.133/2021 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:

Entidade: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA/PR , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 76.105.527/0001-42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEANDRO JOSE ANTONIO , portador da cédula de identidade RG n.º 5.724.075-0 e do CPF/MF n.º 020.435.709-86, residente e domiciliado na Rua Matias Vieira de Alvarenga, nº 91, Centro, em Balsa Nova/PR.

Órgão(s) Gerenciador(es) : Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Assistência Social

DO FORNECEDOR

Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: Empresa A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 51.563.164/0001-68 , com endereço na Rua Heitor Stockler de França, nº 396, Conjunto 1407, Andar 14, Condomínio Neo Super Quadra, bairro: Centro Cívico, CEP: 80.030-030, na cidade de Curitiba/PR, Telefone (41) 98497-5062, endereço eletrônico e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. CLEVERTON JOSÉ SCHULZ, inscrito no CPF sob nº 788.000.990-68 e portador do RG nº 7061055518, conforme relação em anexo

OBJETO

O objeto desta ATA, futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos destinados às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI‘s) e unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social , deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 34/2026.

DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico Nº 034/2026.

As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CND‘s do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.

Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365

EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.

NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no subitem 6.1.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7, subitem 7.1.3.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 8, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

Para fins do disposto nocaput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

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